
A contagem de prazos no INPI segue três regras da Lei nº 9.279/1996: o prazo começa no primeiro dia útil após a publicação na RPI, corre em dias contínuos e inclui o dia do vencimento. Quando o último dia cai em data sem expediente, o prazo passa para o primeiro dia útil seguinte. A regra ganhou um teste prático nesta semana: o INPI informou em 27/10/2026 que o ponto facultativo do Dia do Servidor saiu de 28 para 30 de outubro.
Resposta rápida: no INPI, o prazo começa no primeiro dia útil após a publicação na RPI e conta dias corridos (arts. 221 a 223 da LPI). Se o vencimento cair em sábado, domingo, feriado ou dia sem expediente, passa para o primeiro dia útil seguinte. Em 2026, 28/10 voltou a ser útil e 30/10 ficou sem expediente.
O que mudou no calendário do INPI em outubro de 2026
Segundo a notícia publicada pelo INPI em 27/10/2026, o ponto facultativo do Dia do Servidor Público, celebrado em 28 de outubro, será comemorado excepcionalmente na sexta-feira, 30 de outubro. A mudança veio da Portaria MGI nº 8.821, de 26 de outubro de 2026, que alterou o calendário de feriados e pontos facultativos da Administração Pública Federal.
- 28/10 (quarta-feira): expediente normal.
- 30/10 (sexta-feira): ponto facultativo, sem expediente no INPI.
- Abrangência: sede do Rio de Janeiro e unidades regionais.
Notícia do INPI de 27/10/2026 sobre o ponto facultativo de 30/10. Fonte: gov.br/inpi.
A notícia não traz um comunicado específico sobre prorrogação de prazos. Por isso, a data final de cada prazo deve ser conferida pela regra geral, explicada abaixo, e por eventual comunicado posterior na RPI. Até a edição nº 2912 da RPI, publicada em 27/10/2026, a seção de Comunicados não tratava do assunto.
As regras da LPI para contar prazos
A Lei da Propriedade Industrial dedica um capítulo curto aos prazos, mas cada artigo muda o resultado da conta:
- Art. 221: os prazos são contínuos e, vencidos, extinguem automaticamente o direito de praticar o ato, salvo justa causa.
- Art. 222: exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento.
- Art. 223: os prazos só começam a correr a partir do primeiro dia útil após a intimação, feita pela publicação no órgão oficial do INPI.
- Art. 224: sem estipulação expressa na lei, o prazo é de 60 dias.
O Manual de Marcas do INPI resume a prática no item 1.6: a contagem se inicia no primeiro dia útil após a publicação e se baseia em dias contínuos. O item 1.2 lembra que a RPI sai às terças-feiras e, em feriados, no primeiro dia útil seguinte.
Item 1.6 do Manual de Marcas: início da contagem e dias contínuos. Fonte: manualdemarcas.inpi.gov.br.
Dias corridos, não dias úteis
Esse é o erro mais comum de quem vem do contencioso. No processo judicial, o art. 219 do CPC conta só dias úteis. No INPI, os dias são corridos: sábados, domingos e feriados no meio do prazo contam normalmente. Dia útil só importa em dois pontos, o início da contagem e o vencimento.
Vencimento em dia sem expediente
Para marcas, o art. 6º, § 2º, da Portaria INPI/PR nº 08/2022 diz que o prazo que vence no sábado, domingo ou feriado é prorrogado automaticamente para o primeiro dia útil, mesmo com os formulários do e-Marcas disponíveis 24 horas por dia. Para pontos facultativos e dias sem expediente, vale também a Lei nº 9.784/1999, aplicada de forma subsidiária: o art. 66, § 1º, considera o prazo prorrogado até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia sem expediente ou com expediente encerrado antes da hora normal.
O INPI já aplicou essa lógica em comunicados anteriores, como os pontos facultativos de junho de 2021, de 2 de maio de 2025 e de 24 e 31 de dezembro de 2025. Nesses casos, os prazos foram prorrogados para o dia útil seguinte.
Exemplos práticos com o calendário de outubro e novembro
O fim de outubro de 2026 junta três situações em poucos dias: a RPI de terça-feira (27/10), o ponto facultativo de sexta (30/10) e o feriado nacional de Finados na segunda-feira (02/11).
Calendário de prazos do INPI entre 26/10 e 08/11/2026. Infográfico: Equipe DeskSys, com base na notícia do INPI de 27/10/2026, na LPI e na Lei nº 9.784/1999.
Prazo que vence em 30/10
Uma oposição, um recurso ou o cumprimento de uma exigência com vencimento em 30/10 não termina na sexta-feira, já que não há expediente. Pelas regras acima, o prazo passa para o primeiro dia útil seguinte. Como 31/10 e 01/11 caem no fim de semana e 02/11 é Finados, a data final vai para terça-feira, 03/11/2026. Mesmo assim, o mais seguro é protocolar até 29/10 sempre que possível e registrar a data revisada no controle.
Publicações da RPI nº 2912
A mudança também afeta o início da contagem. Com 28/10 de volta ao expediente normal, os despachos publicados na RPI de 27/10 começam a contar em 28/10, primeiro dia útil após a publicação. Se o escritório ainda usasse o calendário antigo, com ponto facultativo em 28/10, deslocaria o início para 29/10 e calcularia o vencimento um dia depois do correto. Em prazos curtos, como os 5 dias corridos da exigência formal de marcas, esse erro pesa.
Prazos em meses ou anos
Nem todo prazo é contado em dias. A prorrogação de marca, por exemplo, segue o último ano de vigência do registro e o período extraordinário de seis meses do art. 133 da LPI. Nesses casos, a Lei nº 9.784/1999 (art. 66, § 3º) prevê contagem de data a data, e a regra do vencimento em dia sem expediente continua valendo. O guia de prazos de marcas no INPI reúne os principais prazos do depósito à prorrogação.
Checklist para revisar o controle de prazos nesta semana
- Filtre os vencimentos de 28/10 a 03/11. Separe o que vencia em 30/10 e confira se a data final foi revista.
- Revise as publicações da RPI de 27/10. Confirme que a contagem começou em 28/10, e não em 29/10.
- Não empurre tudo para o último dia. A prorrogação protege o prazo, mas não protege contra instabilidade dos sistemas no dia 03/11.
- Acompanhe os Comunicados da RPI. Se o INPI publicar orientação específica, ela prevalece sobre a regra geral.
- Documente a decisão. Anote no processo por que a data foi alterada e com base em qual norma, para a equipe e para o cliente.
- Conheça o plano B. Se o ato não puder ser praticado por evento alheio à vontade da parte, o caminho é a devolução de prazo no INPI por indisponibilidade ou justa causa, e não a prorrogação.
Como o DeskSys ajuda na contagem de prazos no INPI
O DeskSys organiza a leitura semanal da RPI e transforma despachos da carteira em providências com prazo, responsável e status. Na prática, isso apoia a rotina descrita acima:
- RPI vinculada à carteira: os despachos publicados aparecem ligados aos processos do escritório, próprios ou de terceiros. Veja como funciona em acompanhar a RPI do INPI toda semana.
- Prazos e providências: providências nascem dos despachos e das regras configuradas, e cada escritório pode ajustar o catálogo de despachos (incidência, dias e nome da providência). Também é possível cadastrar prazos manuais. Mais detalhes em controle de prazos e providências.
- Filtros e pendências: os filtros de providências pendentes ajudam a separar o que vence numa semana com feriado ou ponto facultativo e a revisar cada data com a equipe.
Uma ressalva importante: as regras do escritório não mudam os prazos legais. Em semanas com mudança de calendário, como esta, a conferência profissional da data final continua necessária.
Perguntas frequentes
Os prazos do INPI são contados em dias úteis?
Não. Pelo art. 221 da LPI, os prazos são contínuos, ou seja, em dias corridos. O dia útil só importa para o início, que é o primeiro dia útil após a publicação na RPI (art. 223), e para o vencimento, que é prorrogado quando cai em dia sem expediente.
Prazo do INPI que vence em feriado é prorrogado?
Sim. Para marcas, a Portaria INPI/PR nº 08/2022 (art. 6º, § 2º) prevê prorrogação automática para o primeiro dia útil quando o prazo vence no sábado, domingo ou feriado. Em pontos facultativos sem expediente, aplica-se a mesma lógica pela Lei nº 9.784/1999 (art. 66, § 1º).
Quando começa o prazo de uma publicação da RPI de terça-feira?
No primeiro dia útil seguinte, normalmente a quarta-feira. Na RPI de 27/10/2026, a contagem começa em 28/10, que voltou a ter expediente normal com a Portaria MGI nº 8.821/2026.
Posso protocolar no INPI em dia sem expediente?
Os sistemas eletrônicos podem estar disponíveis, e o protocolo registra a data e a hora do envio. A prorrogação apenas garante mais tempo quando o último dia cai em data sem expediente. Protocolar antes continua sendo a opção mais segura.
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Revisão técnica: outubro/2026. Base legal/Fontes: Lei nº 9.279/1996 (arts. 133 e 221 a 224); Lei nº 9.784/1999 (arts. 66 e 69); Portaria INPI/PR nº 08/2022 (art. 6º, § 2º); Manual de Marcas do INPI (itens 1.2 e 1.6); notícia do INPI de 27/10/2026 sobre a Portaria MGI nº 8.821/2026; RPI nº 2912 (Comunicados).