Logotipo DeskSys

INPI

Procuração no INPI: prazo de 60 dias, requisitos e erros

Sem procuração em até 60 dias, o pedido de marca, patente ou desenho industrial é arquivado em definitivo. Veja o que o INPI confere no instrumento, as regras para titulares estrangeiros e como organizar as procurações da carteira.

Ilustração abstrata de um documento assinado com selo entre um prédio institucional e um calendário marcado com 60, representando o prazo da procuração no INPI
9 min de leituraEquipe DeskSys

A procuração no INPI é o instrumento que autoriza um advogado, agente de propriedade industrial ou outro representante a praticar atos em nome do requerente ou titular. Pela Lei nº 9.279/1996, ela deve ser apresentada em até 60 dias do primeiro ato do procurador no processo. O INPI não avisa antes: perdido o prazo, o pedido de marca, patente ou desenho industrial é arquivado em definitivo.

Resposta rápida: quem protocola no INPI como procurador deve anexar a procuração no próprio pedido ou juntá-la por petição em até 60 dias corridos, sem esperar exigência (art. 216, § 2º, da LPI). O documento identifica outorgantes, outorgado, poderes, data, local e assinatura, em português. Estrangeiros precisam de procurador no Brasil com poderes para receber citações.

Por que a procuração vira problema no escritório

Na rotina de um escritório de PI, a procuração costuma ficar para depois. O cliente aprova o depósito com pressa, o pedido é protocolado no mesmo dia para garantir a data e o documento assinado chega dias ou semanas mais tarde, por e-mail, WhatsApp ou correio. Com dezenas de pedidos por mês, basta um esquecimento para o prazo vencer sem que ninguém perceba.

O risco é maior porque esse prazo não nasce de uma publicação. Prazos de oposição, exigência ou recurso aparecem na RPI e entram no controle a partir do despacho. O da procuração corre independentemente de notificação ou exigência, como diz a própria lei. Se o controle do escritório depende só da leitura da revista, esse prazo fica de fora.

O que diz a lei: arts. 216 e 217 da LPI

O art. 216 da Lei da Propriedade Industrial estabelece que os atos previstos na lei são praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados. Os parágrafos trazem as regras práticas:

  • Forma (§ 1º): original, traslado ou fotocópia autenticada, em língua portuguesa, dispensados a legalização consular e o reconhecimento de firma.
  • Prazo (§ 2º): até 60 dias contados da prática do primeiro ato da parte no processo, sob pena de arquivamento, definitivo nos pedidos de patente, de desenho industrial e de marca.

O art. 217 trata de quem mora fora: a pessoa domiciliada no exterior deve constituir e manter procurador qualificado e domiciliado no Brasil, com poderes para representá-la administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações. O verbo "manter" pesa: pelo art. 142, IV, o registro de marca se extingue pela inobservância do art. 217.

Vale lembrar que a procuração não é obrigatória para quem atua em nome próprio. Pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no Brasil podem protocolar diretamente, como explica a página Representante legal de usuário do INPI. A exigência surge quando um terceiro pratica o ato pelo cliente.

Como funciona o prazo de 60 dias

Segundo o Manual de Marcas do INPI, a procuração deve ser apresentada no primeiro ato do procurador (o pedido de registro ou uma petição) ou, por petição própria, em até 60 dias corridos da data do protocolo. No exame formal, o INPI verifica se há procuração nos pedidos com procurador cadastrado e aguarda esse prazo antes de seguir.

Infográfico com a linha do tempo da procuração no INPI: protocolo no dia 0, juntada até o dia 60, arquivamento definitivo depois disso e exigência no exame formal, com checklist do instrumento

Linha do tempo do art. 216, § 2º, da LPI e checklist do instrumento. Infográfico: Equipe DeskSys, com base na LPI e no Manual de Marcas do INPI.

E se o prazo já passou?

O Manual é direto: depois dos 60 dias, qualquer pedido de prazo adicional para apresentar a procuração deve ser feito como pedido de devolução de prazo, nos termos da Portaria INPI/PR nº 049/2021, sob pena de arquivamento definitivo. Se a alegação for impedimento do interessado, o pedido precisa vir com provas da justa causa (art. 221 da LPI). Explicamos esse caminho em detalhes no guia sobre devolução de prazo no INPI por indisponibilidade e justa causa. Esquecimento interno, porém, não costuma se enquadrar como justa causa.

O que o INPI confere no instrumento

Em marcas, a Portaria INPI/PR nº 08/2022 dispensa a análise do conteúdo das procurações na maioria das petições, porque a declaração de veracidade do formulário satisfaz os requisitos formais (arts. 28 e 29). A dispensa não vale para petições de transferência, de renúncia e desistência e de alteração de registro. E ela não dispensa a apresentação da procuração nem o controle dos arts. 216, § 2º, e 217.

Quando o instrumento é examinado, o Manual de Marcas (item 5.6.1) confere os dados exigidos pelo art. 654, § 1º, do Código Civil:

  • identificação do(s) outorgante(s), que devem ser o(s) requerente(s);
  • identificação do outorgado;
  • poderes outorgados, incluindo a representação perante o INPI;
  • data, local e assinatura do(s) outorgante(s).
Trecho do Manual de Marcas do INPI, item 5.6.1, com os dados obrigatórios da procuração e os casos que geram exigência

Item 5.6.1 do Manual de Marcas: dados obrigatórios e vícios que geram exigência. Fonte: manualdemarcas.inpi.gov.br.

Vícios que geram exigência

Com base no Parecer Normativo INPI/PROC de 04/05/2000, o Manual lista os casos que levam à exigência de nova procuração ou de esclarecimento: poderes outorgados por parte estranha ao processo; falta de outorgantes ou outorgados; dados divergentes, como procuração para outra marca; rasuras ou ilegibilidade; falta de data ou de assinatura; e ausência dos poderes do art. 217 quando o outorgante está no exterior. A correção pede documento que ratifique os atos já praticados ou que tenha data igual ou anterior ao protocolo.

Situações especiais

  • Cotitularidade: com procurador único, todos os requerentes assinam como outorgantes. Sem procurador único, o ato deve ser assinado por todos os cotitulares ou seus procuradores (art. 57 da Portaria INPI/PR nº 08/2022). Oposição, nulidade e caducidade podem ser apresentadas por apenas um cotitular (art. 50).
  • Assinatura digital: procurações assinadas com certificado de Autoridade Certificadora credenciada são aceitas, com base no art. 20 da Lei nº 11.419/2006.
  • Idioma estrangeiro: se a procuração chegou no prazo sem tradução, o INPI aproveita o ato (art. 220 da LPI) e exige a tradução.
  • Validade: se a procuração tem prazo, o ato precisa ter sido praticado durante a vigência. Para titulares no exterior, uma procuração vencida no momento do exame gera exigência de nova procuração.
  • Sem data: procuração sem data entregue junto com o pedido é considerada datada da apresentação (art. 409 do CPC) e não gera exigência.

Boas práticas para não perder o prazo

  1. Peça a procuração antes do protocolo. Inclua o modelo no pacote de aprovação do depósito, junto com a proposta e a especificação.
  2. Use poderes gerais e sem prazo curto, quando o cliente aceitar. Uma procuração por marca obriga um documento novo a cada pedido; uma procuração geral perante o INPI cobre a carteira.
  3. Abra o prazo no dia do protocolo. Quando o pedido sair sem procuração, registre uma providência manual de 60 dias com responsável e alertas intermediários.
  4. Confira antes de juntar. Outorgante igual ao requerente, CNPJ ou CPF corretos, assinatura de quem tem poderes pelo contrato social e, para estrangeiros, poderes para receber citações.
  5. Guarde no cadastro do cliente. A procuração vale para atos futuros, como oposição, recurso e prorrogação. Perder o arquivo obriga a pedir de novo justamente quando o prazo aperta.
  6. Revise as procurações de estrangeiros. Como o art. 217 exige manter procurador no Brasil, controle a validade dessas procurações ao longo da vida do registro.

Como o DeskSys ajuda a controlar procurações no INPI

O DeskSys não protocola petições nem substitui a conferência jurídica do instrumento. Ele organiza as informações para que a procuração não se perca entre o protocolo e o prazo:

  • Envolvidos com documentos: o cadastro de envolvidos e relacionamento reúne pessoas físicas e jurídicas, brasileiras ou estrangeiras, com consulta de CNPJ nos fluxos disponíveis e documentos como procuração e contrato social, associados aos processos.
  • Prazos manuais e providências: além das providências geradas pelos despachos da RPI, o escritório cadastra prazos manuais com responsável, como os 60 dias da juntada, e acompanha pendências e conclusões.
  • Exigências na carteira: quando o INPI formula exigência sobre o instrumento, o despacho publicado na RPI vira providência vinculada ao processo, conforme as regras configuradas.
  • Pedido ao cliente: os modelos de e-mail com campos variáveis e anexos ajudam a padronizar o pedido da procuração e da documentação. O envio sai pela conta do consultor ou do escritório, sem sincronizar a caixa de entrada.

Os recursos variam conforme o plano, as permissões e a ativação de módulos. Os prazos legais não mudam com as regras do escritório, e a conferência profissional continua necessária.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para apresentar procuração no INPI?

Até 60 dias contados do primeiro ato do procurador no processo, sem necessidade de notificação ou exigência (art. 216, § 2º, da LPI). Depois disso, o pedido de marca, patente ou desenho industrial é arquivado em definitivo.

Procuração para o INPI precisa de firma reconhecida?

Não. A LPI dispensa o reconhecimento de firma e a legalização consular. A procuração deve estar em português ou acompanhada de tradução, e a assinatura digital com certificado credenciado é aceita.

Empresa estrangeira precisa de procurador no Brasil?

Sim. O art. 217 da LPI exige procurador qualificado e domiciliado no Brasil, com poderes para receber citações. Deixar de manter esse procurador pode levar à extinção do registro de marca (art. 142, IV).

Posso registrar marca no INPI sem procuração?

Sim, se o próprio requerente domiciliado no Brasil fizer o protocolo em nome próprio. A procuração só é exigida quando um representante pratica o ato por ele.

Organize as procurações da sua carteira

Quer centralizar documentos dos clientes, prazos manuais e exigências do INPI no mesmo lugar da carteira? Agende uma demonstração do DeskSys e teste por 30 dias grátis, sem cartão.

Revisão técnica: outubro/2026. Base legal/Fontes: Lei nº 9.279/1996, arts. 142, IV, 216, 217, 220 e 221; Código Civil, art. 654, § 1º; CPC, art. 409; Lei nº 11.419/2006, art. 20; Portaria INPI/PR nº 08/2022, arts. 28, 29, 50 e 57; Portaria INPI/PR nº 049/2021; Manual de Marcas do INPI, itens 4.2 e 5.6.1.

Veja o DeskSys aplicado à sua operação de PI

Sessão técnica orientada aos processos, prazos e papéis que sua equipe já executa.

Demonstração personalizada · Sem compromisso · Atendimento especializado