
A anuidade de patente é a retribuição anual que mantém vivo o pedido ou a patente concedida no INPI. Diferente de um prazo pontual de oposição ou de recurso, ela se repete todo ano a partir do terceiro ano do depósito e, se esquecida, leva ao arquivamento do pedido ou à extinção da patente. Escritórios com carteira grande de PI e MU costumam perder mais proteção por anuidade não paga do que por exame técnico mal respondido.
Resposta rápida: a anuidade de patente começa no início do terceiro ano contado do depósito. Há três meses de prazo ordinário a partir do aniversário e mais seis meses extraordinários com retribuição adicional. Sem pagamento, o pedido arquiva ou a patente extingue; a restauração pode ser pedida em três meses da publicação na RPI.
Base legal: arts. 84 a 87 da LPI
A Lei nº 9.279/1996 trata da retribuição anual nos arts. 84 a 87:
- Art. 84: depositante e titular pagam retribuição anual a partir do início do terceiro ano da data do depósito. O pagamento deve ocorrer nos primeiros três meses de cada período anual e ainda pode ser feito, independentemente de notificação, nos seis meses seguintes, com retribuição adicional. O pagamento antecipado é regulado pelo INPI.
- Art. 85: a regra se aplica a pedidos internacionais (PCT) que entram no processamento nacional no Brasil; anuidades vencidas antes da entrada nacional devem ser pagas em até três meses dessa data.
- Art. 86: a falta de pagamento nos termos dos arts. 84 e 85 acarreta o arquivamento do pedido ou a extinção da patente.
- Art. 87: publicada a extinção ou o arquivamento, o interessado pode requerer a restauração no prazo de três meses, mediante retribuição específica.
O art. 78, IV, confirma a falta de pagamento da retribuição anual como causa de extinção da patente. A Resolução INPI/PR nº 113/2013 detalha procedimentos de controle, complementação e restauração. O portal do INPI resume o fluxo na página de anuidades de patentes e nas perguntas frequentes do serviço.
Quando a anuidade começa e como contar o prazo
Não há anuidade nos dois primeiros anos após o depósito. A obrigação nasce no início do terceiro ano, contado da data de depósito no INPI. Na prática operacional:
- o “aniversário” do depósito marca a abertura da janela anual;
- os três primeiros meses são o prazo ordinário;
- os seis meses seguintes são o prazo extraordinário, com valor maior;
- no total, há nove meses por ciclo anual para regularizar o pagamento, contados a partir do aniversário.
O valor varia conforme se trata de pedido ou patente concedida e conforme a modalidade (invenção ou modelo de utilidade). Consulte a Tabela de Retribuições vigente do INPI no momento da emissão da GRU — este artigo não reproduz valores, porque a tabela muda por portaria.
A anuidade se repete todo ano a partir do terceiro ano do depósito. Foto: Pexels.
Pedido em exame e patente concedida
Enquanto o pedido tramita, a anuidade garante o processamento. Depois da concessão, ela mantém os direitos da patente até o fim da vigência (20 anos do depósito para invenção; 15 anos para modelo de utilidade, art. 40). O guia rápido do INPI deixa claro um ponto que gera erro frequente: anuidades de pedido não devem ser pagas antecipadamente — pagamento antecipado indevido pode não ser reconhecido (art. 3º da Resolução nº 113/2013). Após a concessão, o INPI admite antecipação desde que sejam pagas todas as anuidades restantes.
Quando a patente é concedida, os códigos de serviço da GRU e a lógica de “pedido × concedida” mudam. Ferramentas oficiais como o checklist de anuidades da “Minha Primeira Patente” pedem a data do despacho de concessão (16.1) para recalcular a tabela. O escritório deve espelhar essa mudança no controle interno no mesmo dia em que a concessão sai na RPI.
PCT e entrada na fase nacional
Para pedidos internacionais que entram no Brasil, o art. 85 da LPI e a orientação do INPI determinam que anuidades vencidas antes da entrada no processamento nacional sejam pagas em até três meses dessa entrada (petição de entrada na fase nacional). Quem controla só a data do depósito internacional e esquece o “catch-up” das anuidades atrasadas na entrada brasileira corre risco imediato de arquivamento. O DeskSys não acompanha automaticamente as fases estrangeiras do PCT; o controle da fase nacional brasileira, porém, deve ficar na mesma carteira das demais patentes.
Arquivamento, extinção e restauração
Sem pagamento no ordinário nem no extraordinário, o INPI arquiva o pedido ou extingue a patente (art. 86). O despacho correspondente é publicado na RPI (por exemplo, arquivamento 8.6 ou extinção 21.6, conforme a situação). A partir da publicação, abre-se o prazo de três meses do art. 87 para pedir a restauração, com a GRU específica de restauração (código 208, segundo o material do INPI) e o pagamento da anuidade em atraso no valor do prazo extraordinário.
Atenção a duas armadilhas documentadas na Resolução 113/2013 e nas FAQs oficiais:
- pagamento a menor gera exigência de complementação (despachos 8.5 ou 24.2), com prazo de 60 dias; sem cumprimento correto, segue o caminho do arquivamento ou da extinção;
- pedidos ou patentes inadimplentes em mais de uma anuidade podem ser arquivados ou extintos definitivamente, sem a via de restauração do art. 87.
Gerar a GRU correta não dispensa o pagamento nem o protocolo da restauração quando cabível. Foto: Pexels.
Controles que escritórios maduros usam
- Calendário por aniversário de depósito: cada processo tem a janela ordinária e a extraordinária marcadas com antecedência de 60 a 90 dias.
- Dono da providência: anuidade sem responsável é anuidade esquecida. Nomeie quem emite a GRU, quem cobra o cliente e quem confere o pagamento.
- Comunicação antecipada ao cliente: envie a previsão anual com valor estimado (pela tabela vigente) e prazo; documente a decisão de abandonar.
- Separação pedido × concedida: na concessão, atualize códigos e a regra de antecipação.
- Alerta de RPI: arquivamento ou extinção por anuidade precisa virar tarefa de restauração no mesmo dia da leitura da revista.
- Auditoria de carteira: periodicamente, cruze processos sem anuidade quitada na janela corrente.
Esses controles se alinham aos sete hábitos descritos em perda de prazo no INPI e ao panorama geral do guia de patente no INPI.
Como o DeskSys ajuda no controle de anuidade de patente
- Carteira de patentes: a gestão de patentes reúne dados bibliográficos, inventores, IPC, prioridades, PCT/WO e despachos da RPI.
- Manutenção: o painel de prorrogações e manutenção organiza anuidades de patentes e prorrogações de desenhos industriais.
- Prazos e GRU: despachos geram providências com responsável; a geração de GRU do INPI pela integração apoia a emissão da guia correta — gerar a GRU não é pagar nem protocolar.
Limites: o DeskSys não acompanha automaticamente fases estrangeiras do PCT e não emite parecer de patenteabilidade. A decisão de pagar, abandonar ou restaurar continua com o profissional e com o cliente.
Perguntas frequentes
Quando começa a anuidade de patente no INPI?
No início do terceiro ano contado da data de depósito, nos termos do art. 84 da LPI. Nos dois primeiros anos não há anuidade.
Qual a diferença entre prazo ordinário e extraordinário?
O ordinário são os três primeiros meses a partir do aniversário do depósito. O extraordinário são os seis meses seguintes, com retribuição adicional, independentemente de notificação do INPI.
O que acontece se eu não pagar a anuidade?
O pedido é arquivado ou a patente é extinta (art. 86). Publicado o despacho na RPI, cabe pedir restauração em três meses (art. 87), com a retribuição de restauração e a anuidade em atraso no valor extraordinário.
Posso pagar anuidades de pedido antecipadamente?
Em regra, não: o INPI informa que anuidades de pedido pagas antecipadamente podem não ser reconhecidas. Após a concessão, a antecipação é admitida se forem pagas todas as anuidades restantes.
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Revisão técnica: outubro de 2026. Base legal: LPI arts. 78, 84–87 (Planalto); Resolução INPI/PR nº 113/2013; portal gov.br/inpi (anuidades e FAQs de patentes).