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Devolução de prazo no INPI: indisponibilidade e justa causa

Os sistemas do INPI ficaram fora do ar em 19 e 20 de outubro de 2026 e os prazos vencidos nesses dias foram devolvidos. Entenda a devolução automática, o pedido por justa causa e o que o escritório deve conferir agora.

Ilustração abstrata de um relógio com seta de retorno ao lado de uma janela de sistema com sinal de alerta, representando a devolução de prazo no INPI após indisponibilidade
9 min de leituraEquipe DeskSys

A devolução de prazo no INPI é o mecanismo que reabre a oportunidade de praticar um ato quando algo fora do controle da parte impediu o cumprimento do prazo legal. Ela pode ser automática, quando os sistemas eletrônicos do INPI ficam fora do ar por mais de 60 minutos contínuos em dia útil, ou depender de requerimento, quando a parte precisa provar a justa causa. O tema voltou à pauta nesta semana: o INPI confirmou a devolução dos prazos que venceram em 19 e 20 de outubro de 2026, dias em que seus serviços ficaram indisponíveis.

Resposta rápida: pela Portaria INPI/PR nº 049/2021, se a indisponibilidade dos sistemas do INPI for atestada por mais de 60 minutos contínuos em dia útil, os prazos que vencem naquele dia são devolvidos automaticamente, sem petição. Nos demais casos de justa causa, a parte deve pedir a devolução em até 15 dias após cessar o impedimento, com provas e a GRU própria.

O que aconteceu em 19 e 20 de outubro de 2026

Na terça-feira, 20 de outubro, o INPI publicou o aviso "Devolução dos prazos vencidos em 19 e 20/10". O texto informa que alguns serviços eletrônicos estavam indisponíveis e que, nos termos do art. 6º da Portaria INPI/PR nº 049/2021, os prazos que venceram nos dias 19 e 20 de outubro "já têm sua devolução garantida".

No dia seguinte, 21 de outubro, o Instituto informou que os serviços voltaram ao funcionamento normal em 20 de outubro, por volta das 20h, e publicou o Relatório de Indisponibilidade Técnica assinado pela Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (CGTI). Segundo o relatório, os serviços ficaram indisponíveis por mais de 60 minutos nos dois dias "devido a grande quantidade de acessos no sistema de login do INPI".

Trecho do Relatório de Indisponibilidade Técnica da CGTI do INPI informando que os serviços ficaram indisponíveis por mais de 60 minutos em 19 e 20 de outubro de 2026

Trecho do Relatório de Indisponibilidade Técnica de 21/10/2026. Fonte: gov.br/inpi.

Para o escritório, a mensagem prática é simples: quem tinha oposição, manifestação, cumprimento de exigência, recurso ou pagamento vencendo nesses dois dias não perdeu o prazo por causa da queda. Mas isso não dispensa conferência, como veremos adiante.

Base legal: art. 221 da LPI e Portaria INPI/PR nº 049/2021

O ponto de partida é o art. 221 da Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996). Os prazos da LPI são contínuos e, depois de vencidos, o direito de praticar o ato se extingue automaticamente, salvo se a parte provar que não o praticou por justa causa. O §1º define justa causa como o evento imprevisto, alheio à vontade da parte, que a impediu de praticar o ato. Reconhecida a justa causa, o ato é praticado no prazo que o INPI conceder (§2º).

A Portaria INPI/PR nº 049/2021, em vigor desde 3 de janeiro de 2022, disciplina o procedimento. Os pontos centrais são:

  • Art. 3º: são justa causa por evento provocado pelo INPI a indisponibilidade técnica dos sistemas eletrônicos e a demora superior a dez dias para atender pedido de cópia de peças necessárias à prática do ato. Esses pedidos são isentos de retribuição.
  • Art. 4º: indisponibilidade é a falta de oferta dos sistemas ao público externo. Falhas na internet, no computador ou nos programas do usuário não contam.
  • Art. 5º: a CGTI atesta a indisponibilidade em relatório público, assinado digitalmente, com eficácia de certidão, disponível até as 12h do segundo dia útil após a ocorrência.
  • Art. 6º: há devolução automática dos prazos que vencerem no dia da indisponibilidade, quando atestada por mais de 60 minutos contínuos. Quedas em feriados e fins de semana não produzem esse efeito.
  • Art. 7º e art. 8º: manutenção programada, avisada no site, segue a mesma regra, e a devolução vale só para os atos ligados aos sistemas que ficaram fora do ar.

Devolução automática x pedido por justa causa

Infográfico comparando a devolução automática de prazo por indisponibilidade dos sistemas do INPI com o pedido de devolução por justa causa, com prazos e códigos de GRU

Os dois caminhos de devolução de prazo. Ilustração DeskSys com base na Portaria INPI/PR nº 049/2021.

Quando a devolução é automática

A devolução automática depende de três condições: a falha é dos sistemas do INPI, foi atestada pela CGTI por mais de 60 minutos contínuos e aconteceu em dia útil. Preenchidas essas condições, não há petição a protocolar nem retribuição a pagar. O relatório de indisponibilidade é o documento que formaliza a devolução, e o próprio INPI orienta, no portal de disponibilidade, que as devoluções de prazo sejam acompanhadas pelos comunicados publicados no Portal do INPI.

O art. 6º não detalha, no próprio texto, como se conta a nova data. Por prudência, a recomendação é protocolar o ato assim que os sistemas voltarem e guardar o relatório e o aviso oficial junto ao processo, para responder a qualquer questionamento futuro.

Quando é preciso pedir a devolução

Fora da hipótese automática, cabe o requerimento do art. 2º da Portaria. Ele vale tanto para causas atribuídas ao INPI (por exemplo, uma queda curta que não chegou a ser atestada como indisponibilidade de 60 minutos, ou a demora na entrega de cópias) quanto para outros eventos imprevistos e alheios à vontade da parte. As regras são:

  • O pedido deve ser apresentado durante o prazo ou em até 15 dias após cessar a justa causa, sob pena de preclusão.
  • Deve trazer o requerimento específico, as provas da justa causa e os documentos exigidos para o ato.
  • Segundo a página oficial de procedimentos para devolução de prazo do INPI, usa-se a GRU do serviço 256 para a justa causa em geral e o serviço 257, isento, quando o INPI causou o impedimento.
  • Se o pedido for aceito, o INPI publica a nova data em despacho específico. O novo prazo não será inferior a 15 dias nem superior ao prazo legal do ato, contado da notificação (art. 9º).

Lembre que, pelos arts. 222 e 223 da LPI, os prazos começam no primeiro dia útil após a publicação na RPI, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Essa contagem também se aplica aos prazos da Portaria (art. 11). Detalhamos os prazos mais comuns no guia de prazos de marcas no INPI.

Checklist para o escritório depois de uma queda do INPI

  1. Liste os prazos que venciam nos dias afetados. Inclua marcas, patentes, desenhos e programas de computador, e não só os prazos da semana da RPI.
  2. Confira se o sistema que você usaria estava entre os afetados. A devolução vale para os atos ligados aos sistemas indisponíveis (art. 8º). No caso de outubro de 2026, a causa foi o sistema de login, que dá acesso aos serviços.
  3. Baixe e arquive o relatório e o aviso oficial. Eles provam a indisponibilidade e têm eficácia de certidão.
  4. Protocole assim que possível. Não espere o último momento: a demanda costuma se concentrar logo após a normalização.
  5. Avalie se cabe requerimento. Se a sua situação não se encaixa no art. 6º, por exemplo por uma falha não atestada, o relógio dos 15 dias corre a partir do fim do impedimento. No episódio de outubro, a normalização ocorreu em 20/10 à noite.
  6. Emita a GRU com o código certo. Gerar a guia não é pagar nem protocolar. Revise o passo a passo no post sobre GRU do INPI.
  7. Registre tudo no processo e avise o cliente. Anote o motivo da devolução, a nova data e quem é o responsável.

Um ponto de atenção: a devolução não protege contra falhas do próprio escritório. Queda da internet local, certificado digital vencido ou GRU com código errado não são indisponibilidade do INPI (art. 4º). Por isso, vale manter os controles descritos em 7 controles para evitar a perda de prazo no INPI.

Como o DeskSys ajuda a controlar prazos devolvidos

Quando um episódio como o de 19 e 20 de outubro acontece, a dificuldade não é entender a regra, e sim descobrir rapidamente quais processos da carteira foram afetados e garantir que nenhum fique para trás. O DeskSys apoia esse trabalho com recursos confirmados no site:

  • Prazos e providências: as providências nascem dos despachos da RPI e de regras configuradas, e também é possível lançar prazos manuais, como a nova data de um prazo devolvido. Filtros e pendências mostram o que vence em cada dia, com responsável e conclusão.
  • RPI e acompanhamento: os despachos da carteira ficam organizados por revista, o que facilita localizar um eventual despacho de devolução publicado pelo INPI.
  • GRU: a emissão da guia fica ligada ao processo e à tarefa, o que reduz o risco de usar o código errado.
  • DeskFlow: a demanda vira tarefa com responsável, prioridade, prazo e arquivos, onde o relatório de indisponibilidade pode ficar anexado.

As regras configuradas pelo escritório não alteram os prazos legais, e a conferência profissional continua necessária, sobretudo em situações excepcionais como uma devolução de prazo.

Perguntas frequentes

O INPI saiu do ar no dia do meu prazo. Perdi o prazo?

Não necessariamente. Se a CGTI atestar indisponibilidade por mais de 60 minutos contínuos em dia útil, os prazos que vencem naquele dia são devolvidos automaticamente. Se a falha não for atestada, é possível pedir a devolução por justa causa em até 15 dias após cessar o impedimento.

Preciso pagar GRU para pedir devolução de prazo no INPI?

Na devolução automática, não há petição nem pagamento. No requerimento, usa-se o serviço 256 para justa causa em geral; quando o impedimento foi causado pelo INPI, o pedido é isento e segue pelo serviço 257.

Onde vejo se houve indisponibilidade oficial?

Nos avisos e relatórios publicados no portal do INPI. O relatório de interrupção deve ser publicado até as 12h do segundo dia útil após a ocorrência, e o INPI recomenda acompanhar os comunicados do Portal para confirmar as devoluções.

Queda no fim de semana também devolve prazo?

Não. Pelo parágrafo único do art. 6º da Portaria INPI/PR nº 049/2021, indisponibilidades em feriados e fins de semana não geram devolução automática.

Organize os prazos do escritório com o DeskSys

Episódios como o de outubro mostram que controlar prazos vai além da agenda: é preciso saber o que venceu, o que foi devolvido e quem vai protocolar. Veja na prática como o DeskSys organiza RPI, prazos e tarefas: agende uma demonstração ou teste por 30 dias grátis, sem cartão.

Revisão técnica: outubro/2026. Base legal/Fontes: Lei nº 9.279/1996 (arts. 221 a 223); Portaria INPI/PR nº 049/2021 (arts. 2º a 11); aviso do INPI de 20/10/2026 e Relatório de Indisponibilidade Técnica de 21/10/2026; página de procedimentos para devolução de prazo do INPI.

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