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Trâmite prioritário de desenho industrial: consulta INPI

A Consulta Pública nº 02/2026 do INPI discute a criação de trâmite prioritário para desenho industrial, com projeto-piloto, cotas e critérios da Fase I. Contribuições até 23/10/2026; até atos definitivos, o fluxo atual não muda.

Profissional analisa documentos em escritório, contexto da consulta pública sobre trâmite prioritário de desenho industrial no INPI
7 min de leituraEquipe DeskSys

O trâmite prioritário de desenho industrial ainda não existe no INPI. Em 8 de setembro de 2026, o Instituto abriu a Consulta Pública nº 02/2026 para receber contribuições sobre a criação dessa via acelerada. Marcas e patentes já contam com mecanismos de prioridade; o desenho industrial, que protege a forma ornamental de produtos (arts. 95 a 121 da LPI), ainda segue só o fluxo ordinário. Até a publicação dos atos definitivos, nada muda no depósito nem no exame.

Resposta rápida: a Consulta Pública nº 02/2026, publicada no DOU nº 169 e na RPI nº 2905, fica aberta de 08/09/2026 a 23/10/2026. A proposta prevê projeto-piloto, cotas, critérios da Fase I e diretrizes do Manual de Desenhos Industriais. Contribuições vão pelo formulário do portal do INPI e pela plataforma Brasil Participativo.

O que o INPI colocou em consulta

Segundo a notícia oficial do INPI e a página de consultas públicas de desenhos industriais, a Consulta Pública nº 02/2026 foi publicada em 08/09/2026 no Diário Oficial da União nº 169 e na Revista da Propriedade Industrial nº 2905. O prazo de contribuições é de 45 dias: de 08/09/2026 a 23/10/2026.

As minutas submetidas à sociedade tratam, em síntese, de:

  • ato normativo para instituir o trâmite prioritário de processos de desenho industrial;
  • modalidades de um projeto-piloto de trâmite prioritário;
  • sistema de cotas e critérios de recebimento de requerimentos na Fase I do piloto;
  • diretrizes sobre o trâmite prioritário a serem incorporadas ao Manual de Desenhos Industriais.

Após o encerramento, o INPI analisará e consolidará as contribuições, apresentará respostas às manifestações e divulgará os textos definitivos dos atos e das diretrizes. Enquanto isso não ocorrer, não há regra vigente de prioridade para DI.

Por que a prioridade importa para desenho industrial

O registro de desenho industrial protege a configuração visual ornamental de um produto ou o conjunto ornamental de linhas e cores aplicável a ele, com resultado visual novo e original e aptidão para fabricação industrial (art. 95 da Lei nº 9.279/1996). Diferente da patente, o pedido de DI, em regra, é publicado e concedido de forma praticamente simultânea após o exame formal (art. 106), com vigência de 10 anos prorrogável por até três períodos de 5 anos (art. 108).

Mesmo com esse rito mais rápido do que o de patentes, a fila, exigências formais, pedidos com prioridade estrangeira e o volume de depósitos podem gerar atraso relevante para empresas que lançam produtos com ciclo curto. Uma via de trâmite prioritário, se instituída com critérios claros e cotas, permite que certos casos — por exemplo, situações alinhadas às modalidades do piloto — sejam processados antes da fila comum, com previsibilidade maior para o lançamento comercial.

Marcas e patentes já possuem trilhas aceleradas no INPI. O desenho industrial ainda não. A consulta pública é o momento de calibrar quem pode pedir prioridade, com que cotas, em que fase e com quais deveres de documentação, para evitar congestionamento e uso estratégico indevido.

Caderno de esboços de design e ferramentas de desenho sobre a mesa, representando o objeto protegido pelo registro de desenho industrial

O desenho industrial protege a forma ornamental do produto. Foto: Pexels.

Como escritórios e titulares podem contribuir

As manifestações devem ser enviadas exclusivamente pelo formulário próprio disponibilizado na página de Serviços do portal do INPI e na plataforma Brasil Participativo, conforme indicado na página de consultas públicas. Não se trata de petição processual em um processo específico: é contribuição regulatória sobre as minutas.

Escritórios com carteira relevante de DI costumam ter visão privilegiada dos gargalos: pedidos com muitas variações, exigências formais recorrentes, interface com prioridade estrangeira e o impacto do tempo de certificado no calendário de lançamento do cliente. Essa experiência prática é exatamente o tipo de input que uma consulta pública busca — desde que venha fundamentada nas minutas, e não em reclamações genéricas sobre a fila.

Boas práticas para preparar a contribuição:

  • Leia as minutas na íntegra (ato instituidor, modalidades do piloto, cotas/critérios da Fase I e diretrizes do Manual).
  • Comente pontos concretos: elegibilidade, documentação exigida, cotas por depositante ou por período, efeitos da prioridade e consequências do indeferimento do pedido de prioridade.
  • Traga exemplos de carteira (sem dados sigilosos de clientes) que mostrem gargalos reais de prazo em DI.
  • Separe sugestões de redação de meras opiniões gerais; o INPI pedirá respostas estruturadas após o prazo.
  • Registre internamente a data de envio e o protocolo ou comprovante gerado pelo formulário.

Para o panorama legal completo do ativo, veja o guia de registro de desenho industrial no INPI.

O que não muda até os atos definitivos

Até a publicação e a vigência dos atos normativos finais:

  • não há como requerer trâmite prioritário de desenho industrial no sistema do INPI;
  • o depósito, o exame formal, o sigilo opcional de 180 dias (art. 106, § 1º) e as exigências de 60 dias continuam como estão;
  • prorrogações (art. 108) e exame de mérito a pedido do titular (art. 111) seguem as regras atuais;
  • promessas de “fila rápida já disponível” feitas por terceiros não têm base na consulta pública.

Quem acompanha a área de Desenhos Industriais do INPI e a RPI deve aguardar a consolidação oficial. A consulta encerra em 23/10/2026; a publicação dos textos definitivos virá depois, em prazo que o Instituto ainda não fixou nesta notícia.

No intervalo entre o fim da consulta e a vigência dos atos finais, o risco operacional é outro: clientes podem pedir “prioridade de DI” como se já existisse. O papel do escritório é traduzir o status regulatório com clareza — consulta aberta, minutas em discussão, sem efeito processual — e, em paralelo, reforçar o controle das prorrogações e dos despachos que já vencem sob as regras atuais.

Como o DeskSys ajuda na carteira de desenhos industriais

  • Carteira de DI: o módulo de desenhos industriais reúne situação, titulares, figuras e classificação Locarno quando a base fornece, além de despachos e relatórios.
  • Prorrogações: o painel de prorrogações e manutenção organiza as janelas de prorrogação de desenhos industriais (ordinária no último ano e extraordinária de 180 dias).
  • Prazos e RPI: despachos da carteira geram providências conforme as regras do escritório, com responsável e prazo gerencial.

O DeskSys não cria trâmite prioritário no INPI nem acompanha automaticamente fases estrangeiras (incluindo pedidos via Haia em outros países). A decisão de contribuir na consulta e a estratégia de depósito continuam com o profissional.

Perguntas frequentes

Já posso pedir trâmite prioritário de desenho industrial no INPI?

Não. A Consulta Pública nº 02/2026 discute a criação da via. Só após os atos normativos definitivos haverá procedimento vigente.

Até quando posso enviar contribuições?

De 08/09/2026 a 23/10/2026, pelo formulário do portal do INPI e pela plataforma Brasil Participativo, conforme a página oficial de consultas públicas.

O que a proposta prevê na Fase I?

As minutas tratam de projeto-piloto, sistema de cotas e critérios de recebimento de requerimentos na Fase I, além de diretrizes para o Manual de Desenhos Industriais. Os detalhes estão nas minutas publicadas pelo INPI.

Desenho industrial já tem prioridade como marcas e patentes?

Não. Marcas e patentes já possuem vias aceleradas; o DI ainda não. A consulta pública é o passo regulatório para criar essa possibilidade.

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Revisão técnica: outubro de 2026. Fontes: Consulta Pública nº 02/2026 (DOU nº 169; RPI nº 2905), portal gov.br/inpi (notícia e consultas públicas de DI) e LPI arts. 95–121 (Planalto).

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