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Módulo de Serviços de Patentes do INPI: o que muda

Desde 16/09/2026 o depósito de patente (serviço 200) e as anuidades já podem ser feitos no Módulo de Serviços de Patentes, com GRU integrada. Em 16/10 o INPI reforçou a adoção e anunciou a substituição gradual do Peticionamento Eletrônico. Veja o que muda na rotina do escritório.

Ilustração abstrata com três cartões de sistema (documento, engrenagem e calendário) ligados a um sinal de confirmação, representando o Módulo de Serviços de Patentes do INPI
9 min de leituraEquipe DeskSys

O Módulo de Serviços de Patentes é a nova plataforma do INPI para protocolar e acompanhar processos de patente. Desde 16 de setembro de 2026, ele recebe o depósito do pedido (serviço 200) e a emissão e o pagamento das anuidades, com a GRU gerada dentro do próprio formulário. Em 16 de outubro de 2026, o INPI publicou um aviso reforçando a adoção da plataforma e informando que os demais serviços de patentes vão migrar para ela, com a substituição gradual do Peticionamento Eletrônico.

Resposta rápida: hoje o Módulo de Serviços de Patentes já faz o depósito de pedidos nacionais e a entrada na fase nacional do PCT (serviço 200), além das anuidades, com GRU integrada e sem passar pelo PAG. Os outros serviços continuam no e-Patentes. PAG e Peticionamento Eletrônico seguem ativos durante a transição, e a próxima versão está prevista para novembro de 2026.

O que o INPI anunciou e quando

A mudança veio em etapas, e cada uma tem uma fonte oficial:

  • 16/09/2026: o INPI anunciou a segunda versão do Módulo de Serviços de Patentes. O depósito de pedidos nacionais e a entrada na fase nacional do PCT (serviço 200) passaram a ser feitos na nova plataforma, com emissão e pagamento online da GRU. A versão também passou a emitir e pagar anuidades.
  • 16/10/2026: em nova notícia, o INPI reforçou o uso do módulo para depósitos e anuidades e informou que, em breve, o sistema vai contemplar os demais serviços de patentes, permitindo a substituição gradual do Peticionamento Eletrônico.
  • Próxima etapa: a página oficial do módulo no portal do INPI informa que a terceira versão tem previsão de lançamento para novembro de 2026, com a mudança do peticionamento dos demais serviços e o encerramento gradual do Peticionamento Eletrônico. O próprio INPI ressalva que as datas e as novas orientações ainda serão confirmadas nos canais oficiais.

Na prática, o escritório que deposita patentes ou administra anuidades já convive com dois caminhos. Quem se adaptar agora chega à terceira versão com a equipe treinada e os cadastros em ordem.

O que já funciona no Módulo de Serviços de Patentes

Tela inicial do Módulo de Serviços de Patentes do INPI com os cards Depósito do pedido, Serviços para patentes, Meu espaço de trabalho, Pedido internacional, Busca por processos e Manuais e tutoriais

Tela inicial do módulo, com os cards de acesso e os botões Calendário de Eventos, Revista RPI e Suporte ao Usuário. Fonte: Guia do Módulo de Serviços de Patentes (segunda versão), gov.br/inpi.

Acesso e autenticação

O acesso parte da página de patentes do portal do INPI. Segundo o guia oficial, há duas formas de entrar: com o login e a senha que já existem no sistema PAG (vinculados a CPF, CNPJ ou NINPI, o número de identificação de quem não tem CPF nem CNPJ) ou com o CPF pelo Gov.br. Os cards só ficam disponíveis depois da autenticação.

Depósito do pedido (serviço 200)

O formulário de depósito é dividido em seções: natureza do pedido (10, 11, 12, 13, 20, 21 ou 22), depositantes, prioridade, restabelecimento de direitos no caso do PCT, procurador, inventores, documentos, declarações e, por fim, a geração da GRU. Alguns pontos merecem atenção da equipe:

  • Um arquivo por documento. Relatório descritivo, reivindicações, resumo e desenhos vão em arquivos separados, de preferência em DOCX seguindo os modelos do INPI. PDF também é aceito.
  • Preenchimento automático. Ao carregar os arquivos, o sistema extrai o título e o resumo e preenche os campos. Se houver divergência, é possível ajustar manualmente, mas vale conferir antes de enviar.
  • Erros e alertas. O módulo verifica inconsistências durante o preenchimento. Erros bloqueiam o envio, e alertas podem ser consultados a qualquer momento.
  • Rascunho e prévia. Há opções para salvar rascunho e gerar prévia do formulário, o que ajuda na revisão interna antes do protocolo.
  • Fase nacional do PCT. Na seção de documentos entram só as partes relativas ao depósito. O texto original do PCT e as emendas anteriores vão em "Outros anexos". Se for preciso pedir restabelecimento de direitos, a GRU do código 271 aparece junto com a do código 200.

GRU integrada ao formulário

A principal mudança operacional é a GRU. No módulo, a guia do serviço 200 é emitida e paga dentro do formulário, sem gerar antes no PAG. O guia oficial traz três regras que evitam retrabalho:

  • o pagador escolhido precisa ter CPF ou CNPJ cadastrado na base do PAG;
  • se o procurador selecionar um depositante cadastrado só com NINPI, o boleto sai em nome do procurador ou do escritório vinculado;
  • na opção "Usar GRU existente", a guia gerada antes no PAG precisa ter sido emitida em nome do pagador habilitado no processo.

Durante a transição, o INPI informa que as GRUs geradas no PAG continuam podendo ser usadas no módulo ou no Peticionamento Eletrônico, mas trata essa regra como provisória. A distinção que já explicamos no guia sobre emissão, códigos e erros comuns da GRU do INPI continua valendo: gerar a guia não é pagar, e pagar não é protocolar.

Anuidades e acompanhamento dos processos

Cards Depósito do pedido, Serviços para patentes e Meu espaço de trabalho do Módulo de Serviços de Patentes, com a explicação de cada um na segunda versão

Na segunda versão, o card Serviços para patentes ainda leva ao e-Patentes, e Meu espaço de trabalho reúne acompanhamento e anuidades. Fonte: gov.br/inpi.

No card "Meu espaço de trabalho", cada usuário vê a tabela dos processos a que tem acesso, com filtros, colunas configuráveis e exportação em planilha. O acesso é automático para depositante, titular e procurador, e pode ser solicitado por outras pessoas ou concedido pelo dono do processo, com perfis como dono, editor e visualizador.

A aba de anuidades mostra, para cada anuidade, o número da GRU, os prazos ordinário e extraordinário e o valor pago. O prazo extraordinário corresponde aos seis meses seguintes ao fim do prazo ordinário, com acréscimo no valor, como prevê o art. 84 da Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial). Quando necessário, o sistema também direciona para a taxa de restauração. Os detalhes jurídicos do tema estão no nosso guia de anuidade de patente: prazos e restauração.

O módulo ainda tem Caixa Postal, notificações por e-mail habilitadas pedido a pedido (com alertas de prazo) e um Calendário de Eventos que centraliza os eventos que afetam a contagem de prazos, com uma calculadora integrada.

O que continua fora do módulo por enquanto

Na segunda versão, os serviços que ainda não foram migrados seguem no e-Patentes, acessado pelo card "Serviços para patentes". Isso inclui, por exemplo, cumprimento de exigências, pedidos de exame e demais petições do pedido ou da patente. O card "Pedido internacional" aparece na tela, mas o guia informa que ele ainda não está disponível nesta versão.

Também continuam em operação o PAG e o Peticionamento Eletrônico. O recado do INPI, no entanto, é claro: a tendência é concentrar tudo no módulo, e a terceira versão deve começar o encerramento gradual do Peticionamento Eletrônico.

Checklist para o escritório se preparar

  1. Revise os logins. Confirme quem da equipe entra pelo PAG e quem entra pelo Gov.br, e se os procuradores estão com o cadastro correto.
  2. Atualize cadastros de clientes. Depositantes que vão pagar a GRU precisam de CPF ou CNPJ na base do PAG. Clientes estrangeiros com NINPI exigem atenção, porque o boleto pode sair em nome do escritório.
  3. Padronize os documentos. Um arquivo por peça, de preferência em DOCX nos modelos do INPI, facilita a extração automática de título e resumo.
  4. Defina quem revisa a prévia. Use o rascunho e a prévia do formulário como etapa de conferência antes do envio.
  5. Organize os acessos. Verifique se todos os processos da carteira aparecem no espaço de trabalho do procurador e solicite acesso aos que faltarem.
  6. Ative as notificações por e-mail. Confirme o e-mail preferencial e habilite os avisos por pedido. Elas ajudam, mas não substituem o controle interno.
  7. Acompanhe a terceira versão. Fique de olho nos avisos do INPI sobre as datas de novembro de 2026 e treine a equipe nos manuais e vídeos oficiais.

Como o DeskSys ajuda nessa transição

O protocolo continua sendo feito nos sistemas do INPI. O que muda para o escritório é a necessidade de manter a carteira organizada enquanto convive com módulo, e-Patentes, PAG e Peticionamento Eletrônico ao mesmo tempo. No DeskSys, o escritório centraliza esse controle:

  • Carteira de patentes: o módulo de patentes e modelos de utilidade reúne dados bibliográficos, inventores, IPC, prioridades, PCT/WO, despachos da RPI, anuidades e documentos oficiais quando a integração os oferece.
  • Anuidades no radar: o painel de manutenção controla anuidades de patentes, para que o vencimento não dependa só do e-mail do INPI.
  • Prazos e providências: despachos publicados na RPI viram providências com responsável, conforme as regras configuradas pelo escritório. As regras internas não alteram prazos legais, e a conferência profissional continua necessária.
  • GRU e histórico: consulta de serviços e códigos, geração da GRU com obtenção do boleto pela integração e histórico das guias. Na transição, confirme no momento do protocolo se a guia emitida fora do módulo é aceita naquele serviço.
  • Relatórios: relatórios de carteira com inventores, PCT e manutenção, em PDF, planilha ou CSV, para alinhar o cliente sobre o que vence e o que foi protocolado.

O DeskSys não acompanha automaticamente as fases estrangeiras de pedidos PCT e não emite parecer de patenteabilidade. Os recursos disponíveis dependem do plano, das permissões e da ativação de cada módulo. Para entender o ciclo completo de um pedido, veja também o guia de patente no INPI: tipos, etapas e prazos.

Perguntas frequentes

O Peticionamento Eletrônico de patentes vai acabar?

O INPI informou que haverá substituição gradual do Peticionamento Eletrônico pelo Módulo de Serviços de Patentes. A terceira versão, prevista para novembro de 2026, deve trazer os demais serviços e o encerramento gradual do sistema antigo. As datas ainda dependem de confirmação nos canais oficiais.

Ainda posso usar uma GRU emitida no PAG?

Sim, por enquanto. O INPI diz que, provisoriamente, as GRUs geradas no PAG podem ser usadas no módulo ou no Peticionamento Eletrônico. Na opção "Usar GRU existente", a guia precisa estar em nome do pagador habilitado no processo.

Como entrar no Módulo de Serviços de Patentes?

Pelo portal do INPI, com o login e a senha do PAG (CPF, CNPJ ou NINPI) ou com o CPF via Gov.br. Depois da autenticação, os cards de depósito, serviços e espaço de trabalho ficam disponíveis.

Cumprimento de exigência já pode ser feito no módulo?

Ainda não. Na segunda versão, o módulo cobre o depósito (serviço 200) e as anuidades. Os demais serviços continuam no e-Patentes, acessado pelo card "Serviços para patentes", até a próxima versão.

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Revisão técnica: outubro/2026. Base legal/Fontes: Lei nº 9.279/1996, art. 84; notícias do INPI de 16/09/2026 e 16/10/2026; página e Guia do Módulo de Serviços de Patentes (segunda versão); Guia rápido do depósito no Módulo de Serviços de Patentes (serviço 200).

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