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Marcas

IA no registro de marcas: usos, limites e cuidados

O INPI prepara um formulário inteligente de marcas e o tema volta à pauta em 17/11/2026. Veja onde a IA ajuda o escritório na classificação, na triagem de anterioridade e na leitura de processos, o que ela não decide e como usá-la com sigilo e revisão profissional.

Ilustração abstrata de uma rede de pontos conectados a um documento de marca, com lupa e selo de conferência, representando a IA no registro de marcas com revisão profissional
9 min de leituraEquipe DeskSys

A IA no registro de marcas deixou de ser promessa distante. O próprio INPI desenvolve, com o Sebrae e a Universidade Federal de Goiás, um formulário inteligente de depósito com sugestões de especificação e buscas prévias, e vai apresentá-lo no encontro com as partes interessadas de 17 de novembro de 2026. Nos escritórios, ferramentas de IA já apoiam classificação, triagem de anterioridade e leitura de processos. A pergunta prática é outra: onde a IA ajuda de verdade, onde ela erra e como usá-la sem expor o cliente.

Resposta rápida: a IA ajuda o escritório a sugerir classes e especificações, a levantar candidatos de colidência e a organizar a leitura de processos e despachos. Ela não decide registrabilidade, não substitui a análise de afinidade nem a estratégia, e pode errar. Use dados mínimos, ferramentas com garantias de sigilo e revisão profissional obrigatória antes de qualquer entrega ao cliente.

O que o INPI já anunciou sobre IA em marcas

O movimento do INPI tem três marcos públicos, todos com fonte oficial:

  • 09/12/2025: o INPI divulgou a prévia do novo formulário inteligente de marcas, desenvolvido com inteligência artificial. Os recursos previstos são sugestões automáticas de especificações para apoiar a classificação, protocolo da mesma marca em classes diferentes num único envio e buscas automáticas prévias para identificar marcas que possam representar impedimento. Na época, o lançamento da primeira versão estava previsto para o primeiro semestre de 2026.
  • 15/12/2025: no evento online "Depósito de Marcas com IA", a Diretoria de Marcas apresentou o projeto. A apresentação descreve uma ferramenta de busca de anterioridades com IA para auxiliar os examinadores e um formulário para o usuário externo dividido em três módulos: busca nominativa, busca figurativa e avaliação de termos impeditivos. O cronograma do slide indica versão final em dezembro de 2026, com testes, treinamento e ajustes até fevereiro de 2027.
  • 16/10/2026: o INPI anunciou um encontro para apresentar melhorias nos serviços de marcas em 17/11/2026, das 14h às 17h, no auditório do Instituto e com transmissão pelo YouTube. Na pauta estão o processamento otimizado com exigências de mérito em lote, o novo formulário inteligente para solicitação de registro e as alterações no prazo para pagamento da respectiva retribuição.
Slide do INPI intitulado Entregas – Formulário Inteligente, com os módulos de busca nominativa, busca figurativa e avaliação de termos impeditivos e o cronograma com versão final em dezembro de 2026

Entregas previstas para o formulário inteligente de marcas, segundo a apresentação "Depósito de Marcas com IA" (15/12/2025). Fonte: gov.br/inpi.

Dois cuidados de leitura. Primeiro, as datas são previsões e já mudaram uma vez, então só vale o que o INPI confirmar nos canais oficiais. Segundo, o encontro de 17/11 deve trazer detalhes sobre o formulário e sobre o prazo da retribuição, e o escritório só deve mudar procedimentos depois da norma ou do comunicado publicado. Se o seu time acompanha as exigências em lote, vale reler o que mudou no nosso texto sobre as etapas do registro de marca no INPI.

Onde a IA ajuda no dia a dia do escritório

A dor é conhecida: muitos pedidos de viabilidade, clientes que descrevem a atividade de forma vaga, uma RPI por semana e pouco tempo para análise de fundo. É nas tarefas de preparação que a IA rende mais.

Classificação e especificação

O cliente diz "vendo cosméticos naturais e dou cursos online". A IA pode transformar essa descrição em hipóteses de classes de Nice e em itens de especificação, além de fazer perguntas que o atendimento costuma esquecer: o produto é fabricado ou só revendido? Os cursos são presenciais? Há serviços de loja virtual? O resultado é uma lista para o profissional conferir, não a especificação final. O método completo está no guia de classificação de marcas por atividade.

Triagem de anterioridade

Ferramentas de busca com IA ampliam a recuperação de candidatos por semelhança nominativa, fonética e, em alguns casos, gráfica. Isso ajuda a não deixar passar variações de escrita. Mas o critério jurídico continua sendo o do art. 124, XIX, da Lei nº 9.279/1996: reprodução ou imitação de marca alheia para produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação. Saber se há afinidade de mercado exige análise humana. A diferença entre consulta, anterioridade e colidência está em pesquisa de anterioridade de marca.

Leitura de processos e despachos

Em processos com histórico longo, a IA pode organizar despachos, petições e prazos numa linha do tempo e apontar o que merece atenção, como uma exigência pendente ou uma oposição sem manifestação. Isso economiza a primeira leitura, desde que cada ponto seja conferido na RPI e no processo oficial.

Rascunhos de pareceres e manifestações

Com bons dados de entrada, a IA produz uma primeira versão de parecer de viabilidade, manifestação ou recurso. O ganho está na estrutura. Fundamentos, precedentes e conclusões precisam ser revisados linha a linha, porque modelos de linguagem podem inventar citações com aparência convincente.

Limites: o que a IA não decide por você

  • Afinidade mercadológica. Mesma classe não significa mesma atividade, e classes diferentes podem ter afinidade. Esse julgamento depende de canais de venda, público e prática do mercado.
  • Elementos figurativos. A comparação de logotipos ainda é o ponto mais frágil das ferramentas, e o próprio INPI trata a busca figurativa como uma entrega separada no seu cronograma.
  • Distintividade. Saber se um sinal é genérico, descritivo ou de uso comum (art. 124, VI, da LPI) exige conhecer o setor do cliente.
  • Fatos fora da base. Uso anterior de boa-fé, marcas de fato, nomes empresariais e conflitos já judicializados nem sempre aparecem numa busca automática.
  • Dados desatualizados. Se a base não estiver sincronizada com a RPI mais recente, a análise nasce velha.
  • Estratégia. Depositar agora, ajustar o sinal, negociar convivência ou apresentar oposição continua sendo decisão do profissional com o cliente.
Mãos de uma profissional revisando documentos impressos ao lado de um notebook, representando a revisão humana de análises feitas com IA no registro de marcas

A entrega da IA é ponto de partida: a conclusão e a responsabilidade continuam com o profissional. Foto: Pexels.

Sigilo, LGPD e as recomendações da OAB

Quem coloca dados de cliente numa ferramenta de IA está tratando informação confidencial e, muitas vezes, dados pessoais. Em 11/11/2024, o Conselho Federal da OAB aprovou a Recomendação nº 001/2024 sobre o uso de IA generativa na prática jurídica, organizada em quatro pilares: legislação aplicável, confidencialidade e privacidade, prática jurídica ética e comunicação sobre o uso de IA. Entre os pontos práticos:

  • cuidado com dados que possam tornar o cliente identificável;
  • diligência na escolha do fornecedor, que deve proteger as informações e permitir que elas não sejam usadas para treinar o sistema;
  • supervisão humana, sem delegar à IA o julgamento profissional nem atividade privativa da advocacia;
  • atenção redobrada a doutrina e jurisprudência levantadas com IA;
  • transparência com o cliente sobre o uso da tecnologia.

A recomendação é dirigida à advocacia, mas é uma boa régua também para agentes da propriedade industrial. Some a ela a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), cujo art. 46 exige medidas de segurança técnicas e administrativas para proteger dados pessoais.

Checklist para adotar IA com segurança

  1. Defina os usos permitidos. Por exemplo: classificação, triagem e rascunhos, sempre com revisão. Deixe claro o que não pode, como enviar conclusões sem conferência.
  2. Escolha a ferramenta pelo contrato. Verifique política de privacidade, uso de dados para treinamento, local de armazenamento e controle de acesso.
  3. Minimize os dados. Na viabilidade, o sinal e a atividade bastam na maioria dos casos. Evite enviar documentos completos do cliente sem necessidade.
  4. Exija referências. Toda afirmação relevante precisa apontar o processo, o despacho ou o dispositivo legal que a sustenta.
  5. Revise antes de entregar. Um profissional assina a conclusão. Registre quem revisou e quando.
  6. Informe o cliente. Explique que a análise usa apoio de IA e que a conclusão é do escritório.
  7. Acompanhe o INPI. Assista ao encontro de 17/11/2026 e atualize procedimentos só depois das orientações oficiais sobre o formulário inteligente e o prazo da retribuição.

Como o DeskSys ajuda com IA no registro de marcas

O Desk IA (Beta) foi desenhado para a etapa de preparação, com a conclusão sempre nas mãos do profissional:

  • Classificação de marcas: o usuário descreve a atividade em linguagem comum e recebe apoio para identificar classes de Nice e especificações, com perguntas guiadas e revisão antes da seleção final.
  • Pesquisa de anterioridade: recupera candidatos por canais nominativos, fonéticos e gráficos e considera produtos e serviços na avaliação de afinidade, sem equiparar automaticamente mesma classe a mesma atividade. O resultado pode ser aprofundado em parecer técnico preliminar.
  • Análise de processos: organiza dados, despachos, acontecimentos e prazos disponíveis num dossiê com pontos de atenção e providências recomendadas para conferência.
  • Pareceres e minutas assistidas: parecer, recurso, manifestação e revisão, conforme permissão e disponibilidade, com revisão profissional e exportação em PDF.
  • Controle de uso: histórico das entregas, aviso de consumo de créditos antes das entregas pagas e feedback profissional.

Depois do depósito, o monitoramento de colidências do DeskSys aponta sinais parecidos com as marcas da carteira nas publicações processadas e explica o motivo de cada alerta. Ele não analisa logotipos automaticamente, e o índice de triagem não é probabilidade de indeferimento. O Desk IA está em Beta: as entregas são preliminares, exigem revisão profissional e não garantem registro. Jornadas, créditos e recursos dependem do plano, das permissões e da ativação.

Perguntas frequentes

O INPI já usa inteligência artificial no exame de marcas?

A apresentação oficial de dezembro de 2025 descreve uma ferramenta de busca de anterioridades com IA para auxiliar os examinadores, então em testes escalonados. Ela é apoio ao exame. A decisão sobre o pedido segue as regras da LPI e do Manual de Marcas.

O formulário inteligente de marcas do INPI já está disponível?

Uma prévia foi divulgada em dezembro de 2025. O cronograma apresentado pelo INPI indica versão final em dezembro de 2026 e ajustes até fevereiro de 2027, e o formulário estará na pauta do encontro de 17/11/2026. Confirme a disponibilidade nos canais oficiais.

A IA pode fazer a pesquisa de anterioridade de marca sozinha?

Não. Ela amplia a busca de candidatos e organiza resultados, mas a avaliação de semelhança, afinidade e risco depende de análise profissional, especialmente em marcas mistas e figurativas.

Posso inserir dados de clientes em ferramentas de IA?

Só com cuidado. Use o mínimo necessário, prefira fornecedores que não usem os dados para treinamento e observe a LGPD e o sigilo profissional, como orienta a Recomendação nº 001/2024 do Conselho Federal da OAB.

Use IA com método e revisão profissional

A IA acelera a preparação, mas o valor do escritório continua na análise. Agende uma demonstração do DeskSys para ver o Desk IA (Beta) com a sua carteira ou teste por 30 dias grátis, sem cartão.

Revisão técnica: outubro/2026. Base legal/Fontes: Lei nº 9.279/1996, art. 124, VI e XIX; Lei nº 13.709/2018, art. 46; Recomendação nº 001/2024 do Conselho Federal da OAB; notícias do INPI de 09/12/2025 e 16/10/2026; apresentação "Depósito de Marcas com IA" (INPI/DIRMA, 15/12/2025).

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