
O registro de desenho industrial no INPI protege a aparência ornamental de um produto — a forma plástica ou o conjunto de linhas e cores que cria um resultado visual novo e original e pode servir de tipo de fabricação industrial. É o instrumento típico de quem investe em design de embalagens, móveis, utensílios, interfaces físicas de equipamentos e outros objetos de uso. A base legal está nos arts. 95 a 121 da Lei nº 9.279/1996 (LPI).
Resposta rápida: o desenho industrial exige novidade e originalidade; não cobre obras puramente artísticas nem formas ditadas só pela função técnica. O registro vale 10 anos do depósito, prorrogável por até três períodos de 5 anos (máximo de 25). Em regra, publicação e concessão ocorrem juntas após o exame formal.
O que é desenho industrial na LPI
O art. 95 da Lei nº 9.279/1996 considera desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores aplicável a um produto, desde que haja resultado visual novo e original na configuração externa e aptidão para fabricação industrial.
- Novidade (art. 96): o desenho não pode estar compreendido no estado da técnica — tudo tornado acessível ao público antes do depósito, no Brasil ou no exterior. Há período de graça de 180 dias para divulgações do próprio autor, do INPI sem consentimento ou de terceiro com base em informação do autor, nas hipóteses do art. 12.
- Originalidade (art. 97): deve resultar configuração visual distintiva em relação a objetos anteriores; a combinação de elementos conhecidos pode gerar originalidade.
- Obra artística (art. 98): obra de caráter puramente artístico não é desenho industrial.
O que não é registrável
O art. 100 veda, entre outros, o que ofenda a moral, a honra ou sentimentos dignos de respeito, e a forma necessária comum ou vulgar do objeto, ou aquela determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. Em outras palavras: o DI protege o ornamental; a solução técnica vai para patente ou modelo de utilidade.
Como pedir o registro de desenho industrial
O pedido é eletrônico, na área de Desenhos Industriais do INPI, e deve conter, nas condições do Instituto (art. 101): requerimento; relatório descritivo e reivindicações, se for o caso; desenhos ou fotografias; campo de aplicação do objeto; e comprovante da retribuição de depósito. Os documentos vão em língua portuguesa.
- Unidade e variações (art. 104): o pedido refere-se a um único objeto, com até 20 variações que guardem a mesma característica distintiva preponderante e o mesmo propósito.
- Exame formal (arts. 102 e 106): cumpridos os requisitos, o pedido é protocolizado; em regra, é automaticamente publicado e o registro concedido de forma simultânea, com expedição do certificado.
- Sigilo opcional: no depósito, o depositante pode pedir sigilo por 180 dias (art. 106, § 1º); nesse caso, pode retirar o pedido em até 90 dias do depósito (art. 105).
- Exigências: se faltarem elementos dos arts. 101 ou 104, a exigência deve ser respondida em 60 dias, sob pena de arquivamento definitivo (art. 106, § 3º).
- Prioridade unionista: aplica-se o art. 16 no que couber, com prazo de 90 dias para apresentar o documento de prioridade (art. 99).
Figuras claras e suficientes são essenciais no pedido de DI. Foto: Pexels.
Vigência, prorrogação e exame de mérito
O registro vigorará por 10 anos contados do depósito, prorrogável por três períodos sucessivos de 5 anos cada (art. 108) — até 25 anos no total. O pedido de prorrogação deve ser formulado no último ano de vigência; se não o for até o termo final, ainda há 180 dias extraordinários com retribuição adicional.
O exame de novidade e originalidade não é automático na concessão. O titular pode requerer, a qualquer tempo da vigência, o exame de mérito (art. 111). O parecer do INPI, se negativo, pode fundamentar nulidade de ofício. É ferramenta de due diligence e de litígio, não pré-requisito do certificado.
Classificação de Locarno
Os desenhos industriais são classificados segundo a Classificação Internacional de Locarno, que organiza produtos por classes e subclasses. A classificação correta facilita buscas, relatórios e a comunicação com o cliente. No DeskSys, a Locarno aparece na carteira quando a base do processo a fornece.
Na prática do escritório, Locarno também ajuda a organizar a carteira por linha de produto e a preparar alertas de manutenção. Erros de classificação no depósito podem ser corrigíveis conforme as regras do INPI, mas a revisão na entrada do pedido evita retrabalho e mal-entendidos com o titular sobre o escopo do objeto protegido.
DI × marca tridimensional × patente e modelo de utilidade
- Desenho industrial: protege a aparência ornamental; vigência limitada e renovável até 25 anos; foco no visual do produto.
- Marca tridimensional: protege o sinal distintivo na forma do produto ou da embalagem, vinculado a origem empresarial e a classes de Nice; renovável indefinidamente enquanto houver uso e prorrogação.
- Patente de invenção / modelo de utilidade: protege a solução técnica (função, efeito técnico); exige pedido de exame e anuidades; ver o guia de patente no INPI.
O mesmo produto pode reunir estratégias distintas: DI para o visual, marca 3D quando a forma identifica a origem, e patente quando há contribuição técnica. A escolha depende do que se quer impedir e por quanto tempo.
Uma armadilha comum é tratar o certificado de DI como se bastasse para cobrir a função do produto. Se um concorrente reproduz o efeito técnico com outra aparência, o DI pode não alcançar a conduta. Daí a importância de alinhar, desde o briefing, o que o cliente precisa proteger: look, origem empresarial ou solução técnica — ou a combinação dos três.
Protótipos e maquetes ajudam a validar o design antes do depósito. Foto: Pexels.
Proteção internacional e Acordo de Haia
O desenho industrial é territorial. Além da prioridade da Convenção de Paris (com o prazo próprio do art. 99 para o documento), o Brasil participa do sistema de Haia, que permite um depósito internacional designando vários membros. O processamento no INPI dos pedidos recebidos pela via de Haia segue regras específicas do Instituto. O DeskSys organiza a carteira nacional de DI; não há acompanhamento automático de fases estrangeiras.
Sobre a discussão regulatória de acelerar o exame nacional, veja a notícia sobre a consulta pública do trâmite prioritário de desenho industrial.
Como o DeskSys ajuda no registro de desenho industrial
- Carteira de desenhos: em /recursos/desenhos ficam situação, titulares, figuras, Locarno quando disponível, despachos e relatórios.
- Prorrogações: o painel de manutenção controla as janelas ordinária e extraordinária do art. 108.
- Prazos: despachos da RPI geram providências conforme o catálogo do escritório.
Limites: não há parecer automático de registrabilidade, nem rastreio automático de pedidos no exterior. A análise técnica e a estratégia de depósito continuam com o profissional.
Perguntas frequentes
Quanto tempo vale o registro de desenho industrial?
10 anos do depósito, prorrogáveis por até três períodos de 5 anos (máximo de 25 anos), nos termos do art. 108 da LPI.
Desenho industrial é a mesma coisa que patente?
Não. O DI protege a aparência ornamental; a patente (e o modelo de utilidade) protege a solução técnica. Os requisitos, prazos e custos são diferentes.
Posso registrar a forma ditada só pela função?
Não. O art. 100, II, exclui a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais, além da forma comum ou vulgar do objeto.
O exame de novidade é obrigatório na concessão?
Não. A concessão segue o exame formal (art. 106). O exame de mérito de novidade e originalidade é facultativo e requerido pelo titular (art. 111).
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Revisão técnica: outubro de 2026. Base legal: LPI arts. 95–121 (Planalto) e portal gov.br/inpi — Desenhos Industriais.