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Exigência de legitimidade no INPI: novas classes em lote

O INPI ampliou em 16/10/2026 as exigências de mérito em lote sobre a legitimidade do requerente de marca. Veja as novas classes, quem é afetado, como cumprir a exigência e o que não é aceito.

Ilustração abstrata de formulário com checklist e lupa sobre blocos coloridos, representando a exigência de legitimidade no exame de marcas do INPI
9 min de leituraEquipe DeskSys

A exigência de legitimidade é o pedido do INPI para que o requerente de uma marca comprove que exerce, de forma efetiva e lícita, a atividade ligada aos produtos ou serviços que reivindicou. Em 16/10/2026, o Instituto anunciou a ampliação dessas exigências de mérito em lote: além das classes 3 e 5, pessoas físicas e MEIs passam a receber a exigência em várias outras classes e atividades reguladas. Para o escritório, isso significa mais exigências na RPI, prazo de 60 dias para responder e a necessidade de orientar o cliente antes mesmo do depósito.

Resposta rápida: desde 16/10/2026, o INPI aplica exigências de legitimidade em lote a pedidos de pessoa física ou MEI nas classes 1, 2, 3, 5, 7, 13 e 19, em parte das classes 4, 10, 11, 12 e 34 e em serviços selecionados das classes 36 a 41 e 44. Responda em 60 dias com documentos, exclusão de itens ou classe 35.

O que o INPI anunciou em 16/10/2026

A notícia oficial, Ampliação do Plano de Otimização do Exame de Marcas e orientações aos usuários, foi publicada pelo INPI em 16/10/2026. Ela cria novas categorias de exigências de mérito em lote ligadas à verificação da legitimidade do requerente. O objetivo declarado é reduzir o tempo de exame e reforçar os critérios de análise previstos no § 1º do art. 128 da Lei nº 9.279/1996, no art. 27 da Portaria INPI/PR nº 08/2022 e no item 5.5 do Manual de Marcas.

As exigências em lote não são novidade: foram apresentadas no Diálogo Permanente com as Partes Interessadas, em janeiro, e vêm sendo formuladas desde 10 de fevereiro. Na primeira fase, o INPI trabalhava com cinco categorias:

  • pessoa física ou MEI com pedidos em classes sujeitas à exigência de legitimidade da atividade (até então, classes 3 e 5);
  • pessoa física ou MEI com múltiplos pedidos em múltiplas classes;
  • titular com CNPJ inativo;
  • especificações contendo itens ilícitos;
  • marcas com o termo "cachaça" no elemento nominativo.

A novidade está na primeira categoria, que agora abrange outras classes e atividades econômicas que dependem de autorização, registro ou habilitação específica.

Base legal: por que o INPI pode exigir a comprovação

O art. 128 da Lei da Propriedade Industrial permite que pessoas físicas e jurídicas requeiram marcas, mas o § 1º limita o direito das pessoas de direito privado: elas só podem pedir registro relativo à atividade que exerçam "efetiva e licitamente", de modo direto ou por empresas que controlem, declarando essa condição no próprio requerimento, sob as penas da lei.

Na prática, a declaração do formulário de depósito é o ponto de partida. Quando há indício de incompatibilidade entre o requerente e a especificação, como uma pessoa física pedindo marca para medicamentos ou armas, o INPI formula exigência para que essa condição seja demonstrada. O art. 159 da LPI fixa o prazo: as exigências feitas no exame devem ser respondidas em 60 dias. Sem resposta, o pedido é definitivamente arquivado. Respondida a exigência, ainda que não cumprida, o exame prossegue e o INPI decide com base no que foi apresentado.

As novas classes e atividades, por subcategoria

O INPI organizou a ampliação em três subcategorias, detalhadas na tabela anexa à notícia:

I. Classes inteiras

Todos os pedidos dessas classes ficam sujeitos à exigência: 1 (produtos químicos), 2 (tintas e vernizes), 3 (cosméticos), 5 (medicamentos), 7 (máquinas e motores), 13 (armas e munições) e 19 (materiais de construção). As classes 3 e 5 já estavam contempladas; as demais são novas.

II. Classes inteiras com ressalvas

A exigência é a regra, exceto para produtos previamente definidos. Se a especificação tiver só itens excepcionados, a exigência não é formulada.

  • Classe 4: exceto velas, ceras e pavios.
  • Classe 10: exceto itens de massagem, artigos de sex shop e comadres.
  • Classe 11: exceto artigos de iluminação.
  • Classe 12: exceto acessórios de conforto e itens de tração humana sem motores.
  • Classe 34: exceto acessórios como cachimbos, bocais, bolsas, papéis e estojos.

III. Atividades selecionadas

A exigência recai só sobre serviços específicos dentro da classe, em geral os regulados ou que pedem habilitação. Exemplos da tabela: serviços bancários, seguros, previdência, câmbio, criptomoedas e fundos de investimento (36); mineração, petróleo e construção naval (37); telecomunicações, radiodifusão e provimento de acesso (38); transporte de energia, de água e espacial (39); produção de energia e fabricação de produtos farmacêuticos (40); serviços de universidades, apostas, zoológicos e parques de diversão (41); hospitais e análises clínicas (44). Em quase todas, assessoria, consultoria e informação ficam fora; há ressalvas próprias, como corretagem de seguros e serviços imobiliários na 36 e a atuação de professor na 41.

Tabela oficial do INPI com as classes e atividades abrangidas pelas exigências de legitimidade, por categoria, abrangência e ressalvas

Classes e atividades abrangidas pelas exigências, anexo da notícia de 16/10/2026. Fonte: gov.br/inpi.

Como cumprir a exigência de legitimidade

Junto com a ampliação, o INPI publicou um documento de orientações. Para pessoa física ou MEI em classes sujeitas à exigência, ela é considerada cumprida quando o requerente:

  • exclui os produtos ou serviços incompatíveis com as atividades admitidas para pessoa física e MEI (o documento cita medicamentos, cosméticos, saneantes e produtos de higiene pessoal);
  • pede a alteração para a classe 35, para assinalar só o comércio dos produtos, exceto quando o próprio comércio é regulado ou exige habilitação, como o de medicamentos ou de armas;
  • apresenta documentos que demonstrem com clareza o exercício da atividade e citem o nome do requerente, como contrato de terceirização da fabricação por pessoa jurídica, licenças, registros, autorizações ou cadastros em órgãos reguladores. A aceitação é analisada caso a caso.

Há dois casos específicos: cosméticos artesanais devem ser declarados no cumprimento, e a especificação é ajustada para indicar a natureza artesanal; e não se admite titularidade de pessoa física ou MEI para produção ou comercialização de medicamentos. A referência de compatibilidade é a lista de atividades permitidas ao MEI no Simples Nacional, vinculada à CNAE.

Trecho do documento oficial do INPI com orientações para cumprir a exigência de legitimidade por pessoa física ou MEI

Orientações para o cumprimento de exigências publicadas com a notícia. Fonte: gov.br/inpi.

O que não será aceito

  • mera declaração de exercício da atividade;
  • alegação de intenção futura de exercer a atividade;
  • documento sem relação com os produtos ou serviços, ou que não identifique o requerente;
  • declaração de sócio ou de pessoa jurídica;
  • legitimidade baseada só na condição de controlador, sócio ou titular de empresa que exerce a atividade.

O último item merece atenção: o § 1º do art. 128 admite o exercício da atividade "através de empresas que controlem", mas a orientação do INPI deixa claro que a mera condição de sócio, sem prova adequada, não basta para cumprir a exigência em lote.

Múltiplas classes e CNPJ inativo

Para pessoa física ou MEI com pedidos em várias classes, quando os itens são compatíveis com atividades de MEI, basta declaração do exercício da atividade ou documento que o demonstre minimamente. Quando o titular tem CNPJ inativo na Receita Federal, a exigência é cumprida com comprovante de situação ativa ou com petição de cumprimento informando que foi protocolada a transferência de titularidade para pessoa jurídica ativa e de atividade compatível. Nesse caso, são duas petições distintas; só a transferência não cumpre a exigência.

Impacto para escritórios de marcas

  • Triagem antes do depósito: confronte o perfil do cliente (pessoa física, MEI ou empresa e sua CNAE) com as classes da tabela. Às vezes vale depositar em nome da pessoa jurídica que de fato exerce a atividade. A classificação de marcas a partir da atividade passa a incluir essa checagem.
  • Carteira em andamento: pedidos já depositados nessas classes podem receber a exigência. Separe os casos de risco e peça os documentos ao cliente antes da publicação.
  • Prazo de 60 dias: a exigência sai na RPI e corre como qualquer prazo de exame. Ver como transformar despachos da RPI em providências ajuda a não perder a janela.
  • Comunicação com o cliente: explique as três saídas (documentos, exclusão de itens ou classe 35) e o efeito de cada uma no escopo da proteção.

Como o DeskSys ajuda com exigências de legitimidade

  • RPI vinculada à carteira: os despachos dos processos acompanhados aparecem organizados por revista, com relatórios e comunicação ao cliente a partir dos acontecimentos.
  • Prazos e providências: o despacho de exigência vira providência com responsável e acompanhamento em prazos e providências. As regras do escritório não mudam o prazo legal, e a conferência profissional continua necessária.
  • Carteira de marcas: titulares, classes e especificações (NCL e Classe Nacional separadas) ficam no processo, o que facilita filtrar os pedidos nas classes da nova tabela.
  • Envolvidos: o cadastro de clientes tem consulta de CNPJ e documentos, útil para conferir dados do titular antes do depósito.
  • Desk IA (Beta): apoia a classificação a partir da atividade descrita, com entregas preliminares que exigem revisão profissional.

Os recursos dependem do plano, das permissões e dos módulos ativados. A decisão sobre como cumprir a exigência é sempre do profissional.

Perguntas frequentes

O que é exigência de legitimidade no INPI?

É a exigência de mérito em que o INPI pede ao requerente que comprove exercer, de forma efetiva e lícita, a atividade ligada aos produtos ou serviços do pedido de marca, com base no § 1º do art. 128 da LPI.

Qual é o prazo para cumprir a exigência?

60 dias, conforme o art. 159 da LPI. Se não houver resposta, o pedido é arquivado definitivamente. Se houver resposta, mesmo sem cumprir, o exame prossegue.

MEI pode registrar marca de cosméticos?

Pode receber a exigência. Ela é cumprida com documentos que provem a atividade (como terceirização da fabricação por pessoa jurídica ou autorização de órgão regulador), com exclusão dos itens ou com mudança para comércio na classe 35. Cosméticos artesanais devem ser declarados.

Declaração de que exerço a atividade basta?

Nas classes sujeitas à exigência, não: o INPI não aceita mera declaração. Ela só é aceita na categoria de múltiplas classes, quando os itens são compatíveis com atividades de MEI.

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Revisão técnica: outubro/2026. Base legal/Fontes: LPI (Lei 9.279/1996), arts. 128 § 1º e 159; Portaria INPI/PR nº 08/2022, art. 27; Manual de Marcas, item 5.5; notícia do INPI de 16/10/2026 e anexos (Classes e atividades abrangidas pelas exigências; Orientações para o cumprimento de exigências).

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