
O registro de marca nos EUA é feito no USPTO (United States Patent and Trademark Office) e segue uma lógica diferente da brasileira: o uso efetivo da marca no comércio norte-americano é condição para registrar, o titular estrangeiro precisa de advogado licenciado nos Estados Unidos e cada etapa tem prazo próprio. Veja as rotas, as bases e o calendário.
Resposta rápida: o titular brasileiro pode pedir o registro diretamente no USPTO, com advogado licenciado nos EUA, ou designar os Estados Unidos pelo Protocolo de Madri a partir do INPI. O pedido passa por exame, possível office action com prazo de resposta, publicação com 30 dias para oposição e, em pedidos por intenção de uso, prova de uso antes do certificado.
Por que o processo americano é diferente
No Brasil, o direito sobre a marca nasce do registro concedido pelo INPI (art. 129 da Lei nº 9.279/1996). Nos Estados Unidos, o direito nasce do uso, e o registro federal reforça e amplia essa proteção. Por isso o USPTO pede, em algum momento do processo, a demonstração de que a marca é usada no comércio com os produtos ou serviços indicados.
Três consequências práticas para o escritório brasileiro:
- A especificação precisa refletir o uso real. Listar produtos que o cliente não vende nem pretende vender cria risco na prova de uso e nas declarações de manutenção.
- Há mais documentos sob declaração. O pedido e as provas de uso são verificados por declaração assinada, e declarações falsas podem comprometer o registro.
- O próprio titular responde pelo acompanhamento. O USPTO afirma que cabe ao requerente monitorar o andamento e cumprir todos os prazos, e recomenda conferir o status a cada três ou quatro meses.
Advogado licenciado nos EUA é obrigatório para estrangeiros
Desde a mudança de regras de 2019, o requerente ou titular domiciliado fora dos Estados Unidos deve ser representado no USPTO por um advogado ativo em alguma ordem estadual americana. A regra está na página do USPTO sobre contratação de advogado licenciado nos EUA e vale para o pedido, o registro e os processos no TTAB (Trademark Trial and Appeal Board).
Na prática, o escritório brasileiro atua como coordenador: orienta o cliente, organiza documentos e prazos e trabalha com um correspondente americano, que assina e protocola. O USPTO também alerta que o advogado contratado deve usar a própria conta USPTO.gov, e nunca a senha do cliente.
Duas rotas: pedido direto ou Protocolo de Madri
Pedido direto no USPTO
O pedido é preenchido no Trademark Center, o sistema eletrônico do USPTO, pelo advogado americano. A vantagem é o controle total sobre a especificação, adaptada à prática americana, e a possibilidade de escolher a base do pedido mais adequada.
Designação dos EUA pelo Protocolo de Madri
Quem já tem pedido ou registro no INPI pode estender a proteção aos Estados Unidos pelo sistema de Madri, administrado pela OMPI. Nos EUA, esse pedido corre pela Section 66(a) da lei americana de marcas. Pontos de atenção:
- A base 66(a) não pode ser trocada por outra nem combinada com as demais bases.
- Em office action de pedido via Madri, o prazo de resposta é de seis meses, sem prorrogação.
- A especificação traduzida do pedido brasileiro costuma gerar exigências de identificação, porque o USPTO exige descrições mais precisas.
- Durante cinco anos, o registro internacional depende do registro de origem no INPI.
O passo a passo da via internacional está no nosso guia do Protocolo de Madri para marcas brasileiras.
As bases do pedido no USPTO
Todo pedido precisa de ao menos uma base legal (filing basis). O USPTO descreve as opções na página Basis:
- Section 1(a), uso no comércio: a marca já é usada nos EUA com os produtos ou serviços. Exige datas de primeiro uso e um espécime por classe.
- Section 1(b), intenção de uso: há intenção de boa-fé de usar a marca em breve. O registro só sai depois da prova de uso.
- Section 44(d), prioridade estrangeira: há pedido anterior no país de origem depositado até seis meses antes, para a mesma marca e os mesmos produtos ou serviços.
- Section 44(e), registro estrangeiro: o titular tem registro da mesma marca no país de origem, para os mesmos produtos ou serviços.
- Section 66(a), Madri: pedido de extensão de proteção enviado pela OMPI.
Existem só duas bases que levam ao registro: uso no comércio (1(a)) e registro estrangeiro (44(e)). Quem deposita pela 1(b) ou pela 44(d) precisa, antes do certificado, provar o uso ou apresentar o registro estrangeiro. Para o cliente brasileiro, uma combinação frequente é a 44(d) com o pedido do INPI, para garantir a data de prioridade, seguida da 44(e) quando o registro brasileiro sair ou da 1(a) se o uso nos EUA começar antes.
Preparação: busca, especificação e espécime
Três tarefas evitam a maior parte das recusas:
- Busca de conflitos nos EUA. O examinador procura marcas parecidas para produtos ou serviços relacionados. Uma busca prévia na base do USPTO, nos registros estaduais e em fontes de uso não registrado reduz o risco de recusa por probabilidade de confusão.
- Identificação dos produtos e serviços. O USPTO usa a Classificação de Nice, mas exige descrições específicas e aceita como referência o seu manual de identificações (ID Manual). Termos genéricos aceitos no INPI podem ser recusados nos EUA. Revise a lógica das classes no guia de classificação de marcas por atividade.
- Espécime de uso. Para produtos, a marca deve aparecer no produto, na embalagem ou em exibições ligadas a ele, incluindo páginas de venda na internet, e o produto deve estar sendo vendido ou transportado no comércio. Para serviços, a marca deve aparecer na venda, na publicidade ou na prestação do serviço efetivamente prestado.
Etapas e prazos do pedido
Linha do tempo do pedido no USPTO. Fonte: uspto.gov; infográfico da Equipe DeskSys.
1. Exame
Depois do controle de requisitos mínimos, o pedido recebe número de série e vai para um examinador (examining attorney), o que pode levar alguns meses. O examinador confere as regras formais, a especificação, a representação da marca, o espécime e busca marcas conflitantes.
2. Office action
Se houver recusa ou exigência, o USPTO emite uma office action. O prazo de resposta é de três meses da data de emissão, com uma prorrogação opcional de três meses mediante taxa. Sem resposta, o pedido é considerado abandonado. Se a resposta não superar todas as objeções, vem a recusa final, que pode ser levada em recurso ao TTAB.
3. Publicação e oposição
Aprovado, o pedido é publicado na Trademark Official Gazette, que sai semanalmente. Terceiros têm 30 dias da publicação para apresentar oposição ou pedir mais prazo para opor. A oposição corre no TTAB, em procedimento parecido com um processo judicial.
4. Registro ou notice of allowance
Pedidos com base em uso, registro estrangeiro ou Madri seguem para o registro. Pedidos por intenção de uso recebem uma notice of allowance cerca de oito semanas após a publicação, se não houver oposição.
5. Statement of use
Da notice of allowance, o requerente tem seis meses para apresentar a prova de uso (statement of use) ou pedir prorrogação de seis meses. Pelo 37 CFR § 2.89, cabem até cinco prorrogações, todas contadas da notice of allowance, sem passar de 36 meses. Da segunda em diante, é preciso justificar a demora. Aprovada a prova de uso, o registro sai em cerca de dois meses.
Erros que mais travam pedidos de clientes brasileiros
- Especificação traduzida literalmente do pedido no INPI, com termos amplos demais.
- Espécime que é só um mockup ou uma imagem do logotipo, sem ligação com a venda real.
- Declarar uso nos EUA quando o cliente vende apenas no Brasil.
- Perder o prazo de seis meses da notice of allowance, contado da emissão e não da última prorrogação.
- Endereço de e-mail desatualizado no USPTO, que faz o escritório perder comunicações.
Depois do registro: manutenção
O registro de marca nos EUA não se mantém sozinho. É obrigatório declarar uso entre o 5º e o 6º ano após o registro e, depois, entre o 9º e o 10º ano, junto com a renovação, e a cada dez anos. O calendário completo e as diferenças para registros via Madri estão no guia da Section 8 USPTO e da renovação pela Section 9.
Como o DeskSys ajuda
O DeskSys não protocola pedidos no USPTO nem substitui o advogado americano, mas organiza o lado brasileiro do trabalho:
- Base própria do USPTO no DeskCore: mais de 25 milhões de processos americanos. Pelo DeskSearch, o processo é consultado pelo número e importado para a carteira com os dados oficiais.
- Carteira internacional: marcas americanas ao lado das brasileiras, com titular, classes, envolvido responsável e documentos. Veja os recursos internacionais do DeskSys.
- Prazos e providências: prazos manuais para office action, notice of allowance e prorrogações, e regras para o USPTO nos fluxos implementados, sempre com conferência profissional.
- Manutenção: dados de manutenção de marcas USPTO quando estiverem disponíveis, para preparar as janelas da Section 8 com antecedência.
- Relatórios para o cliente: relatórios de carteira com a marca do escritório e opção de apresentação em inglês em relatórios específicos.
Os recursos dependem do plano, das permissões e da ativação de módulos. Os dados do USPTO devem ser conferidos na fonte oficial (TSDR) antes de decisões importantes.
Perguntas frequentes
Brasileiro pode registrar marca nos EUA sem advogado americano?
Não. Requerentes e titulares domiciliados fora dos Estados Unidos precisam ser representados no USPTO por advogado licenciado em algum estado americano. O escritório brasileiro pode coordenar o caso com um correspondente.
Preciso já vender nos EUA para pedir o registro?
Não para depositar. É possível pedir pela intenção de uso (1(b)), pela prioridade de um pedido estrangeiro (44(d)), por registro estrangeiro (44(e)) ou via Madri. Na base 1(b), o uso precisa ser comprovado antes do registro.
Quanto tempo leva o registro de marca nos EUA?
Depende da base, de office actions e de oposições. O USPTO publica estimativas atualizadas na sua página de prazos do processo de registro. Em pedidos por intenção de uso, a prova de uso pode levar até 36 meses depois da notice of allowance.
É melhor pedir direto no USPTO ou pelo Protocolo de Madri?
Madri centraliza a gestão e é útil quando há vários países. O pedido direto permite escolher a base e ajustar a especificação à prática americana, e não fica sujeito à dependência de cinco anos do registro de origem que existe em Madri.
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Revisão técnica: novembro/2026. Base legal/Fontes: USPTO (Trademark process, Basis, Hiring a U.S.-licensed attorney), 37 CFR § 2.89 e Lei nº 9.279/1996, art. 129.