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INPI

Registro de software no INPI: passo a passo e cuidados

O registro de software no INPI é opcional, mas dá prova pública de data, autoria e titularidade. Veja o que a Lei 9.609/98 protege, como funciona o pedido no e-Software e os erros que levam a petição não conhecida.

Ilustração abstrata de linhas de código ao lado de um cadeado e de um resumo hash, representando o registro de software no INPI
9 min de leituraEquipe DeskSys

O registro de software no INPI é o registro de programa de computador previsto na Lei nº 9.609/1998: um pedido totalmente eletrônico, feito no sistema e-Software, em que o titular informa autor, titular, data de criação e um resumo hash do código-fonte. A proteção existe mesmo sem registro, mas o certificado do INPI vira a principal prova pública de data, autoria e titularidade quando surge uma disputa, uma due diligence ou uma negociação de licença.

Resposta rápida: para registrar software no INPI, gere o resumo hash do código-fonte e guarde o arquivo original, pague a GRU do serviço, assine digitalmente a Declaração de Veracidade com certificado ICP-Brasil e preencha o formulário e-Software. Após a confirmação do pagamento, o INPI informa prazo de até 10 dias para a publicação do registro na RPI.

O que a lei protege e por que registrar

A Lei nº 9.609/1998 (Lei do Software) define programa de computador como a expressão de um conjunto organizado de instruções, em linguagem natural ou codificada, usado para fazer máquinas e dispositivos funcionarem de modo e para fins determinados (art. 1º). O regime de proteção é o das obras literárias, ou seja, direito autoral, com algumas adaptações (art. 2º).

Três pontos da lei orientam qualquer conversa com o cliente:

  • A proteção independe de registro (art. 2º, §3º). O registro é facultativo, “a critério do titular” (art. 3º).
  • O prazo é de 50 anos, contados de 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação do programa ou, na falta de publicação, da sua criação (art. 2º, §2º). Não há prorrogação nem anuidade.
  • Os dados técnicos são sigilosos: os trechos do programa que o caracterizam só podem ser revelados por ordem judicial ou a pedido do titular (art. 3º, §2º).

Se a proteção nasce com a criação, por que registrar? Porque em um litígio quem alega precisa provar. O certificado do INPI documenta quem é o titular, quem são os autores, a data declarada de criação ou publicação e o hash que amarra o registro a uma versão específica do código. Isso pesa em ações de violação (arts. 12 a 14), em contratos de licença e cessão, em captação de investimento e em editais e licitações que pedem comprovação de titularidade.

O Decreto nº 2.556/1998 designou o INPI como órgão de registro. Hoje o procedimento segue a Instrução Normativa INPI/PR nº 99/2019, que tornou o pedido exclusivamente eletrônico.

Quem é o titular: autor, empresa ou universidade

Antes de preencher qualquer formulário, defina a titularidade. Pelo art. 4º da Lei 9.609/98, salvo contrato em contrário, os direitos pertencem ao empregador, contratante ou órgão público quando o programa foi desenvolvido durante vínculo destinado a pesquisa e desenvolvimento, ou quando essa atividade é própria do cargo. A mesma regra vale para bolsistas, estagiários e assemelhados (art. 4º, §3º), o que é decisivo para NITs e universidades.

Já o programa criado sem relação com o contrato de trabalho e sem recursos do empregador pertence ao empregado (art. 4º, §2º). Em startups e software houses, onde é comum haver sócios, freelancers e equipes terceirizadas, vale revisar contratos e termos de cessão antes do pedido. Para cessão de direitos patrimoniais, a IN 99/2019 remete ao art. 50 da Lei 9.610/98: o termo deve ser escrito e trazer objeto, tempo, lugar e preço.

Titular domiciliado no exterior precisa constituir procurador domiciliado no Brasil, com poderes para representá-lo e receber notificações (IN 99/2019, art. 3º).

Passo a passo do registro de software no INPI

Infográfico com cinco etapas do registro de programa de computador no INPI: hash do código-fonte, GRU paga, Declaração de Veracidade assinada, formulário e-Software e publicação na RPI

Fluxo resumido do pedido eletrônico. Ilustração DeskSys com base na IN 99/2019 e no Guia Básico do INPI.

1. Prepare o código-fonte e gere o resumo hash

O INPI não recebe o código-fonte. O titular escolhe a documentação técnica (um arquivo único, como PDF ou TXT, ou um pacote ZIP ou RAR com vários arquivos), aplica um algoritmo de hash e informa no formulário o resumo gerado e o algoritmo usado. A IN 99/2019 deixa claro que a guarda dessa informação sigilosa e a sua transformação em hash são de inteira responsabilidade do titular (art. 2º, §1º).

Na prática, isso significa que o arquivo usado para gerar o hash precisa ser preservado byte a byte. Qualquer alteração, até uma recompactação, gera outro hash, e o registro deixa de “bater” com o material apresentado em juízo. O próprio INPI recomenda manter o arquivo íntegro em mais de um meio de armazenamento.

2. Emita e pague a GRU

O pagamento vem antes do formulário: a IN 99/2019 diz que a GRU precisa estar recolhida antes do envio do e-Software, sob pena de não conhecimento (art. 13, §1º). O serviço de registro usa o código 730. Agendamento bancário não serve como comprovante (art. 13, §5º), e só o titular ou seu procurador pode emitir a guia. Confira o valor na tabela de retribuições vigente no momento da emissão. Os cuidados gerais com a guia estão no nosso guia sobre a emissão da GRU do INPI e os erros mais comuns.

3. Assine a Declaração de Veracidade

A Declaração de Veracidade (DV) é baixada no próprio sistema de GRU, assinada digitalmente e anexada ao pedido em PDF. O Guia Básico do INPI exige assinatura digital qualificada, emitida por Autoridade Certificadora credenciada na ICP-Brasil, e avisa que assinaturas avançadas, como a do Gov.br, não são aceitas. Se houver procurador, a procuração eletrônica também precisa de assinatura digital do outorgante. Quando há mais de um titular, basta um deles assinar (IN 99/2019, art. 16, §4º).

4. Preencha o formulário e-Software

Com login ativo no e-INPI, o formulário pede, entre outros dados (IN 99/2019, art. 2º, §2º):

  • titulares e autores, com CPF ou CNPJ, endereço e e-mail;
  • data de publicação ou, na ausência dela, de criação;
  • título, ao menos uma linguagem de programação, um tipo de programa e um campo de aplicação;
  • algoritmo de hash e o texto do resumo hash;
  • informações de derivação, quando o programa deriva de outro com autorização do titular (art. 5º da Lei 9.609/98);
  • procurador, procuração e substabelecimento, quando houver.

5. Acompanhe a RPI e baixe o certificado

O sistema faz uma validação formal: confere o pagamento, as assinaturas digitais, a validade do certificado digital e a procuração. Estando tudo certo, a expedição do certificado sai na primeira RPI disponível e o programa é considerado registrado a partir dessa expedição (art. 10). O certificado fica disponível no portal do INPI. Todas as comunicações saem na Revista da Propriedade Industrial, publicada às terças-feiras.

Primeira página da Instrução Normativa INPI/PR nº 99/2019, que disciplina o registro eletrônico de programas de computador

Primeira página da IN INPI/PR nº 99/2019. Fonte: gov.br/inpi.

Erros que levam a “petição não conhecida”

Se a validação encontra uma irregularidade, o INPI publica na RPI um despacho de petição não conhecida, com o motivo, e o serviço não é executado. Para corrigir, é preciso pedir de novo e pagar nova retribuição (art. 4º, §§2º e 3º). As falhas mais comuns são:

  • GRU emitida, mas não paga ou apenas agendada no momento do envio;
  • DV assinada com Gov.br ou outra assinatura avançada, ou com certificado vencido;
  • certificado de pessoa física usado por titular pessoa jurídica, ou o contrário (art. 16, §§7º e 8º);
  • procuração ausente, sem assinatura digital ou revogada.

Há ainda o erro que não aparece na hora: perder o arquivo que gerou o hash. O registro sai normalmente, mas perde força como prova, porque não há como demonstrar que um código específico corresponde ao resumo certificado.

Depois do registro: versões, cessão e licenças

O registro não exige manutenção periódica, mas a carteira de software continua viva:

  • Novas versões: o INPI admite o registro de nova versão de software, com seu próprio hash. Versões derivadas devem informar a derivação autorizada.
  • Transferência: a cessão de titularidade é pedida por petição e anotada na RPI, com atualização do certificado (IN 99/2019, art. 9º). Alterações de nome, razão social ou endereço seguem o mesmo caminho (art. 8º).
  • Transferência de tecnologia: contratos de transferência de tecnologia de software são registrados no INPI para produzir efeitos perante terceiros (art. 11 da Lei 9.609/98).
  • Nulidade: o INPI não promove nulidade administrativa quando a impugnação discute autoria (IN 99/2019, art. 14, §3º). Essa disputa vai para o Judiciário.

Registro de software também não se confunde com patente. Programa de computador em si não é considerado invenção pela LPI (art. 10, V, da Lei 9.279/96). Soluções técnicas implementadas por software seguem outro caminho e outra análise, tratados no nosso guia sobre requisitos e etapas da patente no INPI.

Como o DeskSys ajuda no registro de software

O DeskSys não faz o pedido nem guarda código-fonte. Ele organiza o que vem antes e depois do pedido, na mesma carteira das marcas e patentes:

  • Carteira de programas de computador no DeskSys: pesquisa e importação dos registros do INPI, com título, número, situação, envolvidos e consultores vinculados.
  • Despachos e providências: as publicações importadas da RPI ficam ligadas ao processo, e a equipe registra providências, observações e arquivos.
  • GRU: consulta de códigos e geração da guia com histórico das emitidas. Gerar a GRU não é pagar nem protocolar.
  • Relatórios para mostrar ao cliente a situação da carteira de software junto com os demais ativos.

Para guardar provas de versões intermediárias, o DeskTrust registra em blockchain o hash de um arquivo. Ele documenta integridade e existência de uma versão, mas não comprova autoria nem titularidade e não substitui o registro no INPI. Veja a diferença no artigo sobre prova de anterioridade em blockchain. Os recursos dependem do plano, das permissões e da ativação de módulo.

Perguntas frequentes

O registro de software no INPI é obrigatório?

Não. A proteção do programa de computador independe de registro (art. 2º, §3º, da Lei 9.609/98). O registro é uma escolha do titular para ter prova pública de data, autoria e titularidade.

Preciso enviar o código-fonte ao INPI?

Não. Desde a IN 99/2019 o pedido é eletrônico e o INPI recebe apenas o resumo hash e o algoritmo usado. O arquivo original fica sob a guarda do titular, que deve preservá-lo sem alterações.

Quanto tempo dura o registro de software?

A proteção dura 50 anos, contados de 1º de janeiro do ano seguinte à publicação do programa ou, na falta dela, à sua criação. Não há anuidade nem prorrogação.

Posso assinar a Declaração de Veracidade com a conta Gov.br?

Não. O INPI exige assinatura digital qualificada, com certificado de Autoridade Certificadora credenciada na ICP-Brasil. Assinaturas avançadas, incluindo Gov.br, não são aceitas pelo sistema.

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Revisão técnica: outubro/2026. Base legal/Fontes: Lei nº 9.609/1998 (arts. 1º a 5º, 11 a 14); Decreto nº 2.556/1998; Instrução Normativa INPI/PR nº 99/2019; Lei nº 9.610/1998, art. 50; Lei nº 9.279/1996, art. 10, V; Guia Básico de Programas de Computador do INPI.

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