Logotipo DeskSys

Marcas

Notificação extrajudicial de marca: quando e como enviar

Antes de notificar quem usa a marca do seu cliente, confira registro, classes e riscos de contra-ataque no INPI. Veja a estrutura da notificação, os cenários de resposta e como acompanhar a eventual ação judicial pelo DataJud.

Mãos colocando uma folha em branco dentro de envelope pardo sobre mesa de madeira, representando o envio de uma notificação extrajudicial de marca
9 min de leituraEquipe DeskSys

A notificação extrajudicial de marca é a comunicação formal que o titular, normalmente por meio do seu advogado ou agente de PI, envia a quem está usando sinal igual ou parecido sem autorização. Ela informa o direito, descreve a conduta e pede uma providência, como parar o uso, retirar um anúncio ou conversar sobre um acordo. Bem feita, resolve muitos conflitos sem processo. Mal preparada, pode provocar um contra-ataque no INPI contra o próprio registro do cliente.

Resposta rápida: envie a notificação extrajudicial de marca depois de confirmar no INPI que o registro está vigente e cobre os produtos ou serviços em conflito, guardar as provas do uso indevido e avaliar riscos de caducidade ou nulidade. Use um meio com prova de recebimento, fixe prazo de resposta e registre cada resposta e cada passo seguinte.

O que é a notificação e o que ela não é

A Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996) assegura ao titular o uso exclusivo da marca registrada em todo o território nacional (art. 129) e, ao titular ou ao depositante, o direito de zelar pela integridade material ou reputação da marca (art. 130, III). A notificação extrajudicial é a forma mais comum de exercer esse zelo antes de ir ao Judiciário.

Três esclarecimentos evitam expectativas erradas no cliente:

  • Não é etapa obrigatória. A LPI não exige notificação prévia para propor ação cível (art. 207). Ela é uma escolha estratégica, que pode ser dispensada quando há urgência ou risco de o infrator ocultar provas.
  • Não decide nada. A notificação não tem força de decisão: ela comunica, documenta que o terceiro foi informado e abre espaço para negociação.
  • Não substitui a análise técnica. Antes de afirmar que há violação, alguém precisa comparar sinais, classes e atividades, como em qualquer análise de colidência.

Antes de enviar: 6 checagens no INPI e na carteira

A maior parte dos problemas nasce de uma notificação enviada com pressa. Este roteiro reduz o risco de o cliente sair enfraquecido.

1. O registro está concedido e vigente?

Confira a situação do processo no pePI, a busca oficial do INPI: concessão, prazo de vigência e prorrogação em dia. Se o cliente tem apenas pedido, a notificação ainda é possível com base no art. 130, mas o tom deve ser mais cauteloso, porque o direito de uso exclusivo decorre do registro. O guia sobre as etapas do registro de marca no INPI ajuda a explicar essa diferença ao cliente.

2. Classes, especificação e afinidade

Compare a especificação registrada com o que o terceiro realmente vende ou presta. Mesma classe não significa automaticamente mesma atividade, e classes diferentes podem esconder afinidade mercadológica. Registre por escrito a conclusão da análise.

3. O terceiro tem pedido ou registro próprio?

Pesquise o nome do notificado e o sinal usado por ele. Se houver pedido em andamento, talvez o caminho mais eficiente seja a oposição ou o acompanhamento do processo, e não apenas a carta. Se houver registro concedido, a discussão passa pela nulidade administrativa, que pode ser requerida em até 180 dias da expedição do certificado (art. 169), ou pela ação de nulidade, que prescreve em 5 anos contados da concessão (art. 174) e corre na Justiça Federal, com intervenção do INPI quando ele não for autor (art. 175).

4. Uso anterior de boa-fé

O art. 129, § 1º, garante direito de precedência a quem, de boa-fé, já usava no País, há pelo menos 6 meses, marca idêntica ou semelhante para produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins, na data da prioridade ou do depósito. Se o notificado pode ter começado antes, vale apurar isso antes de escrever.

5. Risco de contra-ataque

Quem recebe uma notificação costuma examinar o registro do notificante. Se a marca do cliente não estiver em uso há mais de 5 anos, ou se o uso alterou o caráter distintivo original, o notificado pode pedir a caducidade da marca por falta de uso. Reúna antes as provas de uso, organizadas por período.

6. Provas do uso indevido

Salve páginas, anúncios, perfis, embalagens e notas com data, URL e descrição. Para fatos que podem mudar ou sumir da internet, a ata notarial (art. 384 do Código de Processo Civil) é o meio clássico. O registro de um hash dos arquivos também ajuda a mostrar que aquela versão existia em determinada data, como explicado no post sobre prova de anterioridade em blockchain, sem substituir a ata nem provar autoria.

Martelo de madeira sobre mesa, ilustrando a possível escalada de uma notificação extrajudicial de marca para a via judicial

Se a notificação não resolver, o caso pode seguir para a via judicial. Foto: Pexels.

O que escrever: estrutura recomendada

Não existe modelo oficial. Uma estrutura objetiva costuma funcionar melhor do que um texto longo e agressivo:

  1. Identificação do notificante, do representante e do notificado (razão social, CNPJ quando houver, endereço ou canal digital).
  2. O direito: número do processo no INPI, marca, classe e especificação relevantes e situação do registro.
  3. A conduta: onde e como o sinal está sendo usado, com datas e referências às provas.
  4. Fundamento: arts. 129 e 130 da LPI e, conforme o caso, os dispositivos sobre violação (arts. 189 e 190), concorrência desleal (art. 195) e reparação civil (arts. 207 a 210).
  5. O pedido: cessar o uso, retirar anúncios, alterar o nome comercial, desistir de pedido no INPI ou abrir negociação.
  6. Prazo e canal de resposta, com o nome de quem responde pelo caso.

Tom e cuidados

  • Seja firme sem exagerar: afirme apenas o que as provas sustentam.
  • Evite ameaçar medidas que o cliente não pretende adotar. Nos crimes contra marca, a ação penal depende de queixa do ofendido (art. 199), e isso exige decisão do cliente.
  • Deixe espaço para acordo quando fizer sentido: prazo de adequação, esgotamento de estoque ou coexistência com limites claros.

Prazo de resposta e meio de envio

A lei não fixa prazo para responder a uma notificação extrajudicial. O escritório define um prazo razoável conforme a urgência e o tamanho da adequação pedida. Para o envio, prefira meios com prova: e-mail com confirmação, carta com aviso de recebimento ou notificação pelo Registro de Títulos e Documentos. Guarde o comprovante junto ao processo do cliente.

Depois do envio: os quatro cenários de resposta

  • Adequação: o notificado aceita parar. Formalize por escrito o compromisso e um prazo de verificação, e confira se cumpriu.
  • Contraproposta: pedido de prazo maior ou proposta de coexistência. Leve ao cliente com a análise de risco.
  • Silêncio ou recusa: avalie a ação cível de abstenção com perdas e danos. O juiz pode conceder liminar para sustar a violação (art. 209, § 1º), e a pretensão de reparação prescreve em 5 anos (art. 225).
  • Contra-ataque: pedido de caducidade ou de nulidade contra o registro do cliente. Os prazos do INPI passam a correr em paralelo ao conflito.

Em todos os cenários, a pergunta do cliente será a mesma: “em que pé está?”. Ter a notificação, as respostas, os prazos e os processos no mesmo lugar evita respostas improvisadas.

Se virar processo: acompanhamento pelo DataJud

Quando o caso vai ao Judiciário, entra outra rotina: acompanhar movimentações pelo número único do processo (padrão CNJ). A Base Nacional de Dados do Poder Judiciário, o DataJud, foi instituída pela Resolução CNJ nº 331/2020 e tem API pública com metadados de processos, como dados da capa processual e movimentações, resguardados o sigilo e a proteção de dados.

Na prática, isso permite acompanhar classe, órgão julgador e movimentações sem abrir manualmente cada tribunal, mas não dá acesso ao inteiro teor dos autos nem a processos sigilosos. Prazos processuais continuam sendo conferidos nos sistemas do tribunal e nas intimações.

Página oficial do CNJ que apresenta o DataJud, Base Nacional de Dados do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ 331/2020

Página “Sobre” do DataJud no portal do CNJ. Fonte: cnj.jus.br.

Como o DeskSys ajuda na notificação e no que vem depois

O DeskSys não redige a notificação nem decide a estratégia, mas organiza o que costuma ficar espalhado entre e-mail, planilha e pasta de rede:

  • Jurídico: o recurso Jurídico do DeskSys organiza notificações extrajudiciais enviadas e recebidas, com vínculo a envolvidos e processos, assunto, datas, prazo de resposta, situação, observações, documentos anexos e acompanhamento da resposta. Processos judiciais entram pelo número CNJ, com validação, identificação do tribunal, dados públicos via DataJud, monitoramento programado ou consulta manual e aviso de novas movimentações ao responsável. O cadastro da notificação não certifica a entrega.
  • Colidências: o monitoramento compara as publicações processadas com as marcas da carteira, com semelhança gráfica e fonética e prioridade maior quando há classe em comum. É uma triagem que ajuda a achar casos para notificar ou opor; não analisa logotipos.
  • DeskSearch e processos: consulta do processo do cliente e do terceiro no INPI e a ficha com despachos e prazos, para checar vigência antes de escrever.
  • Desk IA (Beta): análise assistida de processos e apoio à pesquisa de anterioridade, com entregas preliminares que exigem revisão profissional.
  • DeskTrust: registro do hash dos arquivos de prova em blockchain e certificado com verificação pública, que documenta integridade e existência de uma versão, sem comprovar autoria nem substituir a ata notarial ou o INPI.
  • Modelos de e-mail: envio pela conta do consultor ou do escritório, com anexos. O sistema não garante entrega nem leitura, por isso o comprovante continua importante.

Os recursos dependem do plano, das permissões e da ativação de cada módulo.

Perguntas frequentes

Notificação extrajudicial é obrigatória antes de processar por uso indevido de marca?

Não. A LPI permite as ações cíveis cabíveis independentemente de notificação prévia (art. 207). Ela é recomendável em muitos casos, mas pode ser dispensada quando há urgência ou risco de perda de provas.

Posso notificar se a marca ainda é só um pedido no INPI?

Pode, porque o art. 130 assegura ao depositante o direito de zelar pela integridade e reputação da marca. Como o uso exclusivo decorre do registro, a carta deve informar a situação do pedido e evitar afirmações de violação que dependam da concessão.

Qual prazo dar para o notificado responder?

Não há prazo legal. Defina um prazo razoável conforme a urgência e o tipo de adequação pedida, e controle o vencimento como qualquer outra providência do caso.

O notificado pode pedir a caducidade da minha marca?

Sim, se tiver legítimo interesse e o registro tiver mais de 5 anos de concessão sem uso, com uso interrompido por mais de 5 anos ou com uso que altere o caráter distintivo. Por isso, as provas de uso devem estar prontas antes do envio.

Organize notificações, prazos e processos em um só lugar

Veja na prática como o DeskSys conecta a carteira do INPI, as colidências, as notificações e os processos judiciais acompanhados pelo DataJud. Agende uma demonstração ou comece com 30 dias grátis, sem cartão.

Revisão técnica: outubro/2026. Base legal/Fontes: Lei nº 9.279/1996 (arts. 129, 130, 169, 174, 175, 189, 190, 195, 199, 207 a 210 e 225); Código de Processo Civil, art. 384; Resolução CNJ nº 331/2020 (DataJud); pePI/INPI.

Veja o DeskSys aplicado à sua operação de PI

Sessão técnica orientada aos processos, prazos e papéis que sua equipe já executa.

Demonstração personalizada · Sem compromisso · Atendimento especializado