
A prorrogação de marca é o ato que renova a vigência de um registro no INPI por mais 10 anos. Ela pode ser repetida quantas vezes o titular quiser, mas só funciona dentro de uma janela legal: o último ano de vigência ou, com retribuição adicional, os seis meses seguintes ao fim do decênio. Perdida essa janela, o registro é extinto, e a marca volta a ficar desprotegida. Para escritórios com carteira grande, a prorrogação é um dos prazos mais longos e, justamente por isso, um dos mais fáceis de esquecer.
Resposta rápida: o registro de marca vigora por 10 anos da concessão (art. 133 da LPI). A prorrogação é pedida no último ano de vigência, pagando a GRU do serviço 374, sem petição específica. Se o prazo passar, ainda há seis meses extraordinários com retribuição adicional (serviço 375). Depois disso, o registro é extinto por expiração do prazo.
Base legal: art. 133 da LPI
A Lei nº 9.279/1996 trata da vigência e da prorrogação no art. 133:
- Caput: o registro vigora pelo prazo de 10 anos, contados da data da concessão, prorrogável por períodos iguais e sucessivos;
- § 1º: o pedido de prorrogação deve ser formulado durante o último ano de vigência, instruído com o comprovante de pagamento da retribuição;
- § 2º: se o pedido não for feito até o termo final da vigência, o titular pode fazê-lo nos seis meses subsequentes, mediante retribuição adicional;
- § 3º: a prorrogação não é concedida se não for atendido o art. 128, que trata de quem pode requerer o registro e das regras de marcas coletivas e de certificação.
Sem prorrogação, aplica-se o art. 142, I: o registro se extingue pela expiração do prazo de vigência.
Texto da Lei da Propriedade Industrial no portal oficial. Fonte: planalto.gov.br.
Prazo ordinário e prazo extraordinário
A contagem parte da data de concessão do registro, publicada na RPI. A partir dela, o escritório consegue calcular as duas janelas de cada decênio:
- Prazo ordinário: todo o último ano de vigência, ou seja, entre o 9º e o 10º aniversário da concessão;
- Prazo extraordinário: seis meses contados do dia imediatamente seguinte ao término da vigência, mesmo que esse dia não seja útil, segundo o Manual de Marcas do INPI;
- Retribuição: o extraordinário custa mais, porque inclui a retribuição adicional do § 2º. Os valores estão na Tabela de Retribuições vigente e devem ser conferidos no momento da emissão da GRU.
O prazo não depende de notificação do INPI. O titular deve agir por conta própria, e é aqui que muitas carteiras falham: o despacho que importa saiu dez anos antes, muitas vezes em outra gestão do escritório.
Exemplo de cálculo
Uma marca concedida em 12/03/2017 vigora até 12/03/2027. O prazo ordinário corre durante o último ano de vigência, de 12/03/2026 a 12/03/2027. O extraordinário começa no dia seguinte ao término e dura seis meses. Na carteira, o ideal é programar alertas bem antes da abertura do ordinário, para dar tempo de confirmar o interesse do cliente.
Como pedir a prorrogação: GRU e requisitos
A prorrogação não exige petição. Conforme o Manual de Marcas e a página do serviço no portal gov.br, basta pagar a GRU vinculada ao número do registro, no código correto:
- Serviço 374: prorrogação de registro de marca e expedição do certificado, no prazo ordinário;
- Serviço 375: o mesmo serviço, no prazo extraordinário.
O Manual lista as condições para que a prorrogação seja anotada:
- pedido feito dentro do ordinário ou do extraordinário;
- pedido formulado pelo titular do direito;
- pagamento no exato valor da Tabela de Retribuições, sem necessidade de petição para comprová-lo;
- declaração, ao emitir a GRU, de que a atividade do titular continua compreendendo os produtos ou serviços do registro;
- em marcas coletivas e de certificação, manutenção das condições dos §§ 2º e 3º do art. 128.
Procurações com poderes específicos para prorrogação, quando apresentadas, entram por petição de apresentação de documentos (serviço 381). O certificado do registro prorrogado é expedido apenas em formato digital, conforme a Portaria INPI/PR nº 08/2022, e fica disponível ao titular ou ao procurador no portal do INPI.
Gerar a GRU certa é só parte do trabalho: o pagamento precisa ocorrer dentro da janela. Imagem ilustrativa gerada por IA.
Situações que exigem atenção
- Caducidade ou cancelamento parcial em discussão: se o registro tem caducidade parcial ou cancelamento parcial de ofício ainda em prazo de recurso ou com recurso pendente, o Manual orienta pagar a prorrogação incluindo as classes atingidas.
- Renúncia parcial não processada: da mesma forma, se há petição de renúncia de classes inteiras ainda não processada, a prorrogação deve ser paga também para essas classes.
- Mudança de titular: quem paga deve ser o titular do registro. Cessões e alterações de nome ou sede precisam estar anotadas para evitar inconsistências.
- Atividade do titular: se a empresa mudou de ramo, a declaração exigida na GRU merece análise antes do pagamento.
- Marcas via Protocolo de Madri: a renovação de um registro internacional é feita perante a OMPI, pelo Sistema de Madri, e não com GRU de prorrogação no INPI. O controle precisa separar essas designações dos registros nacionais.
- Uso da marca: prorrogar não protege contra caducidade. Uma marca sem uso pode ser atacada mesmo com o registro renovado, como explicamos no guia sobre caducidade de marca.
Controles que evitam a extinção por falta de prorrogação
- Data de concessão confiável no cadastro: é dela que nasce todo o cálculo. Confira com a RPI de concessão.
- Alertas escalonados: por exemplo, 12, 6 e 3 meses antes do fim do ordinário, e um alerta crítico no início do extraordinário.
- Consulta formal ao cliente: registre por escrito a decisão de prorrogar ou abandonar, com a estimativa de custo pela tabela vigente.
- Conferência pós-pagamento: acompanhe a anotação da prorrogação no processo e na RPI; pagamento a menor ou código errado pode comprometer o ato.
- Visão de carteira: uma lista mensal dos registros que entram no último ano evita surpresas. O guia de prazos de marcas no INPI mostra onde a prorrogação se encaixa no ciclo completo, desde o registro de marca no INPI.
Como o DeskSys ajuda na prorrogação de marca
- Painel de manutenção: o recurso de prorrogações e manutenção mostra as prorrogações de marcas brasileiras com período ordinário e extraordinário e as janelas que estão chegando.
- Carteira de marcas: situação, titulares, classes e especificações de cada processo em um só cadastro.
- Prazos com responsável: a prorrogação vira uma providência com dono e status, como os demais prazos do escritório.
- GRU do INPI: a geração de GRU pela integração apoia a emissão da guia correta. Gerar a GRU não é pagar nem protocolar: o pagamento e a conferência continuam com a equipe.
Os recursos disponíveis dependem do plano, das permissões e dos módulos ativados. A decisão de prorrogar ou abandonar uma marca continua com o profissional e com o cliente.
Perguntas frequentes
Quando devo pedir a prorrogação da marca no INPI?
Durante o último ano de vigência do registro, que dura 10 anos contados da concessão. Se o prazo passar, ainda há seis meses extraordinários, com retribuição adicional.
Precisa de petição para prorrogar a marca?
Não. Basta pagar a GRU vinculada ao número do registro: serviço 374 no prazo ordinário ou 375 no extraordinário. Ao emitir a guia, o titular declara que sua atividade ainda abrange os produtos ou serviços do registro.
O que acontece se a marca não for prorrogada?
Terminado o prazo extraordinário sem pagamento, o registro é extinto pela expiração da vigência (art. 142, I, da LPI). Para voltar a ter proteção, é preciso um novo pedido, sujeito a exame e a eventuais anterioridades.
Quantas vezes posso prorrogar uma marca?
Sem limite. O art. 133 permite prorrogações por períodos iguais e sucessivos de 10 anos, desde que cada uma seja feita na janela correta.
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Revisão técnica: outubro de 2026. Base legal: LPI arts. 128, 133 e 142 (Planalto); Manual de Marcas do INPI, itens 6.4 e 6.6; página do serviço de prorrogação no portal gov.br; Portaria INPI/PR nº 08/2022.