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Prazos de marcas no INPI: guia do depósito à prorrogação

Referência técnica dos prazos de marcas no INPI: quando cada prazo começa a correr, quantos dias a LPI concede, o que acontece se ele passar e como separar prazo oficial de prazo gerencial.

Calendário com a palavra deadline marcada em vermelho, representando os prazos de marcas no INPI
7 min de leituraEquipe DeskSysAtualizado em

Os prazos de marcas no INPI são, quase todos, de 60 dias. Essa aparente simplicidade engana: cada prazo nasce de um ato diferente, começa a correr de uma publicação específica e tem uma consequência própria quando passa. Este guia reúne os prazos previstos na Lei nº 9.279/1996 (LPI) para servir de referência ao advogado e ao agente de PI.

Resposta rápida: na LPI, a regra geral é 60 dias (art. 224), contados de forma contínua a partir do primeiro dia útil após a publicação na RPI (arts. 221 a 223). Valem 60 dias para oposição, manifestação, exigência, recurso e pagamento da concessão. Nulidade administrativa tem 180 dias; a prorrogação ocorre no último ano de vigência.

Como os prazos de marcas são contados

Antes da tabela de prazos, vale fixar as regras de contagem, porque é nelas que mora a maior parte dos erros:

  • Prazos contínuos (art. 221): correm em dias corridos, sem suspensão em fins de semana. Passado o prazo, o direito de praticar o ato se extingue automaticamente, salvo justa causa comprovada.
  • Exclusão do dia do começo (art. 222): exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento.
  • Início após a intimação (art. 223): o prazo começa no primeiro dia útil após a intimação, feita pela publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
  • Prazo residual (art. 224): quando a lei não fixa prazo, ele é de 60 dias.
  • Vencimento em dia não útil: a Portaria INPI/PR nº 08/2022 prevê a prorrogação automática para o primeiro dia útil do prazo de marca que vença em sábado, domingo ou feriado.

A RPI é publicada semanalmente às terças-feiras. Por isso, a rotina de leitura e triagem precisa acontecer toda semana, sem exceção. O guia sobre como acompanhar a RPI automaticamente detalha esse fluxo.

Prazos durante o pedido de registro

Oposição: 60 dias

Publicado o pedido, terceiros têm 60 dias para apresentar oposição (art. 158). Se a oposição se basear em marca notoriamente conhecida (art. 126) ou no inciso XXIII do art. 124, o opoente deve comprovar o depósito do próprio pedido de registro em 60 dias após a interposição (art. 158, §2º).

Manifestação sobre a oposição: 60 dias

O depositante é intimado da oposição e pode se manifestar em 60 dias (art. 158, §1º).

Cumprimento de exigência: 60 dias

Exigências formuladas no exame devem ser respondidas em 60 dias (art. 159). Sem resposta, o pedido é arquivado definitivamente. Se houver resposta, ainda que a exigência não seja cumprida ou seja contestada, o exame prossegue.

Tradução de documentos: 60 dias

Documentos em língua estrangeira precisam de tradução simples, apresentada no depósito ou em até 60 dias (art. 155, parágrafo único). A reivindicação de prioridade unionista também pode ser suplementada em 60 dias (art. 127, §1º).

Recurso contra indeferimento: 60 dias

Das decisões previstas na LPI cabe recurso em 60 dias (art. 212), com efeitos suspensivo e devolutivo pleno. Os interessados podem oferecer contrarrazões em 60 dias (art. 213), e exigências feitas no recurso também têm 60 dias (art. 214). Não cabe recurso do deferimento do registro (art. 212, §2º).

Pagamento da concessão: 60 + 30 dias

Deferido o pedido, as retribuições do certificado e do primeiro decênio devem ser pagas e comprovadas em 60 dias (art. 162). Há prazo extraordinário de 30 dias, sem notificação, com retribuição específica. Depois disso, o arquivamento é definitivo.

Prazos depois da concessão

Processo administrativo de nulidade: 180 dias

O processo de nulidade pode ser instaurado de ofício ou por qualquer pessoa com legítimo interesse em até 180 dias da expedição do certificado (art. 169). O titular é intimado para se manifestar em 60 dias (art. 170).

Ação judicial de nulidade: 5 anos

A ação de nulidade prescreve em 5 anos contados da concessão (art. 174) e corre na Justiça Federal, com resposta do réu titular em 60 dias (art. 175, §1º).

Caducidade: após 5 anos da concessão

Decorridos 5 anos da concessão, qualquer interessado pode requerer a caducidade por falta de uso (art. 143). O titular é intimado para se manifestar em 60 dias e tem o ônus de provar o uso ou justificar o desuso.

Prorrogação: último ano de vigência + 6 meses

O registro vale 10 anos da concessão (art. 133). A prorrogação é pedida durante o último ano de vigência, com o comprovante de pagamento. Se não for pedida até o termo final, o titular ainda pode fazê-lo nos 6 meses seguintes, com retribuição adicional.

Texto da Lei 9.279/1996 no portal do Planalto, base dos prazos de marcas no INPI

Texto compilado da Lei da Propriedade Industrial, onde estão os prazos citados neste guia. Fonte: planalto.gov.br.

Resumo dos principais prazos

  • Oposição: 60 dias da publicação do pedido (art. 158).
  • Manifestação à oposição: 60 dias da intimação (art. 158, §1º).
  • Exigência no exame: 60 dias (art. 159).
  • Recurso: 60 dias da decisão (art. 212); contrarrazões: 60 dias (art. 213).
  • Concessão: 60 dias do deferimento, mais 30 extraordinários (art. 162).
  • Nulidade administrativa: 180 dias da expedição do certificado (art. 169).
  • Ação de nulidade: 5 anos da concessão (art. 174).
  • Caducidade: pode ser pedida após 5 anos da concessão (art. 143).
  • Prorrogação: último ano de vigência, mais 6 meses com retribuição adicional (art. 133).

Prazo oficial e prazo gerencial

O prazo oficial é o que decorre da lei e da publicação. O prazo gerencial é a data interna que o escritório define para concluir a providência antes do vencimento, com folga para revisão, aprovação do cliente e pagamento de GRU. Separar as duas datas evita que a equipe trabalhe sempre na véspera.

Uma regra prática é calibrar a antecedência pela criticidade: prazos de concessão e de recurso, que levam a perda definitiva do direito, merecem margem maior. Os controles operacionais para isso estão no guia como evitar a perda de prazos no INPI.

Profissional anotando datas em calendário de mesa para controlar prazos internos

O prazo gerencial antecipa a entrega interna sem alterar o prazo legal. Foto: Pexels.

Como o DeskSys ajuda a controlar os prazos de marcas

  • Providências a partir de despachos: publicações da RPI geram providências conforme regras configuradas, e o escritório pode incluir prazos manuais.
  • Duas datas por providência: o controle de prazos do INPI diferencia prazo oficial e prazo gerencial e mostra abertos, vencidos e próximos vencimentos por responsável.
  • Catálogo ajustável: cada escritório define incidência de prazo, quantidade de dias e nome da providência no catálogo de despachos, podendo restaurar o padrão do sistema. As regras internas não mudam os prazos legais e a conferência profissional continua necessária.
  • Manutenção: painel de prorrogações de marcas com períodos ordinário e extraordinário.

Para a etapa seguinte, a triagem de cada despacho, veja como transformar despachos da RPI em providências.

Perguntas frequentes

Os prazos do INPI são em dias úteis ou corridos?

Corridos. O art. 221 da LPI define os prazos como contínuos. O que depende de dia útil é o início, no primeiro dia útil após a publicação (art. 223), e o vencimento em dia não útil, prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, conforme a portaria de marcas.

Qual o prazo para pagar a concessão da marca?

Sessenta dias contados do deferimento, com mais 30 dias extraordinários mediante retribuição específica (art. 162). Passado esse período, o pedido é arquivado definitivamente.

Quanto tempo tenho para recorrer de um indeferimento?

Sessenta dias contados da publicação da decisão (art. 212). O recurso tem efeito suspensivo e devolutivo pleno e é decidido pelo Presidente do INPI.

Perdi um prazo por um problema que não dependia de mim. Há saída?

O art. 221 admite a justa causa: evento imprevisto, alheio à vontade da parte, que a impediu de praticar o ato. Se reconhecida, o INPI concede novo prazo. A prova cabe à parte.

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Revisão técnica: outubro de 2026. Prazos conferidos no texto da LPI publicado no Planalto e na Portaria INPI/PR nº 08/2022.

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