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Internacional

Protocolo de Madri: registro internacional de marca

Desde outubro de 2019, titulares brasileiros podem proteger marcas em vários países com um único pedido pelo Protocolo de Madri. Entenda a marca de base, as designações, a dependência de cinco anos, a recusa provisória e a gestão da carteira internacional.

Mapa-múndi com marcadores sobre a mesa, representando o registro internacional de marca pelo Protocolo de Madri
7 min de leituraEquipe DeskSysAtualizado em

O Protocolo de Madri permite proteger uma marca em vários países com um único pedido internacional, em um único idioma e com taxas pagas a um único órgão, a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI). Para titulares brasileiros, ele está disponível desde 2 de outubro de 2019, quando entrou em vigor no Brasil, promulgado pelo Decreto nº 10.033/2019.

Este é o guia central sobre proteção internacional de marcas na Central de Conteúdo. Para a manutenção específica nos EUA, veja o artigo sobre Section 8, 9 e 15 do USPTO.

Resposta rápida: pelo Protocolo de Madri, o titular de um pedido ou registro no INPI apresenta, por meio do próprio INPI, um pedido internacional que designa os países de interesse. A OMPI registra e notifica cada escritório designado, que examina conforme sua lei. O registro vale dez anos, é renovável na OMPI e depende da marca de base por cinco anos.

Como o sistema funciona

O Sistema de Madri é administrado pela OMPI e reúne mais de cem membros. A lógica é simples: em vez de depositar um pedido em cada país, o titular faz um pedido internacional e escolhe as partes contratantes em que deseja proteção, as chamadas designações. Cada país examina a designação como se fosse um pedido nacional e pode concedê-la ou recusá-la.

Marca de base

O pedido internacional precisa se apoiar em um pedido ou registro no escritório de origem. Para o titular brasileiro, a marca de base é um pedido ou registro no INPI. O sinal, o titular e os produtos ou serviços do pedido internacional devem corresponder à marca de base; a lista pode ser igual ou mais restrita, nunca mais ampla.

Por isso, a qualidade do registro de marca no INPI condiciona toda a estratégia internacional: uma especificação mal redigida no Brasil limita a proteção no exterior.

Escritório de origem

O INPI atua como escritório de origem: recebe o pedido internacional, certifica que ele corresponde à marca de base e o encaminha à OMPI. A regulamentação brasileira do procedimento está na Resolução INPI/PR nº 247/2019.

Página do Planalto com o Decreto 10.033 de 2019, que promulga o Protocolo de Madri no Brasil

Decreto nº 10.033/2019, que promulgou o Protocolo de Madri no Brasil. Fonte: planalto.gov.br.

Passo a passo do pedido internacional

  • Verificar a marca de base: confirme titularidade, sinal e especificação no INPI.
  • Pesquisar nos países de destino: cada escritório examina conforme sua lei, e a anterioridade é local.
  • Escolher as designações: priorize mercados atuais e planejados, considerando custo e risco.
  • Definir a lista de produtos e serviços: pela Classificação de Nice, igual ou mais restrita que a de base.
  • Calcular as taxas: são em francos suíços e incluem taxa básica, taxas complementares ou suplementares e, em alguns países, taxas individuais. Use o simulador oficial da OMPI.
  • Apresentar pelo INPI: o INPI certifica e encaminha à OMPI.
  • Acompanhar o registro e as notificações: a OMPI registra, publica e notifica cada escritório designado.

O pedido internacional apresentado em até seis meses do depósito no Brasil pode reivindicar a prioridade unionista da Convenção de Paris, preservando a data do depósito de origem.

Exame nos países designados e recusa provisória

Cada escritório designado tem prazo para notificar uma recusa provisória: em regra, 12 meses, ou 18 meses para as partes que fizeram essa declaração, com possibilidade de prazo maior em caso de oposição. Sem recusa no prazo, a proteção se considera concedida naquele país.

A resposta a uma recusa provisória é feita diretamente perante o escritório local, conforme a lei e o idioma de cada país, e frequentemente exige um procurador local. É aqui que a estratégia internacional ganha custo, e o planejamento faz diferença.

Dependência de cinco anos

Durante cinco anos contados da data do registro internacional, a proteção depende da marca de base. Se o pedido ou registro no Brasil for indeferido, cancelado ou limitado nesse período, o registro internacional é cancelado na mesma extensão, em todos os países designados. É o chamado ataque central.

O titular pode, em até três meses do cancelamento, transformar a proteção em pedidos nacionais em cada país, mantendo a data do registro internacional. Ainda assim, há custo e trabalho. Na prática, isso exige atenção redobrada a oposições, exigências e processos de nulidade contra a marca de base no INPI durante esses cinco anos.

Gestão do registro internacional

Renovação

O registro internacional vale dez anos e é renovado diretamente na OMPI, para todas as designações de uma vez ou para parte delas. Há carência de seis meses com sobretaxa.

Designações posteriores

É possível ampliar a proteção para novos países depois do registro, por designação posterior, sem novo pedido internacional.

Alterações

Mudanças de titular, nome ou endereço e limitações da lista são registradas centralmente na OMPI.

Exigências locais de uso

Alguns países exigem atos próprios de manutenção. Nos EUA, por exemplo, a extensão via Madri exige declaração de uso pela Section 71 nas janelas legais, além da renovação na OMPI.

Globo terrestre sobre uma mesa, simbolizando a carteira internacional de marcas

Cada designação tem prazos e exigências locais próprios. Foto: Pexels.

Madri ou pedidos nacionais?

O Protocolo de Madri tende a ser vantajoso quando o titular quer proteção em vários países, com a mesma marca e especificação semelhante, e prefere gestão centralizada. Pedidos nacionais diretos podem fazer mais sentido quando a marca de base ainda é frágil, quando o país de interesse não integra o sistema, ou quando a especificação no exterior precisa ser diferente da brasileira. A decisão é técnica e deve considerar o risco de ataque central.

Também pesa o perfil do cliente. Empresas em fase de expansão, com mercados ainda indefinidos, se beneficiam das designações posteriores. Já titulares com um único país de interesse costumam ter custo e controle melhores com o pedido nacional direto, feito por procurador local.

Como o DeskSys ajuda na gestão do Protocolo de Madri

  • Marca de base: acompanhamento da marca brasileira na carteira, com despachos da RPI e providências, o que é essencial durante a dependência de cinco anos.
  • Carteira internacional: a carteira internacional reúne marcas USPTO e EUIPO nos fluxos integrados, consultadas por identificador. Designações em outros países podem ser registradas como cadastro, sem integração automática; o acompanhamento desses prazos é feito pela equipe.
  • Base de dados: o DeskCore reúne processos do INPI e do USPTO e integra marcas do EUIPO. O DeskSys não controla prazos do EUIPO.

Perguntas frequentes

Quanto custa registrar uma marca pelo Protocolo de Madri?

Depende dos países designados, do número de classes e do tipo de marca. As taxas são pagas à OMPI em francos suíços, e alguns países cobram taxas individuais. O simulador de taxas da OMPI dá a estimativa oficial.

Preciso ter a marca registrada no Brasil para usar o Protocolo de Madri?

É preciso ter, no mínimo, um pedido de marca no INPI, que servirá de marca de base. O pedido internacional pode ser apresentado antes da concessão no Brasil.

O que acontece se a marca brasileira for indeferida?

Se isso ocorrer nos primeiros cinco anos do registro internacional, a proteção é cancelada na mesma extensão em todos os países. O titular tem três meses para transformá-la em pedidos nacionais.

Quanto tempo leva para obter a proteção nos países designados?

Cada país tem, em regra, 12 ou 18 meses para notificar recusa provisória. Sem recusa no prazo, a proteção é considerada concedida.

Carteira internacional organizada

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Revisão técnica: outubro de 2026. Fontes: Decreto nº 10.033/2019, Resolução INPI/PR nº 247/2019 e OMPI.

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