
A caducidade de marca é a extinção do registro por falta de uso. A Lei da Propriedade Industrial protege a marca para que ela seja usada no mercado: se o titular não inicia o uso ou o interrompe por tempo prolongado, qualquer pessoa com legítimo interesse pode pedir ao INPI que o registro seja declarado caduco. Para escritórios e empresas com carteira grande, é um risco silencioso que só aparece quando alguém faz o pedido.
Este guia explica os requisitos dos arts. 143 a 146 da Lei nº 9.279/1996, a prova de uso e a estratégia de defesa.
Resposta rápida: a caducidade de marca pode ser requerida por quem tem legítimo interesse depois de 5 anos da concessão, se o uso não começou no Brasil, foi interrompido por mais de 5 anos consecutivos ou alterou o caráter distintivo da marca. O titular tem 60 dias para provar o uso ou justificar o desuso (art. 143).
Requisitos da caducidade no art. 143
O art. 143 da LPI estabelece que caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse, se, decorridos 5 anos da concessão, na data do requerimento:
- o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; ou
- o uso tiver sido interrompido por mais de 5 anos consecutivos; ou
- a marca tiver sido usada, no mesmo prazo, com modificação que altere seu caráter distintivo original, tal como consta do certificado.
Três pontos práticos decorrem do texto. Primeiro, o marco inicial é a concessão, não o depósito. Segundo, a análise considera a data do requerimento de caducidade: o período relevante é o que antecede o pedido. Terceiro, o uso precisa ocorrer no Brasil.
Legítimo interesse
O requerente precisa demonstrar interesse, normalmente porque deseja registrar marca igual ou semelhante e encontrou o registro antigo como obstáculo. É comum o pedido de caducidade ser feito junto com um novo depósito, inclusive como estratégia de resposta a uma oposição de marca fundada em registro que não é usado.
Defesa do titular: provar uso ou justificar o desuso
O titular é intimado para se manifestar em 60 dias, e o ônus da prova é dele (art. 143, §2º). Há duas linhas de defesa:
Prova de uso
A prova deve mostrar o uso efetivo da marca, como registrada, para os produtos ou serviços do certificado, no período investigado. Costumam ser usados:
- notas fiscais com a marca e a descrição dos produtos ou serviços;
- embalagens, rótulos, catálogos e materiais de ponto de venda datados;
- contratos, propostas e comprovantes de prestação de serviço;
- publicidade, páginas de venda e registros de campanhas com data verificável.
Documentos sem data, sem a marca ou sem relação com os produtos registrados têm pouco peso. A organização da prova ao longo dos anos facilita muito a defesa: quem guarda evidências periodicamente não precisa reconstruir o histórico às pressas.
Justificativa do desuso
Não ocorre caducidade se o titular justificar o desuso por razões legítimas (art. 143, §1º). Exemplos frequentemente debatidos incluem impedimentos regulatórios alheios à vontade do titular. A justificativa precisa ser comprovada e é analisada caso a caso.
O período de 5 anos é verificado na data do requerimento de caducidade. Foto: Pexels.
Caducidade parcial
O art. 144 determina que o uso deve compreender os produtos ou serviços do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos que não sejam semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Em outras palavras: uma especificação ampla demais, sem uso correspondente, fica exposta.
Esse é um argumento a mais para alinhar a especificação à atividade real já no depósito, como explicado no guia de registro de marca no INPI.
Limites e recurso
- Proteção por 5 anos: não se conhece do pedido de caducidade se o uso foi comprovado, ou o desuso justificado, em processo anterior requerido há menos de 5 anos (art. 145).
- Recurso: da decisão que declara ou nega a caducidade cabe recurso (art. 146), no prazo geral de 60 dias do art. 212.
- Efeito: a caducidade extingue o registro (art. 142, III), total ou parcialmente.
Estratégia de quem pede a caducidade
Do lado do requerente, a caducidade é uma ferramenta para liberar o caminho de um novo registro. Antes de protocolar, vale investigar o uso de forma razoável: buscas no mercado, em canais de venda e em materiais públicos do titular. Um pedido sem indício de desuso tende a ser rebatido com provas e ainda revela ao titular o interesse do concorrente.
Também convém avaliar o cenário completo: se o registro anterior cair, o novo pedido ainda precisa superar o exame e outras anterioridades. Por isso, o pedido de caducidade costuma ser combinado com uma busca ampla e com o depósito da marca pretendida, para garantir a prioridade da data.
O requerimento é feito por petição eletrônica com GRU, conforme a legislação de marcas do INPI, e o titular é intimado pela RPI.
Como prevenir a caducidade na carteira
A prevenção é mais barata do que a defesa. Uma rotina mínima para escritórios e departamentos jurídicos:
- Mapear registros com mais de 5 anos de concessão e perguntar ao cliente, periodicamente, quais marcas estão em uso e para quais produtos ou serviços.
- Guardar evidências datadas por marca e por período, em pasta própria do processo.
- Revisar a especificação quando o portfólio de produtos mudar, considerando novo depósito para atividades novas.
- Acompanhar alterações de logotipo: modificar a marca a ponto de alterar o caráter distintivo também pode levar à caducidade.
- Vigiar pedidos de caducidade publicados contra marcas da carteira, porque o prazo de 60 dias corre da publicação na RPI.
O tema conversa com a gestão da carteira como um todo, tratada no guia de gestão de carteira de marcas e patentes.
Como o DeskSys ajuda a evitar a caducidade de marca
- Visão da manutenção: o módulo de prorrogações e manutenção organiza a carteira de marcas brasileiras com base nas datas disponíveis de cada processo, com filtros por responsável e situação.
- Arquivos no processo: provas de uso, observações e histórico ficam na ficha da marca, o que facilita montar a defesa quando a intimação chega.
- Publicações da carteira: despachos da RPI relacionados aos processos acompanhados, incluindo pedidos de caducidade, viram providências com prazo e responsável.
- Comunicação com o cliente: modelos de e-mail com dados do processo ajudam a pedir periodicamente as evidências de uso.
Perguntas frequentes
Quanto tempo sem uso faz a marca caducar?
A caducidade pode ser pedida depois de 5 anos da concessão, se o uso não começou no Brasil ou se foi interrompido por mais de 5 anos consecutivos. Ela não é automática: depende de requerimento de quem tem legítimo interesse.
Qual o prazo para defender a marca em um pedido de caducidade?
Sessenta dias contados da intimação pela RPI (art. 143, §2º). Cabe ao titular provar o uso ou justificar o desuso por razões legítimas.
Como provar o uso de uma marca no INPI?
Com documentos datados que mostrem a marca como registrada, ligada aos produtos ou serviços do certificado, no Brasil e no período investigado: notas fiscais, embalagens, contratos, catálogos e publicidade.
A caducidade pode atingir só parte do registro?
Sim. Pelo art. 144, o registro caduca parcialmente em relação aos produtos ou serviços não semelhantes ou afins daqueles para os quais o uso foi comprovado.
Antecipe o risco antes da intimação
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Revisão técnica: outubro de 2026. Dispositivos conferidos no texto da LPI publicado no Planalto.