
A busca de anterioridade de patente é a pesquisa que verifica se uma invenção ou um modelo de utilidade já está no estado da técnica, ou seja, se algo igual ou muito próximo já foi tornado público antes do depósito. Ela orienta a decisão de depositar, o recorte das reivindicações e até o rumo do projeto de P&D. A referência legal é o art. 11 da Lei nº 9.279/1996 (LPI).
Resposta rápida: a busca de anterioridade de patente começa pela definição do problema técnico e dos elementos essenciais da solução. Depois vêm palavras-chave, sinônimos e códigos de classificação IPC/CPC, consulta às bases do INPI, da OMPI e de outros escritórios, triagem dos documentos e um relatório que declara critérios, datas e limites da pesquisa.
O que é estado da técnica para a LPI
Pelo art. 11, § 1º, da LPI, o estado da técnica é tudo o que se tornou acessível ao público antes da data de depósito, por descrição escrita ou oral, por uso ou por qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior. Não importa o idioma nem o país: uma patente japonesa, um artigo científico ou um vídeo de demonstração podem destruir a novidade.
Três regras completam o quadro e devem estar na cabeça de quem faz a busca:
- Pedido anterior em sigilo: o conteúdo de um pedido depositado no Brasil e ainda não publicado entra no estado da técnica a partir da data de depósito ou da prioridade, desde que venha a ser publicado (art. 11, § 2º).
- Período de graça: a divulgação feita pelo próprio inventor, pelo INPI sem consentimento ou por terceiros com base em informações do inventor nos 12 meses anteriores ao depósito ou à prioridade não conta como estado da técnica (art. 12).
- Prioridade: a data que vale pode ser a da prioridade unionista ou interna (arts. 16 e 17), e não a do depósito no Brasil.
Para que serve a busca: novidade e atividade inventiva
A patente de invenção exige novidade, atividade inventiva e aplicação industrial (arts. 8º, 13 e 15). O modelo de utilidade exige novidade, ato inventivo e aplicação industrial (arts. 9º e 14). A busca de anterioridade serve aos dois primeiros testes:
- Novidade: existe um único documento que revela todos os elementos da reivindicação? Se existe, não há novidade.
- Atividade inventiva: para um técnico no assunto, a solução decorre de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica, inclusive combinando documentos? No modelo de utilidade, a pergunta é se decorre de maneira comum ou vulgar.
Na prática, a busca também ajuda a escrever um relatório descritivo melhor, a citar o estado da técnica correto e a antecipar as objeções que o examinador fará no parecer de busca do art. 35 da LPI.
O método em cinco etapas
Método de busca e limites do relatório. Fonte: Lei nº 9.279/1996, INPI e OMPI; infográfico da Equipe DeskSys.
1. Definir o objeto da busca
Antes de abrir qualquer base, escreva em poucas linhas o problema técnico, a solução proposta e os elementos essenciais. Separe o que é obrigatório do que é opcional. Uma busca sem esse recorte vira uma lista longa de documentos parecidos que não respondem à pergunta do cliente.
2. Montar a estratégia
- Palavras-chave e sinônimos em português, inglês e, quando o setor pedir, outros idiomas.
- Classificação: a Classificação Internacional de Patentes (IPC, da OMPI) e a CPC permitem encontrar documentos que usam termos diferentes para a mesma técnica.
- Titulares e inventores concorrentes, quando a busca também for de monitoramento.
- Datas: o corte é a data de depósito ou de prioridade pretendida.
3. Consultar as bases
Nenhuma base é completa sozinha. Combine fontes:
- Base de patentes do INPI, na Busca de Processos do INPI, para pedidos e patentes brasileiros.
- PATENTSCOPE, da OMPI, para pedidos PCT e coleções nacionais.
- Espacenet, do Escritório Europeu de Patentes, com grande cobertura mundial e a classificação CPC.
- Literatura não patentária: artigos, teses, catálogos, normas técnicas e páginas de produto, que também são estado da técnica.
4. Triar e ler os documentos
Leia primeiro o resumo e as figuras, depois as reivindicações e o relatório descritivo dos documentos mais próximos. Nos relatórios de busca internacionais, os documentos costumam ser marcados como X (relevante sozinho), Y (relevante combinado com outro) ou A (estado da técnica geral). Usar a mesma lógica facilita a conversa com o cliente e com o examinador.
5. Escrever o relatório
O relatório deve listar as bases e as estratégias usadas, a data da pesquisa, os documentos mais relevantes com o trecho que interessa e a conclusão técnica, sempre preliminar. Também deve registrar os próximos passos: ajustar reivindicações, depositar, aprofundar a busca ou rever o projeto.
Limites que o relatório precisa deixar claros
- Sigilo de 18 meses: pedidos depositados recentemente ainda não foram publicados (art. 30 da LPI) e não aparecem em nenhuma base. Uma busca nunca é definitiva.
- Cobertura das bases: cada base tem coleções, idiomas e períodos diferentes.
- Busca não é liberdade de uso: verificar se uma invenção é nova é diferente de verificar se um produto infringe patentes vigentes de terceiros. São pesquisas com recortes distintos.
- Decisão do INPI: quem decide a patenteabilidade é o exame técnico. A busca reduz risco, mas não garante concessão.
Busca no exame do INPI e a busca terceirizada
No exame técnico, o INPI elabora o relatório de busca e o parecer sobre patenteabilidade (art. 35). Se o pedido reivindica prioridade, o Instituto pode exigir, em 60 dias, as buscas e os resultados de exame de pedidos correspondentes em outros países (art. 34, I). O exame precisa ser requerido em até 36 meses do depósito (art. 33), e terceiros podem apresentar subsídios depois da publicação (art. 31).
Há também uma novidade operacional. O INPI informou que o Projeto de Terceirização de Buscas em Patentes está em fase operacional. Na primeira janela do Edital de Credenciamento nº 90.001/2026, entre 29/06 e 29/07/2026, foram 111 inscrições e 46 profissionais credenciados para fazer buscas de anterioridade em pedidos de patente, além da contratação de empresa especializada. Em notícia de 29/10/2026, o INPI informou que a segunda janela de inscrições fica aberta até 31/12/2026.
Para escritórios, o recado é duplo: o próprio INPI trata a busca como etapa especializada do exame, e o mercado de buscadores qualificados ganha espaço. Para depositantes, a busca prévia continua sendo a melhor forma de chegar ao exame com reivindicações defensáveis.
Quem quiser uma opinião do próprio Instituto antes do exame pode usar o serviço de Busca e Opinião Preliminar sobre Patenteabilidade (código 276), cujo documento agora sai no Delivery do Portal, como explicamos em opinião preliminar de patenteabilidade no Delivery.
Erros comuns na busca de patentes
- Pesquisar só em português e só em patentes brasileiras.
- Usar apenas palavras-chave, sem códigos IPC/CPC.
- Ignorar a literatura não patentária, como artigos e catálogos.
- Esquecer o período de graça e a data de prioridade ao definir o corte.
- Divulgar a invenção em feira ou rede social antes de avaliar o depósito.
- Entregar ao cliente uma lista de documentos sem conclusão técnica nem limites.
Como o DeskSys ajuda depois da busca
O DeskSys não faz a busca de anterioridade de patente nem emite parecer de patenteabilidade. Ele organiza o que vem depois, quando o pedido entra na carteira:
- Carteira de patentes e modelos de utilidade com dados bibliográficos, inventores, IPC, prioridades, PCT/WO, despachos da RPI e anuidades (veja o recurso de patentes do DeskSys).
- Prazos e providências para os marcos da LPI, como o pedido de exame em 36 meses e a resposta a exigências.
- Envolvidos com titulares, inventores e contatos do cliente.
- DeskTrust, que registra a impressão digital de um arquivo em blockchain e gera evidência de que ele existia, sem alteração, naquela data. Ele não comprova autoria nem substitui o depósito no INPI.
A DeskSearch consulta processos já existentes e não substitui a busca no estado da técnica. Fases estrangeiras do PCT não são acompanhadas automaticamente. Os recursos dependem do plano, das permissões e da ativação de módulo. Para o panorama do processo, veja o guia patente no INPI: requisitos, etapas, prazos e anuidades.
Perguntas frequentes
Busca de anterioridade de patente é obrigatória?
Não. A LPI não exige busca antes do depósito. Ela é recomendada porque mostra se a invenção é nova e ajuda a redigir reivindicações que resistam ao exame do INPI.
Posso fazer a busca de patente sozinho?
Pode começar nas bases públicas do INPI, da OMPI e do Escritório Europeu de Patentes. Para decidir o depósito, vale uma busca feita por profissional com formação técnica na área.
A busca garante que a patente será concedida?
Não. Pedidos ainda em sigilo não aparecem nas bases e o exame do INPI pode encontrar outros documentos. A busca reduz o risco, mas a decisão é do exame técnico.
Divulguei a invenção há poucos meses. Ainda posso depositar?
Se a divulgação foi do próprio inventor ou veio dele, o art. 12 da LPI dá 12 meses de período de graça. Fora desse caso ou desse prazo, a divulgação pode destruir a novidade.
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Revisão técnica: novembro/2026. Base legal/Fontes: Lei nº 9.279/1996, arts. 8º, 9º, 11 a 17, 30, 31, 33 a 36; página Projeto de Terceirização de Buscas em Patentes e notícia de 29/10/2026 do INPI; Classificação Internacional de Patentes (OMPI) (consultados em 03/11/2026).