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RPI de marcas em dois volumes: o que muda na Seção V

Desde a RPI 2909, de 06/10/2026, a Seção V de marcas sai em dois PDFs: o Volume I traz as decisões e publicações gerais e o Volume II só as concessões. Entenda o que muda na leitura semanal e nos controles de prazo.

Duas pilhas de páginas de revista oficial separadas em volumes ao lado de um notebook, representando a RPI de marcas em dois volumes
7 min de leituraEquipe DeskSys

A RPI de marcas em dois volumes já é realidade. Desde a edição nº 2909 da Revista da Propriedade Industrial, publicada em 06/10/2026, a Seção V (Marcas) passou a ser disponibilizada em dois arquivos PDF: um com as decisões e publicações gerais e outro só com os despachos de concessão de registro. A edição 2910, de 13/10/2026, manteve o novo formato. Para quem lê a revista toda terça-feira, a mudança parece pequena, mas mexe na rotina de conferência, na guarda de documentos e no controle de prazos que nascem da concessão.

Resposta rápida: desde a RPI 2909 (06/10/2026), a Seção V de marcas tem dois PDFs. O Volume I (PDF 1) reúne todas as decisões e publicações, exceto as concessões; o Volume II (PDF 2) traz apenas os despachos de concessão de registro. O XML continua em arquivo único, e os nomes dos arquivos seguem o padrão MarcasXXXX_I e MarcasXXXX_II.

O que o INPI anunciou e quando

O INPI divulgou a mudança em 08/09/2026, no aviso Seção de Marcas da RPI será publicada em dois volumes a partir de 6/10. Segundo o comunicado oficial:

  • Volume I: contém todas as decisões e publicações da Seção V, exceto os despachos de concessão de registro;
  • Volume II: contém exclusivamente os despachos de concessão de registros de marcas;
  • Onde baixar: os dois arquivos ficam na coluna da Seção V da página da Revista da Propriedade Industrial, identificados como PDF 1 e PDF 2;
  • XML: não há alteração. O arquivo XML da revista de marcas continua sendo divulgado em arquivo único.

A mudança foi preparada em duas etapas. A partir da RPI 2906, de 15/09/2026, o PDF da seção de marcas passou a se chamar MarcasXXXX_I, em que XXXX é o número da edição. Com a divisão em vigor, o segundo arquivo segue o padrão MarcasXXXX_II. Segundo o INPI, o objetivo é facilitar a organização e o acesso ao conteúdo da Seção V pelos PDFs, sem mexer nos dados em XML.

Ilustração oficial do INPI com a tabela da RPI e os links PDF 1, PDF 2 e XML destacados na coluna da Seção V de marcas

Ilustração divulgada pelo INPI no aviso sobre a Seção V em dois volumes. Fonte: gov.br/inpi.

Por que a divisão importa para o escritório

A Seção V é, de longe, a parte mais volumosa da revista. Separar as concessões em um arquivo próprio deixa o Volume I mais leve para a triagem de exigências, oposições, indeferimentos e deferimentos. O risco está no efeito colateral: quem baixa só o primeiro PDF, por hábito ou por um atalho antigo, deixa de ver as concessões da semana.

E a concessão não é um despacho qualquer. Ela produz efeitos que a equipe precisa registrar no mesmo dia:

  • Início da vigência: o registro vigora por 10 anos contados da data da concessão (art. 133 da Lei nº 9.279/1996). É a partir dela que se calcula a futura janela de prorrogação.
  • Nulidade administrativa: o processo administrativo de nulidade pode ser instaurado em até 180 dias da expedição do certificado de registro (art. 169 da LPI). Para o titular, é o período de atenção; para quem representa terceiros, é a janela para atacar um registro concedido.
  • Certificado e comunicação ao cliente: a concessão é o momento em que o cliente espera a boa notícia e o certificado digital, além das orientações sobre uso e manutenção da marca.
  • Caducidade futura: os cinco anos do art. 143 também contam da concessão; registrar a data correta evita erro em defesas de uso anos depois.

Já o deferimento, que abre o prazo para pagar a retribuição de concessão, continua no Volume I, porque não é despacho de concessão. Em outras palavras, a mesma marca pode aparecer em PDFs diferentes em semanas diferentes: o deferimento no PDF 1 e, depois do pagamento, a concessão no PDF 2.

Como ajustar a leitura semanal da RPI

Se a sua equipe lê a revista manualmente, alguns ajustes simples evitam lacunas:

  1. Atualize o checklist da terça-feira: a Seção V agora tem dois itens obrigatórios, PDF 1 e PDF 2. Marque os dois como baixados e conferidos.
  2. Revise atalhos, favoritos e scripts de download: rotinas que baixavam um único arquivo da Seção V precisam passar a buscar também o MarcasXXXX_II.
  3. Arquive os dois volumes: quem guarda a revista como prova da data de publicação deve guardar os dois PDFs da edição, com o número e a data.
  4. Separe as tarefas por tipo de efeito: o Volume I gera providências com prazo (exigência, oposição, recurso, pagamento da concessão); o Volume II gera atualizações de cadastro (data de concessão, vigência, certificado) e comunicação ao cliente.
  5. Confira o volume de concessões com o de deferimentos pagos: se o escritório pagou concessões há algumas semanas e nenhuma apareceu no PDF 2, vale verificar o processo no portal do INPI.

Quem usa leitura automatizada baseada no XML tem um alívio: o INPI informou que o XML de marcas segue em arquivo único. Ainda assim, vale conferir se a ferramenta usada pela equipe não depende do nome ou da quantidade de PDFs para funcionar.

Profissional separa páginas impressas em duas bandejas de documentos, representando a triagem dos dois volumes da RPI de marcas

Com a Seção V dividida, a triagem passa a ter dois PDFs por semana. Imagem ilustrativa gerada por IA.

Boas práticas para não perder concessões e prazos

A divisão é uma boa oportunidade para revisar o fluxo de leitura da RPI como um todo. Os pontos que mais evitam problemas são estes:

  • Leitura pela carteira, e não só pela revista: cruzar a RPI com a lista de processos do escritório garante que nenhum despacho de cliente passe despercebido, esteja ele no PDF 1 ou no PDF 2.
  • Responsável por despacho: cada publicação relevante vira uma providência com dono e data, conforme explicamos em como transformar despachos da RPI em providências.
  • Prazo contado da publicação: os prazos da LPI correm a partir do primeiro dia útil após a publicação na RPI. A data que vale é a da edição, não a do download.
  • Registro da data de concessão no cadastro: ela alimenta a vigência, a janela de prorrogação, o prazo de nulidade e a contagem de caducidade.
  • Rotina documentada: o passo a passo semanal deve estar escrito, para que férias ou troca de equipe não quebrem a leitura. O guia sobre como acompanhar a RPI toda semana traz um modelo.

Como o DeskSys ajuda na leitura da RPI

O DeskSys foi pensado para escritórios que não querem depender de abrir PDF por PDF:

  • Publicações organizadas: o recurso de acompanhamento da RPI organiza as publicações por revista e área e destaca os despachos da carteira do escritório.
  • Citações da RPI: identifica números de processos da carteira citados nos complementos de despachos de outros processos.
  • Prazos e providências: despachos geram providências com responsável e status, para que a equipe saiba o que fazer em cada caso.
  • Relatórios e comunicação: relatórios de RPI com exportação e comunicação ao cliente a partir dos acontecimentos, como uma concessão.

O DeskSys não substitui a fonte oficial: a RPI publicada pelo INPI continua sendo a referência para datas e prazos, e cada decisão deve ser conferida pelo profissional responsável. Os recursos disponíveis dependem do plano, das permissões e dos módulos ativados.

Perguntas frequentes

Desde quando a RPI de marcas sai em dois volumes?

Desde a RPI nº 2909, de 06/10/2026, conforme aviso publicado pelo INPI em 08/09/2026. A edição 2910, de 13/10/2026, já saiu no mesmo formato.

O que fica no Volume I e o que fica no Volume II?

O Volume I (PDF 1) traz todas as decisões e publicações da Seção V, exceto as concessões. O Volume II (PDF 2) traz exclusivamente os despachos de concessão de registro de marcas.

O XML da RPI de marcas também foi dividido?

Não. O INPI informou que o arquivo XML da revista de marcas continua sendo divulgado em arquivo único.

A divisão muda algum prazo legal?

Não. A mudança é só de formato dos arquivos PDF. Os prazos continuam contados da publicação na RPI, nos termos da LPI, e a data de cada edição segue a mesma.

Leia a RPI sem depender de dois PDFs

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Revisão técnica: outubro de 2026. Fontes: INPI, aviso de 08/09/2026 sobre a Seção V em dois volumes (gov.br/inpi); página da Revista da Propriedade Industrial (revistas.inpi.gov.br), edições 2906, 2909 e 2910; Lei nº 9.279/1996, arts. 133, 143 e 169.

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