
O Módulo de Serviços de Patentes é a nova plataforma do INPI para protocolar e acompanhar processos de patente. Desde 16 de setembro de 2026, ele recebe o depósito do pedido (serviço 200) e a emissão e o pagamento das anuidades, com a GRU gerada dentro do próprio formulário. Em 16 de outubro de 2026, o INPI publicou um aviso reforçando a adoção da plataforma e informando que os demais serviços de patentes vão migrar para ela, com a substituição gradual do Peticionamento Eletrônico.
Resposta rápida: hoje o Módulo de Serviços de Patentes já faz o depósito de pedidos nacionais e a entrada na fase nacional do PCT (serviço 200), além das anuidades, com GRU integrada e sem passar pelo PAG. Os outros serviços continuam no e-Patentes. PAG e Peticionamento Eletrônico seguem ativos durante a transição, e a próxima versão está prevista para novembro de 2026.
O que o INPI anunciou e quando
A mudança veio em etapas, e cada uma tem uma fonte oficial:
- 16/09/2026: o INPI anunciou a segunda versão do Módulo de Serviços de Patentes. O depósito de pedidos nacionais e a entrada na fase nacional do PCT (serviço 200) passaram a ser feitos na nova plataforma, com emissão e pagamento online da GRU. A versão também passou a emitir e pagar anuidades.
- 16/10/2026: em nova notícia, o INPI reforçou o uso do módulo para depósitos e anuidades e informou que, em breve, o sistema vai contemplar os demais serviços de patentes, permitindo a substituição gradual do Peticionamento Eletrônico.
- Próxima etapa: a página oficial do módulo no portal do INPI informa que a terceira versão tem previsão de lançamento para novembro de 2026, com a mudança do peticionamento dos demais serviços e o encerramento gradual do Peticionamento Eletrônico. O próprio INPI ressalva que as datas e as novas orientações ainda serão confirmadas nos canais oficiais.
Na prática, o escritório que deposita patentes ou administra anuidades já convive com dois caminhos. Quem se adaptar agora chega à terceira versão com a equipe treinada e os cadastros em ordem.
O que já funciona no Módulo de Serviços de Patentes
Tela inicial do módulo, com os cards de acesso e os botões Calendário de Eventos, Revista RPI e Suporte ao Usuário. Fonte: Guia do Módulo de Serviços de Patentes (segunda versão), gov.br/inpi.
Acesso e autenticação
O acesso parte da página de patentes do portal do INPI. Segundo o guia oficial, há duas formas de entrar: com o login e a senha que já existem no sistema PAG (vinculados a CPF, CNPJ ou NINPI, o número de identificação de quem não tem CPF nem CNPJ) ou com o CPF pelo Gov.br. Os cards só ficam disponíveis depois da autenticação.
Depósito do pedido (serviço 200)
O formulário de depósito é dividido em seções: natureza do pedido (10, 11, 12, 13, 20, 21 ou 22), depositantes, prioridade, restabelecimento de direitos no caso do PCT, procurador, inventores, documentos, declarações e, por fim, a geração da GRU. Alguns pontos merecem atenção da equipe:
- Um arquivo por documento. Relatório descritivo, reivindicações, resumo e desenhos vão em arquivos separados, de preferência em DOCX seguindo os modelos do INPI. PDF também é aceito.
- Preenchimento automático. Ao carregar os arquivos, o sistema extrai o título e o resumo e preenche os campos. Se houver divergência, é possível ajustar manualmente, mas vale conferir antes de enviar.
- Erros e alertas. O módulo verifica inconsistências durante o preenchimento. Erros bloqueiam o envio, e alertas podem ser consultados a qualquer momento.
- Rascunho e prévia. Há opções para salvar rascunho e gerar prévia do formulário, o que ajuda na revisão interna antes do protocolo.
- Fase nacional do PCT. Na seção de documentos entram só as partes relativas ao depósito. O texto original do PCT e as emendas anteriores vão em "Outros anexos". Se for preciso pedir restabelecimento de direitos, a GRU do código 271 aparece junto com a do código 200.
GRU integrada ao formulário
A principal mudança operacional é a GRU. No módulo, a guia do serviço 200 é emitida e paga dentro do formulário, sem gerar antes no PAG. O guia oficial traz três regras que evitam retrabalho:
- o pagador escolhido precisa ter CPF ou CNPJ cadastrado na base do PAG;
- se o procurador selecionar um depositante cadastrado só com NINPI, o boleto sai em nome do procurador ou do escritório vinculado;
- na opção "Usar GRU existente", a guia gerada antes no PAG precisa ter sido emitida em nome do pagador habilitado no processo.
Durante a transição, o INPI informa que as GRUs geradas no PAG continuam podendo ser usadas no módulo ou no Peticionamento Eletrônico, mas trata essa regra como provisória. A distinção que já explicamos no guia sobre emissão, códigos e erros comuns da GRU do INPI continua valendo: gerar a guia não é pagar, e pagar não é protocolar.
Anuidades e acompanhamento dos processos
Na segunda versão, o card Serviços para patentes ainda leva ao e-Patentes, e Meu espaço de trabalho reúne acompanhamento e anuidades. Fonte: gov.br/inpi.
No card "Meu espaço de trabalho", cada usuário vê a tabela dos processos a que tem acesso, com filtros, colunas configuráveis e exportação em planilha. O acesso é automático para depositante, titular e procurador, e pode ser solicitado por outras pessoas ou concedido pelo dono do processo, com perfis como dono, editor e visualizador.
A aba de anuidades mostra, para cada anuidade, o número da GRU, os prazos ordinário e extraordinário e o valor pago. O prazo extraordinário corresponde aos seis meses seguintes ao fim do prazo ordinário, com acréscimo no valor, como prevê o art. 84 da Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial). Quando necessário, o sistema também direciona para a taxa de restauração. Os detalhes jurídicos do tema estão no nosso guia de anuidade de patente: prazos e restauração.
O módulo ainda tem Caixa Postal, notificações por e-mail habilitadas pedido a pedido (com alertas de prazo) e um Calendário de Eventos que centraliza os eventos que afetam a contagem de prazos, com uma calculadora integrada.
O que continua fora do módulo por enquanto
Na segunda versão, os serviços que ainda não foram migrados seguem no e-Patentes, acessado pelo card "Serviços para patentes". Isso inclui, por exemplo, cumprimento de exigências, pedidos de exame e demais petições do pedido ou da patente. O card "Pedido internacional" aparece na tela, mas o guia informa que ele ainda não está disponível nesta versão.
Também continuam em operação o PAG e o Peticionamento Eletrônico. O recado do INPI, no entanto, é claro: a tendência é concentrar tudo no módulo, e a terceira versão deve começar o encerramento gradual do Peticionamento Eletrônico.
Checklist para o escritório se preparar
- Revise os logins. Confirme quem da equipe entra pelo PAG e quem entra pelo Gov.br, e se os procuradores estão com o cadastro correto.
- Atualize cadastros de clientes. Depositantes que vão pagar a GRU precisam de CPF ou CNPJ na base do PAG. Clientes estrangeiros com NINPI exigem atenção, porque o boleto pode sair em nome do escritório.
- Padronize os documentos. Um arquivo por peça, de preferência em DOCX nos modelos do INPI, facilita a extração automática de título e resumo.
- Defina quem revisa a prévia. Use o rascunho e a prévia do formulário como etapa de conferência antes do envio.
- Organize os acessos. Verifique se todos os processos da carteira aparecem no espaço de trabalho do procurador e solicite acesso aos que faltarem.
- Ative as notificações por e-mail. Confirme o e-mail preferencial e habilite os avisos por pedido. Elas ajudam, mas não substituem o controle interno.
- Acompanhe a terceira versão. Fique de olho nos avisos do INPI sobre as datas de novembro de 2026 e treine a equipe nos manuais e vídeos oficiais.
Como o DeskSys ajuda nessa transição
O protocolo continua sendo feito nos sistemas do INPI. O que muda para o escritório é a necessidade de manter a carteira organizada enquanto convive com módulo, e-Patentes, PAG e Peticionamento Eletrônico ao mesmo tempo. No DeskSys, o escritório centraliza esse controle:
- Carteira de patentes: o módulo de patentes e modelos de utilidade reúne dados bibliográficos, inventores, IPC, prioridades, PCT/WO, despachos da RPI, anuidades e documentos oficiais quando a integração os oferece.
- Anuidades no radar: o painel de manutenção controla anuidades de patentes, para que o vencimento não dependa só do e-mail do INPI.
- Prazos e providências: despachos publicados na RPI viram providências com responsável, conforme as regras configuradas pelo escritório. As regras internas não alteram prazos legais, e a conferência profissional continua necessária.
- GRU e histórico: consulta de serviços e códigos, geração da GRU com obtenção do boleto pela integração e histórico das guias. Na transição, confirme no momento do protocolo se a guia emitida fora do módulo é aceita naquele serviço.
- Relatórios: relatórios de carteira com inventores, PCT e manutenção, em PDF, planilha ou CSV, para alinhar o cliente sobre o que vence e o que foi protocolado.
O DeskSys não acompanha automaticamente as fases estrangeiras de pedidos PCT e não emite parecer de patenteabilidade. Os recursos disponíveis dependem do plano, das permissões e da ativação de cada módulo. Para entender o ciclo completo de um pedido, veja também o guia de patente no INPI: tipos, etapas e prazos.
Perguntas frequentes
O Peticionamento Eletrônico de patentes vai acabar?
O INPI informou que haverá substituição gradual do Peticionamento Eletrônico pelo Módulo de Serviços de Patentes. A terceira versão, prevista para novembro de 2026, deve trazer os demais serviços e o encerramento gradual do sistema antigo. As datas ainda dependem de confirmação nos canais oficiais.
Ainda posso usar uma GRU emitida no PAG?
Sim, por enquanto. O INPI diz que, provisoriamente, as GRUs geradas no PAG podem ser usadas no módulo ou no Peticionamento Eletrônico. Na opção "Usar GRU existente", a guia precisa estar em nome do pagador habilitado no processo.
Como entrar no Módulo de Serviços de Patentes?
Pelo portal do INPI, com o login e a senha do PAG (CPF, CNPJ ou NINPI) ou com o CPF via Gov.br. Depois da autenticação, os cards de depósito, serviços e espaço de trabalho ficam disponíveis.
Cumprimento de exigência já pode ser feito no módulo?
Ainda não. Na segunda versão, o módulo cobre o depósito (serviço 200) e as anuidades. Os demais serviços continuam no e-Patentes, acessado pelo card "Serviços para patentes", até a próxima versão.
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Revisão técnica: outubro/2026. Base legal/Fontes: Lei nº 9.279/1996, art. 84; notícias do INPI de 16/09/2026 e 16/10/2026; página e Guia do Módulo de Serviços de Patentes (segunda versão); Guia rápido do depósito no Módulo de Serviços de Patentes (serviço 200).