
A averbação de contrato no INPI é o ato que faz uma licença, uma cessão ou um contrato de tecnologia produzir efeitos perante terceiros. Sem ela, o acordo vale entre as partes, mas não pode ser oposto a quem está fora dele (arts. 62, 140 e 211 da Lei nº 9.279/1996). Desde 12/12/2025, o procedimento segue as Portarias INPI/PR nº 34 e 35/2025.
Resposta rápida: o pedido é feito no sistema e-Contratos, com GRU paga, procuração, contrato e tradução quando houver. O INPI publica a notificação na RPI e decide em até 30 dias contados dessa publicação. Se houver exigência, o prazo para cumprir é de até 60 dias da publicação, sob pena de arquivamento. O certificado sai com a publicação do deferimento.
O que é averbação e o que é registro de contrato
O INPI usa duas palavras diferentes, e o certificado muda conforme o tipo de contrato. Pelo art. 23 do Anexo da Portaria INPI/PR nº 35/2025:
- Certificado de Averbação: cessão, licença e sublicença de pedidos e direitos de propriedade industrial (marcas, patentes, desenhos industriais e topografias de circuito integrado), além da licença compulsória.
- Certificado de Registro: fornecimento de tecnologia (know-how), serviços de assistência técnica e científica e franquia.
- Certificado de Registro e Averbação: quando o mesmo contrato combina as duas modalidades, como uma licença de patente com fornecimento de know-how.
Na prática, o mercado chama tudo de "averbação", mas vale usar o termo certo nas petições e nos relatórios ao cliente.
Quais contratos passam pelo INPI
O art. 2º da Portaria INPI/PR nº 34/2025 lista os contratos que o INPI averba ou registra:
- Licença e sublicença de patente ou pedido de patente (arts. 61 a 63 da LPI), de desenho industrial (art. 121) e de marca ou pedido de marca (arts. 139 a 141).
- Cessão de patente, desenho industrial e marca, incluindo pedidos (arts. 58 a 60, 121 e 134 a 138).
- Transferência de tecnologia: fornecimento de tecnologia não amparada por direitos de propriedade industrial e contratos ou faturas de assistência técnica e científica.
- Franquia empresarial regida pela Lei nº 13.966/2019, incluindo master franquia e subfranquia.
Os pedidos e direitos envolvidos precisam estar depositados ou concedidos no Brasil, e o contrato deve indicar o número de cada um (art. 7º). A Portaria 35/2025 admite marcas designadas ao Brasil via Protocolo de Madri e patentes que entraram na fase nacional do PCT.
Por que averbar: efeitos perante terceiros
A LPI é direta: a licença de patente e a licença de marca devem ser averbadas para produzir efeitos em relação a terceiros, a partir da data de publicação da averbação (arts. 62, § 1º, e 140, § 1º). O art. 211 diz o mesmo para os contratos de tecnologia e franquia.
Dois detalhes evitam confusão:
- Prova de uso: para provar o uso da marca ou da patente, o contrato de licença não precisa estar averbado (arts. 62, § 2º, e 140, § 2º). Isso pesa numa defesa de caducidade feita com o uso do licenciado.
- Valores e pagamentos: valor, forma de pagamento e vigência que aparecem no certificado são declaratórios. Cumprir as regras de remessa ao exterior e as de natureza fiscal e tributária é responsabilidade das partes (art. 23, V, do Anexo da Portaria 35/2025).
Há ainda uma regra específica de patentes: se a patente estiver em oferta de licença, nenhuma licença exclusiva será averbada sem que o titular tenha desistido da oferta (art. 64, § 2º, da LPI).
Documentos e informações do pedido
O pedido é apresentado em formulário eletrônico próprio, por qualquer das partes (art. 4º da Portaria 34/2025), com:
- formulário do pedido no e-Contratos;
- comprovante da GRU paga, emitida antes de iniciar o pedido;
- procuração, observados os arts. 216 e 217 da LPI;
- contrato, fatura ou instrumento do ato, com as formalidades de atos praticados no exterior, quando for o caso;
- tradução para o português, se o documento estiver em outro idioma;
- para sublicença, a autorização formal do titular; para franquia, a Circular de Oferta de Franquia ou a declaração de recebimento; para subfranquia, a autorização do franqueador.
O formulário informa as partes, a modalidade, o objeto, o valor, a moeda, a forma de pagamento (só em assistência técnica e científica) e o prazo de vigência (art. 5º). Parte domiciliada no exterior precisa manter procurador no Brasil com poderes para receber citações (art. 10). Os cuidados com o instrumento de mandato estão no guia sobre procuração no INPI.
Prazos e decisões, passo a passo
Fluxo da averbação e do registro de contratos. Fonte: Portarias INPI/PR nº 34/2025 e 35/2025 e página do INPI; infográfico da Equipe DeskSys.
Segundo a página Como averbar seu contrato, do INPI, o caminho na RPI é este:
- Protocolo: o requerimento recebe numeração definitiva.
- Notificação: código 150 na RPI indica pedido reconhecido. Código 140 significa requerimento considerado inexistente, e é preciso protocolar outro.
- Decisão: até 30 dias contados da publicação da notificação (art. 8º, § 1º, da Portaria 34/2025).
- Exigência: código 145, com carta de motivos. O prazo é de até 60 dias corridos da publicação, sob pena de arquivamento (art. 8º, § 2º).
- Resultado: código 350 para certificado expedido, 130 para indeferimento e 185 para arquivamento.
Arts. 7º e 8º da Portaria INPI/PR nº 34/2025. Fonte: gov.br/inpi.
O que o INPI examina
O exame técnico (art. 3º do Anexo da Portaria 35/2025) olha o enquadramento como transferência de tecnologia, a situação dos pedidos e direitos, a vigência do contrato, a natureza exclusiva ou não exclusiva da licença e, na franquia, os requisitos da Lei nº 13.966/2019.
Vigência do certificado e prazos depois da averbação
O trabalho não termina com o certificado. As regras do art. 19 do Anexo da Portaria 35/2025 criam prazos que precisam entrar na agenda:
- a licença não pode ultrapassar a vigência do direito no Brasil, e o prazo de averbação não passa do direito mais longevo do contrato;
- se o contrato só tem pedidos, a averbação vale até a concessão. Para manter o certificado, é preciso pedir um novo em até 60 dias da publicação do deferimento do direito na RPI, sob pena de cancelamento;
- em contratos com prorrogação automática ou prazo indeterminado, a prorrogação do certificado é pedida por petição de alteração antes do fim da vigência;
- um aditivo que altere o prazo deve ser assinado durante a vigência e apresentado em até 60 dias do termo final do contrato.
Ao fim do prazo de averbação, o processo é arquivado. Se o prazo de prorrogação for perdido, a Portaria admite a reaverbação, tratada como processo novo (art. 24).
Cessão: anotação antes da averbação
Para averbar um contrato de cessão, a transferência de titularidade precisa estar anotada e deferida na diretoria de marcas ou de patentes, sob pena de exigência (art. 7º, parágrafo único, do Anexo da Portaria 35/2025). O passo a passo da anotação está em transferência de marca no INPI. Para patentes, veja o guia de patente no INPI.
Erros comuns que geram exigência
- contrato sem o número dos pedidos e registros no Brasil, ou citando só o registro estrangeiro;
- prazo da licença maior que a vigência do direito licenciado;
- sublicença sem a autorização formal do titular;
- cessão protocolada antes da anotação da transferência;
- parte estrangeira sem procurador no Brasil ou procuração fora dos requisitos;
- perder os 60 dias da exigência ou da renovação do certificado depois da concessão de um pedido.
Quando houver dúvida sobre uma minuta, a Portaria 35/2025 prevê o serviço de consulta, que permite pedir ao INPI uma análise preliminar antes da assinatura (art. 26, I). Os documentos dos processos têm caráter sigiloso, e a certidão não mostra o conteúdo do contrato.
Como o DeskSys ajuda no controle de contratos averbados
O DeskSys não protocola no e-Contratos nem substitui a análise jurídica, mas organiza o que cerca a averbação:
- Carteira: marcas, patentes e desenhos licenciados ou cedidos ficam com situação, titulares, histórico, observações e arquivos, como o certificado e o contrato.
- Envolvidos: cedente, cessionário, licenciante e licenciado com contatos e documentos, como procuração e contrato social. O envolvido não substitui o titular oficial.
- Prazos e providências: despachos da RPI viram providências com responsável, e prazos como o fim da vigência do certificado ou o novo pedido após a concessão podem ser lançados como prazos manuais. As regras do escritório não mudam os prazos legais.
- GRU: consulta de serviços e geração da guia pela integração. Gerar a GRU não é pagar nem protocolar.
- Desk IA (Beta): pode apoiar a análise dos processos envolvidos e minutas assistidas, conforme permissão e disponibilidade. As entregas são preliminares e exigem revisão profissional.
Os recursos dependem do plano, das permissões e da ativação de módulo.
Perguntas frequentes
Contrato de licença de marca precisa ser averbado no INPI?
Para valer perante terceiros, sim (art. 140 da LPI). Entre as partes, o contrato vale sem averbação, e ela também não é exigida para provar o uso da marca.
Quanto tempo o INPI leva para averbar um contrato?
A decisão deve sair em até 30 dias contados da publicação da notificação do pedido na RPI (art. 8º, § 1º, da Portaria INPI/PR nº 34/2025). Se houver exigência, o pedido aguarda o cumprimento, que tem prazo de até 60 dias.
Posso averbar licença de marca que ainda é só pedido?
Sim. A Portaria 34/2025 admite licença de pedido de registro. A averbação vale até a concessão, e é preciso pedir novo certificado em até 60 dias da publicação do deferimento.
Qual a diferença entre averbar a cessão e anotar a transferência?
A anotação muda o titular no processo. A averbação registra o contrato de cessão e só é feita depois que a anotação da transferência foi deferida.
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Revisão técnica: novembro/2026. Base legal/Fontes: Lei nº 9.279/1996, arts. 58 a 64, 121, 134 a 141, 211, 216, 217 e 224; Lei nº 13.966/2019; Portaria INPI/PR nº 34/2025 (arts. 2º, 4º a 11); Portaria INPI/PR nº 35/2025, Anexo (arts. 3º, 4º, 7º, 19, 22 a 24 e 26); páginas Guia Básico e Como averbar seu contrato do INPI (consultadas em 02/11/2026).