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INPI

Patente no INPI: requisitos, etapas, prazos e anuidades

Guia técnico da patente no INPI: o que pode ser patenteado, diferença entre invenção e modelo de utilidade, período de graça, sigilo de 18 meses, pedido de exame em 36 meses, exigências, carta-patente e anuidades, com a base legal de cada prazo.

Desenho técnico e ferramentas de engenharia sobre a mesa, representando o pedido de patente no INPI
7 min de leituraEquipe DeskSysAtualizado em

A patente no INPI garante ao titular o direito de impedir terceiros de produzir, usar, vender ou importar a invenção protegida no Brasil, por prazo determinado. Em troca, o titular divulga a tecnologia. O processo é longo, técnico e cheio de prazos com consequência definitiva: um pedido de exame esquecido ou uma anuidade não paga podem encerrar a proteção.

Resposta rápida: para obter patente no INPI, a invenção deve ter novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. O pedido fica em sigilo por 18 meses, o exame deve ser requerido em até 36 meses do depósito e as exigências têm 90 dias. Após o deferimento, paga-se a carta-patente em 60 dias. As anuidades começam no terceiro ano.

O que pode ser patenteado

A Lei nº 9.279/1996 prevê duas modalidades:

  • Patente de invenção (PI): exige novidade, atividade inventiva e aplicação industrial (art. 8). Vigência de 20 anos contados do depósito (art. 40).
  • Modelo de utilidade (MU): objeto de uso prático, ou parte dele, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou fabricação (art. 9). Vigência de 15 anos do depósito.

O parágrafo único do art. 40, que garantia prazo mínimo de vigência contado da concessão, foi declarado inconstitucional pelo STF na ADI 5529 e revogado pela Lei nº 14.195/2021. Hoje, vale apenas o prazo contado do depósito.

O que não é invenção

O art. 10 exclui, entre outros, descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos; concepções puramente abstratas; esquemas e métodos comerciais, contábeis ou financeiros; obras artísticas; programas de computador em si; e técnicas cirúrgicas e terapêuticas aplicadas ao corpo humano ou animal. O art. 18 lista o que não é patenteável, mesmo sendo invenção.

Novidade e período de graça

A novidade é absoluta: a invenção não pode ter sido tornada acessível ao público antes do depósito, no Brasil ou no exterior (art. 11). O art. 12 prevê um período de graça de 12 meses para divulgações feitas pelo próprio inventor, pelo INPI sem consentimento ou por terceiros com base em informações do inventor. É uma salvaguarda, não uma estratégia: muitos países não têm regra equivalente.

Etapas do processo de patente no INPI

1. Depósito

O pedido é apresentado eletronicamente, pelo sistema do INPI para patentes, com relatório descritivo, reivindicações, desenhos se houver, resumo e comprovante da retribuição. As reivindicações definem o escopo da proteção e são o coração do pedido. Uma busca prévia no estado da técnica, em bases nacionais e estrangeiras, ajuda a calibrar as reivindicações e evita investir em um pedido sem chance de concessão.

2. Sigilo e publicação

O pedido fica em sigilo por 18 meses contados do depósito ou da prioridade mais antiga e depois é publicado (art. 30). A publicação pode ser antecipada a pedido do depositante.

3. Pedido de exame

O exame técnico não é automático. Deve ser requerido pelo depositante ou por qualquer interessado em até 36 meses do depósito, sob pena de arquivamento (art. 33). O desarquivamento pode ser pedido em 60 dias, mediante retribuição específica.

4. Exame técnico e exigências

O examinador avalia os requisitos e pode formular exigências. O prazo de resposta é de 90 dias (art. 36); sem resposta, o pedido é arquivado definitivamente. Terceiros podem apresentar subsídios ao exame até o fim do exame (art. 31).

5. Decisão e carta-patente

Deferido o pedido, o depositante paga e comprova a retribuição da expedição da carta-patente em 60 dias, ou em mais 30 dias com retribuição específica (art. 38). A patente se reputa concedida na data da publicação do ato. Contra o indeferimento, cabe recurso em 60 dias (art. 212).

Projeto técnico aberto ao lado de um notebook, representando a redação do relatório descritivo e das reivindicações de uma patente

Relatório descritivo e reivindicações definem o escopo da patente. Foto: Pexels.

Anuidades: o prazo que mais extingue patentes

O depositante e o titular pagam retribuição anual a partir do início do terceiro ano contado do depósito (art. 84). O pagamento deve ser feito nos primeiros três meses de cada período anual e ainda pode ocorrer, independentemente de notificação, nos seis meses seguintes, com retribuição adicional.

Sem pagamento, o pedido é arquivado ou a patente é extinta (art. 86). A restauração é possível se requerida em três meses da notificação do arquivamento ou da extinção, mediante retribuição específica (art. 87). Como as anuidades se repetem por até duas décadas, elas exigem controle contínuo e comunicação antecipada com o cliente.

Quadro-resumo dos prazos

  • Período de graça: 12 meses antes do depósito (art. 12).
  • Sigilo: 18 meses (art. 30).
  • Pedido de exame: 36 meses do depósito (art. 33).
  • Exigência técnica: 90 dias (art. 36).
  • Carta-patente: 60 dias do deferimento, mais 30 extraordinários (art. 38).
  • Recurso: 60 dias (art. 212).
  • Anuidades: a partir do 3º ano; 3 meses ordinários e 6 extraordinários (art. 84).
  • Restauração: 3 meses da notificação (art. 87).

Os prazos de marcas estão no guia de prazos de marcas no INPI.

Patentes no exterior e PCT

A patente é territorial. Para proteger a invenção em outros países, o depositante pode usar a prioridade da Convenção de Paris, em até 12 meses do primeiro depósito, ou o Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT), que permite um pedido internacional e posterga a entrada nas fases nacionais. Cada fase nacional tem prazos e exigências próprios e precisa de controle específico.

Boas práticas para escritórios

  • Mantenha confidencialidade até o depósito; acordos de sigilo antes de reuniões com parceiros.
  • Registre a data do pedido de exame no primeiro dia: é o prazo mais esquecido.
  • Envie a previsão de anuidades ao cliente com antecedência, ano a ano.
  • Documente as decisões do cliente de abandonar pedidos ou deixar de pagar anuidades.
  • Integre os dados de patentes à gestão da carteira de marcas e patentes, com responsáveis definidos.

Como o DeskSys ajuda na gestão de patentes no INPI

  • Carteira de patentes: a gestão de patentes reúne dados bibliográficos, inventores, IPC, prioridades, referências PCT/WO e despachos da RPI de patentes e modelos de utilidade.
  • Anuidades: o painel de prorrogações e manutenção organiza anuidades de patentes e prorrogações de desenhos industriais.
  • Prazos e providências: despachos geram providências conforme as regras configuradas, com prazo oficial e gerencial e responsável.

Limites importantes: o DeskSys não acompanha automaticamente as fases estrangeiras de pedidos PCT e não emite parecer de patenteabilidade. A análise técnica continua com o profissional.

Perguntas frequentes

Quanto tempo demora para conseguir uma patente no INPI?

Depende da área técnica e da fila de exame. O prazo legal mínimo inclui 18 meses de sigilo, e o exame pode ser requerido até 36 meses do depósito. Consulte os dados atualizados de tempo de exame divulgados pelo INPI.

Qual a diferença entre patente de invenção e modelo de utilidade?

A invenção exige atividade inventiva e tem vigência de 20 anos. O modelo de utilidade protege melhoria funcional em objeto de uso prático, com ato inventivo, e vale 15 anos.

Posso divulgar minha invenção antes de depositar a patente?

A LPI prevê período de graça de 12 meses, mas outros países podem não aceitar. O mais seguro é depositar antes de qualquer divulgação.

O que acontece se eu não pagar a anuidade da patente?

Após o prazo ordinário e o extraordinário de seis meses, o pedido é arquivado ou a patente é extinta. A restauração pode ser requerida em três meses da notificação.

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Revisão técnica: outubro de 2026. Base legal: LPI (Planalto), Lei nº 14.195/2021 e ADI 5529.

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