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Fase nacional do PCT no Brasil: prazo, documentos e erros

Entrar na fase nacional do PCT no Brasil exige mais do que protocolar a tradução no mês 30: há documentos com prazo de 60 dias, anuidades que podem já estar vencidas e um pedido de exame que chega rápido. Veja prazos, documentos e erros comuns.

Ilustração abstrata de um globo com rede de pontos ligado por um arco amarelo a um documento com a indicação 30 meses, representando a entrada na fase nacional do PCT no Brasil
9 min de leituraEquipe DeskSys

A fase nacional do PCT é o momento em que um pedido internacional de patente, depositado pelo Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes, passa a tramitar em cada país escolhido pelo depositante. No Brasil, o requerimento vai ao INPI em até 30 meses da data de prioridade. Depois disso, o pedido segue as regras de um depósito nacional.

Resposta rápida: a entrada na fase nacional do PCT no Brasil deve ser requerida em até 30 meses da prioridade mais antiga (ou do depósito internacional, se não houver prioridade), com GRU do serviço 200 e pelo menos as reivindicações ou o relatório descritivo traduzidos para o português. Procuração, documentos de prioridade e cessões podem vir em até 60 dias.

O que é a fase nacional do PCT e por que ela pesa no escritório

O PCT, administrado pela OMPI (WIPO), não concede uma "patente internacional". Ele permite um único depósito com efeito nos países contratantes e adia a decisão sobre onde seguir. Na fase nacional, cada escritório examina o pedido pela própria lei; no Brasil, pela LPI (Lei nº 9.279/1996).

Para o escritório de PI, a fase nacional concentra risco: o cliente decide os países no último momento, a tradução técnica leva semanas, e procuração e cessão de prioridade têm prazos que correm sem aviso. Um erro leva à retirada do pedido no Brasil ou à perda da prioridade.

Base legal: Portaria INPI nº 39/2021, LPI e Tratado PCT

O procedimento brasileiro está na Portaria INPI nº 39, de 23 de agosto de 2021, em vigor desde 1º de setembro de 2021, que revogou as Resoluções nº 77/2013 e 179/2017. Também se aplicam a LPI, a Portaria INPI/PR nº 48/2022 (sequências biológicas) e as INs nº 30 e 31/2013.

  • Art. 5º da Portaria: as datas de depósito internacional e de publicação internacional valem como depósito e publicação no Brasil para todos os efeitos.
  • Art. 6º: o prazo de entrada é de 30 meses da data de prioridade, sob pena de retirada do pedido em relação ao Brasil. Com várias prioridades, conta a mais antiga. Sem prioridade, conta o depósito internacional.
  • Arts. 3º e 4º: invenção ou modelo de utilidade, uma só natureza por pedido.
  • Arts. 22 e 39 do Tratado PCT: fixam os 30 meses para escritórios designados e eleitos.
Trecho da Portaria INPI nº 39/2021 com os arts. 5º e 6º, que tratam das datas do pedido internacional e do prazo de 30 meses para a entrada na fase nacional

Arts. 5º e 6º da Portaria INPI nº 39/2021: datas e prazo de 30 meses para a entrada na fase nacional. Fonte: gov.br/inpi.

Como contar o prazo de 30 meses

O ponto de partida é a data de prioridade, não a do depósito internacional. Num caso típico, o primeiro depósito é no mês 0, o PCT entra no mês 12 (fim da prioridade da Convenção de Paris), a publicação internacional sai por volta do mês 18 e a entrada no Brasil vence no mês 30. Os prazos da Portaria são computados na forma da LPI (art. 32).

Dois cuidados:

  • Prioridade restaurada no exterior não muda a conta. O Brasil fez reserva à Regra 49ter.1(g) do Regulamento do PCT e não reconhece a restauração de prioridade. Ainda assim, ela conta para os 30 meses, segundo o FAQ do INPI.
  • O exame de admissibilidade só começa depois dos 30 meses (art. 7º). Para começar antes, é preciso uma declaração expressa do requerente, com base no art. 23.2 do Tratado. O pedido de trâmite prioritário também vale como essa declaração.

Documentos da entrada e o que pode vir em 60 dias

Pelo art. 9º da Portaria, o pedido deve apresentar requerimento, relatório descritivo, reivindicações, resumo, desenhos (se houver), listagem de sequências (se houver), procuração e cessão do pedido internacional, quando necessárias. Os textos vão em português, adaptados à norma vigente e acompanhados das emendas dos arts. 19 e 34 do PCT, se houver.

O mínimo no dia do protocolo

O requerimento traz número e data do pedido internacional, depositantes, inventores e, no mínimo, o quadro reivindicatório ou o relatório descritivo completo traduzido (art. 10). Sem essa tradução, o pedido é considerado retirado, sem exigência. O FAQ do INPI acrescenta o pagamento da GRU do serviço 200 como obrigatório.

O que pode ser complementado

  • Restante da tradução (relatório, reivindicações, resumo, desenhos): sem complementação em 60 dias do requerimento, o INPI formula exigência (art. 10, § 5º).
  • Procuração: 60 dias da prática do primeiro ato, sem notificação (art. 13 e art. 216, § 2º, da LPI). Sem ela, o INPI publica o arquivamento da petição. Depositante domiciliado no exterior precisa de procurador no Brasil com poderes para receber citações (art. 217 da LPI).
  • Prioridade: tradução simples da certidão de depósito ou declaração de fidelidade em 60 dias (art. 15). Se o documento não foi enviado à OMPI, ele mesmo deve ser apresentado, ou o código DAS informado (art. 16).
  • Cessão da prioridade: quando o depositante no Brasil é diferente do titular da prioridade, a cessão vai em 60 dias. A falta dela leva à perda da prioridade (arts. 19 e 20).
  • Cessão do pedido internacional não registrada na OMPI: 60 dias, com documento assinado antes do requerimento. Se foi assinado depois, o caminho é a alteração de titular (art. 21).

Documentos posteriores vão por petição com GRU do serviço 260, uma por serviço.

Depois do protocolo: despachos, anuidades e pedido de exame

O INPI publica na RPI o resultado do exame de admissibilidade. O despacho 1.3 notifica a entrada, e o pedido passa a seguir como depósito nacional. O despacho 1.5 é exigência, com 60 dias para resposta a contar da publicação (art. 28). O despacho 1.2 indica pedido retirado. Das decisões cabe recurso em 60 dias (art. 212 da LPI).

Infográfico com a linha do tempo da fase nacional do PCT no Brasil: prioridade, depósito internacional no mês 12, publicação no mês 18, entrada no mês 30, documentos em 60 dias, anuidade e pedido de exame

Linha do tempo de um pedido PCT com prioridade e os pontos que mudam quando não há prioridade. Infográfico: Equipe DeskSys, com base na Portaria INPI nº 39/2021 e na LPI.

Anuidades que já nascem vencidas

Como o depósito internacional vale como depósito no Brasil, as anuidades contam dessa data. A primeira (a "terceira anuidade") vence quando o depósito completa 24 meses. Pelo art. 85 da LPI e pelo art. 5º da Portaria INPI/PR nº 52/2023, as anuidades vencidas antes da entrada devem ser pagas em até 3 meses da entrada, sob pena de arquivamento. Num PCT sem prioridade, que entra no mês 30, a terceira anuidade já está vencida no protocolo. O tema está detalhado no guia de anuidade de patente no INPI.

Pedido de exame em 36 meses

O art. 33 da LPI exige o pedido de exame em 36 meses do depósito, sob pena de arquivamento. Pelo art. 5º da Portaria, essa conta parte da data do depósito internacional. Com prioridade, sobram cerca de 18 meses depois da entrada. Sem prioridade, sobram só 6 meses. A vigência de 20 anos da patente de invenção (art. 40) também conta dessa data.

Perdeu o prazo de 30 meses: restabelecimento de direito

A Portaria (arts. 22 a 24) admite o restabelecimento de direito, com base na Regra 49.6 do Regulamento do PCT. O pedido vai junto com o requerimento de entrada, com GRU do serviço 271 além da 200 e com prova de que a perda foi involuntária ou ocorreu apesar das precauções exigidas.

  • Prazo: 2 meses da cessação do motivo que impediu o ato ou 12 meses do fim dos 30 meses, o que vencer primeiro.
  • Sem prova: o requerimento é negado e, mantida a negativa em recurso, o pedido é retirado.

Na prática, esquecimento não é falta involuntária: a prova depende de registros que mostrem o controle do prazo e o fato impeditivo.

Erros comuns na entrada na fase nacional

  • Contar os 30 meses do depósito internacional quando há prioridade reivindicada.
  • Protocolar sem nenhuma parte da tradução, contando com exigência posterior.
  • Escrever nomes de depositantes e inventores diferentes do pedido internacional. O INPI pede grafia idêntica.
  • Esquecer a cessão da prioridade quando o titular do primeiro depósito é o inventor ou outra empresa do grupo.
  • Não calcular anuidades vencidas e o prazo do exame na entrada.

Desde 16/09/2026, segundo o INPI, a entrada na fase nacional (serviço 200) também pode ser feita no novo Módulo de Serviços de Patentes, com GRU integrada. Veja o que muda no post sobre o Módulo de Serviços de Patentes do INPI.

Como o DeskSys ajuda na fase nacional do PCT

O DeskSys organiza a carteira para que o pedido não se perca entre a fase internacional e o INPI:

  • Carteira de patentes: a gestão de patentes reúne dados bibliográficos, inventores, IPC, prioridades, referências PCT/WO, despachos da RPI, anuidades e documentos oficiais quando a integração os oferece.
  • Prazos e providências: o prazo de 30 meses e os 60 dias de documentos podem ser lançados como prazos manuais, com responsável e status. Despachos como a exigência 1.5 geram providências conforme o catálogo de despachos do escritório.
  • Anuidades: o painel de manutenção mostra as anuidades de pedidos e patentes.
  • GRU e documentos: geração da GRU do INPI e envolvidos com procuração anexada. Gerar a GRU não é pagar nem protocolar.

Limites: o DeskSys não acompanha automaticamente as fases estrangeiras de pedidos PCT, não protocola no INPI e não emite parecer de patenteabilidade. As regras do escritório não alteram os prazos legais, e os recursos dependem do plano, das permissões e da ativação de módulo. Para o ciclo completo do pedido, veja o guia de patente no INPI.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para entrar na fase nacional do PCT no Brasil?

São 30 meses contados da prioridade mais antiga reivindicada. Se o pedido internacional não tem prioridade, os 30 meses contam da data do depósito internacional (art. 6º da Portaria INPI nº 39/2021).

Preciso apresentar a tradução completa no dia da entrada?

Não. Basta o quadro reivindicatório ou o relatório descritivo completo em português; o restante pode vir depois, sob pena de exigência após 60 dias.

Perdi o prazo de 30 meses. O pedido está perdido no Brasil?

Não necessariamente. Cabe restabelecimento de direito (GRU 271), com prova de falta involuntária, nos prazos do art. 22, § 3º, da Portaria 39/2021.

Quando começo a pagar anuidades de um pedido PCT no Brasil?

A terceira anuidade vence quando o depósito internacional completa 24 meses. Se ela já tiver vencido na entrada na fase nacional, o pagamento deve ser feito em até 3 meses da entrada (art. 85 da LPI).

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Revisão técnica: outubro/2026. Base legal/Fontes: Portaria INPI nº 39/2021; FAQ DNPCT do INPI (Exame de admissibilidade); Portaria INPI/PR nº 52/2023 e FAQ de anuidades do INPI; Lei nº 9.279/1996, arts. 33, 40, 85, 212, 216 e 217; Tratado PCT, arts. 22, 23 e 39, e Regras 49.6 e 49ter.1 do Regulamento.

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