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Registro de marca no INPI: etapas, prazos e cuidados

Guia técnico do registro de marca no INPI, da busca de anterioridade à concessão e à prorrogação: o que a LPI exige em cada etapa, os prazos que correm a partir da RPI e onde os pedidos costumam travar.

Carimbo de madeira sobre livro aberto com documentos, ilustrando o registro de marca no INPI
8 min de leituraEquipe DeskSysAtualizado em

O registro de marca no INPI é o único caminho para obter o uso exclusivo de um sinal distintivo em todo o território nacional. A Lei da Propriedade Industrial (LPI, Lei nº 9.279/1996) é clara no art. 129: a propriedade da marca se adquire pelo registro validamente expedido. Uso anterior, CNPJ ou domínio não substituem o certificado.

Este guia percorre o processo completo, com a base legal de cada fase, os prazos que o escritório precisa controlar e os pontos em que os pedidos mais costumam travar.

Resposta rápida: o registro de marca no INPI segue estas etapas: busca de anterioridade, depósito eletrônico com GRU paga, exame formal, publicação na RPI com 60 dias para oposição, exame de mérito, decisão e, se deferido, pagamento da concessão em 60 dias (mais 30 com retribuição extra). O registro vale 10 anos, prorrogáveis.

O que pode ser registrado como marca

O art. 122 da LPI admite como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis que não estejam nas proibições legais. Na prática, o INPI trabalha com apresentações nominativa, figurativa, mista e tridimensional, além da marca de posição, regulamentada pelo instituto.

Quanto à natureza, o art. 123 separa três tipos:

  • Marca de produto ou serviço: distingue um produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa.
  • Marca de certificação: atesta a conformidade com normas ou especificações técnicas.
  • Marca coletiva: identifica produtos ou serviços de membros de uma entidade.

O art. 124 lista o que não é registrável. Para o dia a dia do escritório, os incisos mais relevantes são o VI (sinal genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo) e o XIX (reprodução ou imitação de marca alheia registrada para produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação).

Quem pode pedir e a exigência de atividade

Pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, podem requerer registro (art. 128). Há um detalhe que gera exigências com frequência: o §1º determina que pessoas de direito privado só podem pedir marca relativa à atividade que exerçam efetiva e licitamente, diretamente ou por empresas que controlem. Por isso, a especificação de produtos e serviços deve conversar com a atividade real do requerente. Entender bem a atividade é o ponto de partida da classificação de marcas pela atividade.

Etapas do registro de marca no INPI

1. Busca de anterioridade

A busca não é obrigatória, mas é o que separa um depósito técnico de uma aposta. Ela verifica se há marcas anteriores idênticas ou semelhantes em segmento afim, levando em conta produtos e serviços, não só o número da classe. Para entender as diferenças entre consulta de processo, anterioridade e monitoramento, veja o guia de pesquisa de anterioridade e colidências.

2. Depósito eletrônico

O pedido é feito pelo sistema e-Marcas, depois do pagamento da GRU do serviço. A Portaria INPI/PR nº 08/2022, que consolida as normas de recepção e processamento de pedidos e petições de marca, prevê dois formulários: com especificação pré-aprovada ou de livre preenchimento. Ela também estabelece que o INPI desconhece pedidos de alteração da especificação feita pelo formulário pré-aprovado, o que exige atenção na hora de escolher os termos.

O art. 155 da LPI exige que o pedido se refira a um único sinal e que documentos em língua estrangeira tenham tradução simples apresentada no ato ou em até 60 dias.

3. Exame formal e publicação

Superado o exame formal preliminar (art. 156), o pedido é publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI). A partir daí, terceiros têm 60 dias para apresentar oposição (art. 158).

4. Oposição e manifestação

Se houver oposição, o depositante é intimado e pode se manifestar em 60 dias (art. 158, §1º). Os detalhes de estratégia e prazos estão no guia de oposição e recurso de marca no INPI.

5. Exame de mérito e exigências

Encerrada a fase de oposição, o INPI examina o pedido (art. 159). Exigências devem ser respondidas em 60 dias. Sem resposta, o pedido é arquivado definitivamente. Respondida a exigência, ainda que não cumprida, o exame prossegue.

6. Decisão: deferimento ou indeferimento

O exame termina com decisão de deferimento ou indeferimento (art. 160). Do indeferimento cabe recurso em 60 dias (art. 212). Da decisão que defere o registro não cabe recurso (art. 212, §2º): quem discorda precisa usar o processo administrativo de nulidade depois da concessão.

7. Pagamento da concessão e certificado

Deferido o pedido, a retribuição da expedição do certificado e do primeiro decênio deve ser paga e comprovada em 60 dias (art. 162). Há ainda um prazo extraordinário de 30 dias, independente de notificação, com retribuição específica. Perdido esse prazo, o pedido é arquivado definitivamente. O certificado se considera concedido na data de publicação do ato (art. 163).

Página de serviços de marcas do INPI no portal gov.br

Página de serviços de marcas do INPI, ponto de partida para depósito, GRU e consulta à legislação. Fonte: gov.br/inpi.

Como os prazos são contados

Três artigos da LPI resolvem a maioria das dúvidas de contagem:

  • Art. 221: os prazos são contínuos e o direito se extingue automaticamente após o decurso, salvo justa causa comprovada.
  • Art. 222: exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento.
  • Art. 223: os prazos começam a correr no primeiro dia útil após a intimação, que é feita pela publicação na RPI.

Na via eletrônica, a Portaria INPI/PR nº 08/2022 prevê a prorrogação automática para o primeiro dia útil do prazo que vença em sábado, domingo ou feriado. O ponto operacional é simples: o prazo começa com a publicação, e não quando o escritório toma conhecimento dela.

Vigência, prorrogação e uso

O registro vigora por 10 anos contados da concessão e pode ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos (art. 133). O pedido de prorrogação é feito no último ano de vigência. Se não for feito até o fim da vigência, o titular ainda tem 6 meses, com retribuição adicional.

Registro concedido não é registro garantido para sempre. Decorridos 5 anos da concessão, qualquer interessado pode pedir a caducidade se a marca não tiver sido usada no Brasil ou se o uso tiver sido interrompido por mais de 5 anos consecutivos (art. 143). E, nos 180 dias seguintes à expedição do certificado, o registro pode ser questionado por processo administrativo de nulidade (art. 169).

Erros que mais atrasam o registro de marca

  • Especificação desalinhada da atividade: gera exigência ou restringe a proteção.
  • Depósito sem busca: aumenta o risco de oposição e de indeferimento com base no art. 124, XIX.
  • Sinal descritivo: termos que só descrevem o produto tendem a ser barrados pelo art. 124, VI.
  • Titular errado: marca no CNPJ de uma empresa que não exerce a atividade, ou no nome do sócio sem planejamento.
  • Prazo de concessão perdido: o arquivamento por falta de pagamento é definitivo.

Como o DeskSys ajuda no registro de marca

O DeskSys organiza o acompanhamento do processo depois do depósito, sem substituir a análise do profissional:

  • Consulta e cadastro: o DeskSearch localiza marcas INPI por número, nome, titular ou procurador e mostra uma prévia antes de incluir o processo na carteira, com cadastro em lote nos fluxos INPI suportados.
  • Carteira de marcas: situação, titulares oficiais, classes e especificações ficam reunidos, com NCL e Classe Nacional exibidas separadamente, além de observações, arquivos e histórico. Veja o software de gestão de marcas.
  • Prazos e providências: despachos publicados na RPI geram providências com prazo oficial e prazo gerencial, conforme as regras configuradas pelo escritório.
  • Classificação e anterioridade assistidas: o Desk IA (Beta) apoia a classificação a partir da atividade e a pesquisa de anterioridade, com entregas preliminares para revisão profissional.

Perguntas frequentes

Quanto tempo leva o registro de marca no INPI?

Depende da fila de exame, de haver oposição ou exigência e do tipo de pedido. O INPI divulga periodicamente os prazos médios de exame no portal gov.br. O que o escritório controla são os prazos legais de cada etapa, como os 60 dias de oposição e os 60 dias para pagar a concessão.

Quanto custa registrar uma marca no INPI?

O custo oficial é formado pelas retribuições da tabela vigente do INPI: depósito e, se deferido, concessão e primeiro decênio. Os valores variam conforme o formulário e o perfil do requerente, que pode ter desconto. Consulte sempre a tabela oficial antes de orçar.

Como saber se minha marca já está registrada?

Faça uma busca na base de marcas do INPI por nome e por classes afins, considerando também marcas semelhantes. Uma busca exata só pelo nome não basta: a análise de colidência considera semelhança gráfica, fonética e a afinidade dos produtos ou serviços.

Qual o prazo de validade do registro de marca?

Dez anos contados da concessão, prorrogáveis indefinidamente por períodos iguais. A prorrogação é pedida no último ano de vigência ou, com retribuição adicional, nos 6 meses seguintes ao vencimento.

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Revisão técnica: outubro de 2026. Base legal conferida no texto da LPI publicado no Planalto e nas normas do INPI citadas.

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