
A marca de alto renome é a marca registrada no Brasil que o INPI reconhece como conhecida pelo público em geral, muito além do seu próprio segmento. Com esse reconhecimento, ela ganha proteção especial em todos os ramos de atividade (art. 125 da Lei nº 9.279/1996). Ou seja, passa a impedir o registro de sinais parecidos por terceiros em qualquer área.
Resposta rápida: para ter uma marca de alto renome, o titular precisa de registro vigente no Brasil e de uma petição específica ao INPI (serviço 393), com provas em português, de preferência pesquisas de mercado e de imagem de abrangência nacional. Reconhecido, o alto renome é anotado por 10 anos e pode ser pedido de novo a partir do último ano.
O que a lei diz sobre alto renome
A regra geral do direito de marcas é o princípio da especialidade: a proteção vale para os produtos ou serviços que a marca assinala e para os afins. Por isso, duas marcas iguais podem conviver em ramos sem relação. O art. 125 da Lei da Propriedade Industrial abre uma exceção: "à marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade".
A regulamentação está nos arts. 63 a 70 da Portaria INPI/PR nº 08/2022, com a redação dada pela Portaria INPI/PR nº 25/2025, que mudou os parâmetros de prova. O art. 63 define o alto renome como a marca cujo desempenho e eficácia simbólica a levam a extrapolar seu escopo primitivo, em razão da distintividade, do reconhecimento por ampla parcela do público, da reputação e da capacidade de atrair consumidores pela simples presença.
Arts. 63 e 64 da Portaria INPI/PR nº 08/2022 (Capítulo XIII, marcas de alto renome). Fonte: gov.br/inpi.
O reconhecimento vem antes da proteção
Um ponto que gera confusão: o alto renome não se presume nem é declarado dentro de uma oposição comum. O § 2º do art. 63 da Portaria diz que o reconhecimento é etapa autônoma e prévia à proteção especial. E o § 5º do art. 64 completa: alegar o art. 125 em outra petição não obriga o INPI a se pronunciar sobre o alto renome. Na prática, é preciso obter o reconhecimento antes.
Requisitos da marca de alto renome
O art. 65 da Portaria vincula a prova a três quesitos fundamentais:
- Reconhecimento por ampla parcela do público brasileiro em geral, e não apenas pelo público do próprio segmento.
- Qualidade, reputação e prestígio que esse público associa à marca e aos seus produtos ou serviços.
- Grau de distintividade e exclusividade do sinal.
Há ainda requisitos formais: o pedido se refere a um único sinal marcário, pode ser apresentado a qualquer tempo de vigência do registro e não é conhecido se o registro estiver extinto no momento do requerimento (art. 64, §§ 3º e 4º). Também não é conhecido sem o pagamento da retribuição (art. 64, § 2º, e art. 218, II, da LPI). O INPI acrescenta, na sua página oficial sobre alto renome, que o registro escolhido deve identificar os produtos ou serviços pelos quais a marca é conhecida pela população.
Quais provas apresentar
Desde a Portaria INPI/PR nº 25/2025, o art. 66 recomenda:
- pesquisas de mercado de abrangência nacional para provar o reconhecimento pelo público em geral (quesito I);
- pesquisas de imagem de abrangência nacional para provar qualidade, reputação e prestígio (quesito II);
- quaisquer outras provas admitidas em direito, como complemento.
Os parâmetros dessas pesquisas ficam no Manual de Marcas, item 9.6.2 (Comprovação de alto renome). A antiga lista de 13 tipos de informação, como investimento em publicidade e volume de vendas, foi revogada em 2025. O foco passou a ser a percepção do público brasileiro medida com método, não o tamanho da empresa.
Cuidados com a pesquisa de mercado
- Contrate instituto com metodologia documentada e amostra nacional, seguindo os parâmetros do Manual.
- Pergunte sobre a marca exata do registro indicado, sem variações.
- Use dados recentes: no novo pedido, depois de 10 anos, o art. 69 exige provas atualizadas.
Como pedir o reconhecimento no INPI
- Escolha o registro-base: o pedido é protocolado junto a um registro vigente. O titular pode indicar outros registros com sinal rigorosamente idêntico, para produtos ou serviços distintos, por meio da declaração de múltiplos registros disponibilizada pelo INPI.
- Emita e pague a GRU do serviço 393 (Pedido de reconhecimento de alto renome), conferindo o valor na tabela de retribuições vigente. Dúvidas sobre emissão? Veja o guia da GRU do INPI.
- Protocole a petição com as pesquisas e demais provas.
- Acompanhe a RPI: o INPI pode formular exigência, inclusive para apresentar ou reapresentar a pesquisa de mercado, com prazo de 60 dias da publicação (art. 67). Sem resposta, o exame prossegue com o que estiver nos autos.
- Decisão e anotação: se deferido, o alto renome é anotado no registro e nos registros indicados, e o INPI emite certificado específico.
Da decisão cabe recurso, com retribuição própria, instruído pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade e decidido pelo Presidente do INPI (art. 70).
Quanto tempo dura o alto renome
A anotação dura 10 anos (art. 68, parágrafo único). Segundo o INPI, a contagem começa com a publicação do reconhecimento na RPI. A proteção acaba antes se um dos registros indicados for extinto ou anulado, ou se a decisão for reformada em recurso. A partir do último ano, o titular pode apresentar novo requerimento com dados recentes. Se deferido, a nova anotação começa no dia seguinte ao fim da anterior (art. 69).
Por isso, o alto renome deve entrar no controle de prazos da carteira como qualquer vencimento. Perder a janela significa ficar sem a proteção ampliada até um novo reconhecimento. Além disso, a prorrogação dos próprios registros continua obrigatória, porque um registro extinto derruba o alto renome.
Alto renome x marca notoriamente conhecida
São institutos diferentes, e confundi-los é erro comum.
- Base legal: o alto renome está no art. 125 da LPI. A marca notoriamente conhecida está no art. 126, que remete ao art. 6º bis (I) da Convenção da União de Paris.
- Registro no Brasil: o alto renome exige registro aqui. A notoriamente conhecida é protegida independentemente de depósito ou registro no Brasil.
- Alcance: o alto renome vale em todos os ramos. A notoriedade do art. 126 vale no seu ramo de atividade.
- Procedimento: o alto renome depende de petição específica e anotação. A notoriedade é alegada e provada no caso concreto, e o INPI pode indeferir de ofício o pedido que a reproduza ou imite (art. 126, § 2º).
Há um detalhe processual importante para a notoriamente conhecida: a oposição, o processo administrativo de nulidade ou a ação de nulidade fundados no art. 126 não são conhecidos se o titular não comprovar, em 60 dias após a interposição, que depositou o seu pedido de registro no Brasil (art. 158, § 2º, da LPI).
Comparação entre alto renome e marca notoriamente conhecida. Infográfico: Equipe DeskSys, com base na LPI e na Portaria INPI/PR nº 08/2022.
Como usar o alto renome contra terceiros
Com o reconhecimento anotado, a marca passa a aparecer nas buscas do INPI em todas as classes, e pedidos de terceiros podem ser indeferidos pelo art. 125 quando reproduzem ou imitam a marca e podem causar confusão ou associação indevida, mesmo em ramos sem afinidade. O titular também pode agir: o Manual de Marcas trata da oposição com base no art. 125 (item 5.12.3) e prevê serviços próprios de manifestação e recurso com fundamento em alto renome (códigos 361 e 362). Os prazos são os de sempre: 60 dias para oposição (art. 158) e para recurso (art. 212). Para revisar o rito, veja o guia de oposição e recurso de marca no INPI.
Se o registro de terceiro já foi concedido, o caminho é a nulidade, dentro dos prazos da lei. Explicamos as etapas em nulidade de marca no INPI.
Erros comuns
- Alegar alto renome em oposição sem reconhecimento prévio e esperar que o INPI decida a questão.
- Apresentar só dados internos, como faturamento e verba de mídia, sem pesquisa nacional.
- Indicar registros com sinais apenas parecidos, quando a regra exige identidade.
- Esquecer a renovação do reconhecimento ou a prorrogação de um registro indicado.
Como o DeskSys ajuda a proteger uma marca de alto renome
O DeskSys não faz o pedido de reconhecimento nem produz as pesquisas de mercado, que dependem de instituto especializado e de análise profissional. Ele ajuda na rotina que vem depois:
- Monitoramento de colidências: encontra sinais parecidos com as marcas da carteira nas publicações processadas, com semelhança gráfica e fonética, e explica o motivo de cada alerta. A coincidência de classe aumenta a prioridade, mas não é condição para o alerta, o que importa para uma marca protegida em todos os ramos. O recurso não analisa logotipos automaticamente.
- RPI e prazos: despachos da carteira organizados por revista e providências geradas a partir deles, como oposição, exigência e recurso, com responsável e status.
- Manutenção: painel de prorrogações para que nenhum registro indicado no reconhecimento seja extinto por descuido, além de prazos manuais para a renovação do alto renome.
- Desk IA (Beta): apoio na análise de processos e em minutas de oposição ou recurso, sempre com revisão profissional.
Os recursos dependem do plano, das permissões e da ativação de cada módulo.
Perguntas frequentes
Como saber se uma marca é de alto renome?
O INPI publica na sua página de alto renome a lista de marcas com reconhecimento vigente, atualizada a cada inclusão ou expiração. A anotação também aparece na consulta do processo na base de marcas.
Qual o código do serviço de alto renome no INPI?
O pedido de reconhecimento é o serviço 393. Manifestação e recurso com fundamento em alto renome usam os códigos 361 e 362. Confira o valor na tabela de retribuições vigente.
Quanto tempo vale o reconhecimento de alto renome?
Dez anos. A partir do último ano, o titular pode pedir novo reconhecimento com dados recentes, e a nova anotação começa no dia seguinte ao fim da anterior.
Marca notoriamente conhecida precisa de registro no Brasil?
Não para ser protegida, mas, para que a oposição ou a nulidade baseada no art. 126 seja conhecida, o titular precisa depositar o pedido no Brasil em até 60 dias após a interposição.
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Revisão técnica: outubro/2026. Base legal/Fontes: Lei nº 9.279/1996, arts. 125, 126, 158, 212 e 218; Convenção da União de Paris, art. 6º bis; Portaria INPI/PR nº 08/2022, arts. 63 a 70, com redação da Portaria INPI/PR nº 25/2025; Manual de Marcas do INPI, itens 5.12.3 e 9.6; página Alto Renome do INPI (atualizada em 20/10/2026).