
A GRU do INPI é a Guia de Recolhimento da União usada para pagar as retribuições dos serviços de marcas, patentes, desenhos industriais, programas de computador e demais atos perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Quase todo protocolo relevante começa (ou depende) de uma guia correta: depósito, exame, oposição, recurso, prorrogação, anuidade. No dia a dia do escritório, o problema raramente é “saber que existe GRU”; é emitir o código certo, pagar de verdade antes do protocolo e não confundir a data de vencimento da guia com o prazo legal do processo.
Resposta rápida: a GRU do INPI é emitida no sistema oficial com login e-INPI, pelo código do serviço e dados do processo ou titular. Depois de gerar, espere até uma hora, pague de fato (não só agende) e só então protocole. Gerar a guia não paga nem protocola. Confira valores na Tabela de Retribuições vigente no portal do INPI.
O que é a GRU e por que ela importa
A retribuição é a contrapartida financeira dos serviços do INPI. A forma de pagamento é a GRU: o Instituto não envia boletos por e-mail ou correio, não aceita TED/DOC direto para a conta e não reconhece PIX feito “fora” da guia. O usuário paga a própria GRU (banco, PIX vinculado à guia ou cartão, conforme as opções do sistema), sempre antes de protocolar a petição correspondente.
A base prática está na página oficial de Pagamento de GRU do INPI, atualizada em 2026. A Lei nº 9.279/1996 (LPI) define os atos e prazos; os valores e códigos de serviço vêm da Tabela de Retribuições (Portaria GM/MDIC nº 110/2025, Portaria INPI/PR nº 10/2025 e apostilas posteriores). Este artigo não reproduz preços: a tabela muda por portaria, e o escritório deve conferir o valor na emissão.
Orientações oficiais sobre emissão e pagamento da GRU. Fonte: gov.br/inpi.
Gerar ≠ pagar ≠ protocolar
Três atos distintos, três falhas clássicas:
- Gerar: criar a guia no sistema, com código de serviço, valor, “Nosso Número” e vencimento impresso. A guia existe, mas o INPI ainda não recebeu nada.
- Pagar: liquidar a GRU de fato. Agendamento bancário não basta. O próprio INPI recomenda aguardar até uma hora após a geração antes de pagar, e evitar emitir após as 22h.
- Protocolar: apresentar a petição (quando o serviço exige petição) ou completar o ato que a retribuição cobre. A regra geral: a GRU precisa estar paga antes do protocolo.
Outro ponto crítico da página oficial: a data de vencimento impressa na GRU não prevalece sobre os prazos da LPI. Se o prazo legal do processo acaba amanhã e a guia “vence” em cinco dias, o que importa para o direito é o prazo legal — e a guia precisa estar paga a tempo do protocolo. O inverso também ocorre: guia ainda “válida” no banco, mas prazo processual já perdido.
Como emitir a GRU do INPI
O fluxo oficial, resumido:
- Tenha cadastro ativo no e-INPI (titular ou procurador), conforme a página de cadastro do portal do INPI.
- No portal, acesse Custos e Pagamento e abra o Sistema de emissão de GRU (ambiente em meu.inpi.gov.br/pag).
- Faça login, escolha o tipo de serviço (marcas, patentes, desenho industrial, programa de computador etc.) e o serviço específico pelo código.
- Preencha os dados pedidos (processo, titular, classes, quando aplicável), confirme valor e descrição e finalize.
- Aguarde o intervalo indicado, pague e guarde o comprovante e o “Nosso Número”.
- Só então protocole a petição vinculada, se o serviço exigir petição. Alguns atos (prorrogação de marca, certas anuidades, pedido de exame) são dispensados de petição: o pagamento da GRU correta, no prazo, é o próprio ato.
Para recuperar segunda via, status de pagamento ou o “Nosso Número” perdido, use “Minhas GRUs” no mesmo sistema. Procuradores devem buscar pelo CPF/CNPJ ou nome do cliente (somente números no CPF/CNPJ).
Códigos de serviço: o que o escritório precisa controlar
Cada serviço tem um código numérico na Tabela de Retribuições. Exemplos frequentes (sem valores — confira a tabela vigente no momento da emissão):
- Marcas: 389 e 394 (pedido de registro, conforme especificação); 338 (cumprimento de exigência formal); 374 e 375 (prorrogação ordinária e extraordinária); 381 (apresentação de documentos).
- Patentes: 200 (pedido nacional / entrada PCT); 203 (pedido de exame de invenção); 220/221 e correlatos (anuidades de pedido ou patente, ordinário/extraordinário); 276 (busca e opinião preliminar sobre patenteabilidade).
- Códigos de recolhimento SIAFI (para órgãos que usam SIAFI): 72200-6 patentes; 73000-9 marcas; 73500-0 desenho industrial; 77000-0 programa de computador — informação da página de Pagamento de GRU.
Errar o código é um dos erros mais caros: a guia pode ser paga e ainda assim o ato não se aperfeiçoar. Antes de emitir, confronte o Manual ou a página do serviço, o despacho da RPI (quando houver) e a tabela oficial em Precificação dos Serviços do INPI.
Conferir código e descrição do serviço antes de finalizar a guia evita retrabalho. Foto: Pexels.
Descontos: cadastro certo antes da emissão
O INPI oferece descontos (em regra de até 50% em serviços elegíveis) para pessoas naturais em condições específicas, ME/EPP/MEI, empresas simples de inovação, ICTs, entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos, conforme a Portaria INPI/PR nº 10/2025 e a FAQ oficial. Em cotitularidade, todos precisam fazer jus ao desconto. Há hipóteses de desconto de 100% em códigos de entrada elegíveis para pessoas físicas hipossuficientes e pessoas com deficiência.
O desconto não é um “cupom” digitado na guia: ele depende da natureza jurídica correta no cadastro do cliente no e-INPI. Se o cadastro estiver errado, a GRU sai pelo valor integral. A correção segue o passo a passo da página de Pagamento de GRU (alteração de cadastro e reentrada no sistema para atualizar os dados).
Erros comuns que o escritório deve tratar como checklist
- Código trocado (ex.: prorrogação ordinária × extraordinária; anuidade de pedido × de patente concedida).
- Pagamento só agendado ou feito após o protocolo.
- Confundir vencimento da guia com prazo da LPI — especialmente em oposição, recurso, cumprimento de exigência, prorrogação de marca e anuidade de patente.
- PIX direto para conta do INPI (proibido) em vez de PIX da própria GRU.
- Desconto indevido ou não aplicado por cadastro desatualizado; ou desconto aplicado quando o cotitular não tem direito.
- Emitir depois das 22h ou tentar pagar imediatamente após gerar, sem o intervalo indicado.
- Perder o “Nosso Número” e não registrar o comprovante no processo interno.
- Achar que gerar a GRU pelo DeskSys (ou por qualquer integração) já resolveu o prazo — a ferramenta ajuda a emitir; o pagamento e o protocolo continuam com a equipe.
A ordem segura é gerar, pagar de fato e só então protocolar. Foto: Pexels.
Controles operacionais para carteiras grandes
- Tabela de códigos internos alinhada à Tabela de Retribuições vigente (revisar após cada portaria ou apostila).
- Dupla checagem: quem emite ≠ quem confere código e valor antes do pagamento.
- Registro no processo: número da GRU, código, valor, data de pagamento e comprovante.
- Alerta de prazo legal separado do alerta de vencimento da guia.
- Fila diária de “GRUs geradas e não pagas” e “pagas e não protocoladas”.
Esses controles se encaixam no mesmo rigor de perda de prazo no INPI: a retribuição é parte do prazo, não um detalhe financeiro paralelo.
Como o DeskSys ajuda com a GRU do INPI
- Recurso GRU: no módulo de GRU do INPI, o DeskSys permite consultar serviços e códigos e gerar a GRU com obtenção do boleto pela integração, com histórico das guias emitidas.
- Ressalva explícita: gerar a GRU não é pagar a guia nem protocolar o pedido. O pagamento, a conferência do comprovante e o protocolo (quando exigido) ficam com o profissional.
- Contexto de prazos: a guia entra no fluxo de providências da carteira, junto com os demais atos de marcas e patentes.
Os recursos disponíveis dependem do plano, das permissões e dos módulos ativados. Nenhum sistema substitui a leitura da tabela vigente nem a responsabilidade pelo prazo legal.
Perguntas frequentes
O que é a GRU do INPI?
É a Guia de Recolhimento da União usada para pagar as retribuições dos serviços do Instituto. Sem a GRU correta e paga, o protocolo em regra não deve ser feito.
Gerar a GRU já garante o prazo?
Não. Gerar só cria a guia. É preciso pagar de fato (não apenas agendar) e protocolar dentro do prazo legal da LPI. O vencimento impresso na guia não substitui esse prazo.
Onde confiro o valor e o código do serviço?
Na Tabela de Retribuições vigente, publicada pelo INPI (Portaria GM/MDIC nº 110/2025, Portaria INPI/PR nº 10/2025 e apostilas). Use a página de precificação e a emissão no sistema oficial; não confie em tabelas desatualizadas internas sem revisão.
Como recupero o número de uma GRU já emitida?
No Sistema de emissão de GRU, em “Minhas GRUs”, com filtro de período (até 30 dias na orientação oficial). Procuradores pesquisam pelo cliente (CPF/CNPJ só com números, ou nome).
Menos guia errada, mais prazo cumprido
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Revisão técnica: outubro/2026. Base legal/Fontes: LPI (Lei 9.279/1996); página Pagamento de GRU do INPI; cadastro e-INPI; Precificação dos Serviços / Tabela de Retribuições (Portaria GM/MDIC nº 110/2025, Portaria INPI/PR nº 10/2025 e apostila); Manual e páginas de serviço do INPI para códigos citados.