
A manifestação à oposição é a peça com que o requerente do pedido de marca responde aos argumentos do opoente, depois que a oposição é notificada na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O prazo é de 60 dias e a defesa é facultativa: não apresentar a petição não arquiva o pedido, mas abre mão de rebater o que o INPI vai considerar no exame.
Resposta rápida: o depositante tem 60 dias, contados da publicação da notificação da oposição na RPI, para se manifestar (art. 158, §1º, da LPI), pelo serviço 339. A manifestação é opcional; findo o prazo, o pedido segue para exame de mérito (art. 159). Manifestação intempestiva não é conhecida, e o opoente não tem réplica.
Onde a manifestação entra no fluxo do pedido
O rito começa com a publicação do pedido para oposição (art. 158, caput). Terceiros têm 60 dias para impugnar. Se alguém protocola a oposição, o INPI notifica o depositante na RPI e abre o prazo de defesa do §1º. Só depois — ou se ninguém se opôs — o exame de mérito avança, nos termos do art. 159 da Lei nº 9.279/1996.
Esse encaixe importa para a rotina do escritório: a oposição e a manifestação são marcos distintos. O guia de oposição de marca no INPI cobre o lado do impugnante e o que vem depois da decisão (recurso e nulidade). Aqui o foco é o prazo e a estratégia da resposta do requerente.
Na prática, o fluxo resume-se a:
- Publicação do pedido → 60 dias para oposição;
- Notificação da oposição na RPI → 60 dias para a manifestação do depositante;
- Fim do prazo de manifestação → pedido apto ao exame de mérito, com ou sem defesa nos autos.
Do despacho de oposição à decisão de mérito. Fonte: manualdemarcas.inpi.gov.br (itens 5.1, 5.2 e 5.12); infográfico da Equipe DeskSys.
Prazo, contagem e o que a lei exige
Os 60 dias do art. 158, §1º
O Manual de Marcas do INPI (item 5.12) confirma: o prazo legal para protocolo da manifestação à oposição expira após 60 dias contados da notificação da oposição na RPI. A contagem dos prazos do INPI segue os arts. 221 a 223 da LPI; para exemplos de dias sem expediente e publicação em terça-feira, veja a contagem de prazos no INPI.
Há três consequências práticas:
- A intimação é pela RPI. Em pedidos nacionais e, no Madri, na designação do Brasil, o Manual destaca que a notificação da oposição aparece na revista — não há garantia de aviso pessoal. Quem não acompanha a RPI perde o marco.
- Manifestação intempestiva não é conhecida (art. 219, I, da LPI), do mesmo modo que a oposição fora do prazo.
- Não há réplica do opoente à manifestação. O Manual é explícito: qualquer réplica da impugnante em relação à defesa da oposta não é conhecida, por falta de previsão legal.
Facultativa: não arquiva o pedido
O Manual define a manifestação como instrumento de defesa de caráter opcional. Isso distingue o marco da exigência do art. 159: exigência não respondida arquiva o pedido de forma definitiva (§1º); ausência de manifestação à oposição apenas faz o exame seguir sem a peça de defesa. O depósito permanece vivo.
Facultativo não significa irrelevante. Sem a petição, o examinador analisa a oposição e as buscas com o que o opoente juntou. A defesa é a chance de apontar diferenças de sinais, afastar afinidade mercadológica, questionar pressupostos e, quando couber, pedir ajuste do escopo.
Item 5.12 do Manual de Marcas: definição, prazo e ausência de réplica. Fonte: manualdemarcas.inpi.gov.br.
Como protocolar: serviço 339
Segundo o quadro de petições do Manual (item 3.6.3), a Manifestação usa o serviço de código 339: manifestar-se contra oposição a pedido de registro de marca em até 60 dias a partir da notificação na RPI, com objeto “em processo de registro”. O mesmo código também cobre a manifestação à caducidade (em petição), que é outro rito.
O caminho usual no e-Marcas:
- emitir a GRU do serviço 339 vinculada ao número do processo;
- pagar a guia;
- preencher o formulário e anexar razões, provas e documentos;
- protocolar ainda dentro do prazo.
Gerar a GRU não é pagar a guia nem protocolar a petição. Consulte a tabela oficial de retribuições do INPI antes de orçar — os valores mudam e este texto não os reproduz.
Estratégia: o que a defesa precisa atacar
A qualidade da manifestação à oposição depende de ler a petição do opoente com o mesmo rigor com que se monta uma oposição. O Manual (5.12 e 5.12.1) e a Portaria INPI/PR nº 08/2022 dão pistas do que o exame valoriza.
1. Tempestividade e pressupostos da oposição
Antes do mérito, confira se a oposição foi tempestiva (60 dias da publicação do pedido). Fora do prazo, não é conhecida (art. 219, I). Se a base for o art. 124, XXIII, ou o art. 126, o opoente precisa comprovar, em 60 dias da interposição, o depósito da marca no Brasil (art. 158, §2º); sem essa prova, aquelas alegações não prosperam. A defesa pode — e deve — marcar esses pontos.
2. Semelhança e afinidade
Em oposições pelo art. 124, XIX, o Manual autoriza que a busca considere classes mercadologicamente afins, para apurar os argumentos das partes. A manifestação precisa mostrar, de forma concreta, por que os sinais não se confundem (gráfica, fonética ou ideologicamente) e por que os produtos ou serviços não são afins no mercado real — e não só na mesma classe Nice.
3. Escopo da especificação
Às vezes o conflito se resolve restringindo itens da especificação, sem abrir mão do núcleo do negócio. Em outros casos, o próprio Manual (5.12.1) admite, com base no Parecer INPI/PROC nº 48/2003, que o requerente peça a retirada de elemento irregistrável do sinal, desde que isso não altere as características principais nem exija republicação, e sem incluir elementos novos. É medida excepcional e condicionada; avalie com o cliente antes de pedir.
4. Outras bases frequentes
- Art. 124, V (nome empresarial / título de estabelecimento): o Manual lista critérios de distintividade, confusão, afinidade de atividades e anterioridade do nome. A defesa pode mostrar ausência de confusão ou titularidade própria do elemento.
- Art. 129, §1º (precedência do usuário de boa-fé): se o opoente alega uso anterior, confira se as provas cobrem os seis meses mínimos, o período de cinco anos anterior ao depósito e a boa-fé nos termos do Manual (5.12.6). A própria defesa também pode apoiar-se nesse dispositivo, quando o depositante for o usuário anterior.
- Alto renome (art. 125) e notoriedade (art. 126): o Manual exige reconhecimento vigente ou pedido de reconhecimento para o art. 125, e prova de conhecimento no Brasil no segmento, além do depósito do art. 158, §2º, para o art. 126.
5. Decidir se vale a pena manifestar
Como a peça é facultativa, a decisão é estratégica. Manifestar faz sentido quando há argumentos sólidos, provas úteis ou ajuste de escopo viável. Em oposição claramente intempestiva ou sem pressupostos, a nota objetiva nos autos ainda ajuda. Em conflito forte e sanável só com novo sinal, o cliente pode preferir redesenhar a marca e depositar de novo — caminho que o fluxo geral de registro de marca no INPI e, se chegar ao indeferimento, o guia de indeferimento de marca no INPI detalham.
O que muda no exame depois da oposição
Pela Portaria INPI/PR nº 08/2022 e pelo Manual (item 5.1), pedidos com oposição entram em fila própria de exame substantivo, independentemente de ter havido manifestação. Essa fila exige examinadores com capacitação específica e pode ter tempo de espera maior que a fila sem oposição. Há ainda a fila de oposição com restrição de alegações (serviço 3022), limitada ao art. 124, XIX.
No exame, o INPI aprecia a oposição, a manifestação (se tempestiva) e as buscas. Podem surgir exigências de mérito (art. 159), a responder em 60 dias — aí sim, o silêncio arquiva o pedido. A decisão final de deferimento ou indeferimento segue o art. 160.
Como o DeskSys ajuda
O DeskSys não protocola a manifestação no INPI nem substitui a análise jurídica. Ele organiza a rotina em torno do prazo:
- RPI vinculada à carteira: a notificação de oposição nos processos cadastrados vira acontecimento organizado por revista e pode gerar providência com responsável e prazo, conforme o catálogo de despachos do escritório. As regras internas não alteram os prazos legais.
- Prazos e providências: filtros, pendências e prazos manuais para o marco de 60 dias da manifestação e para exigências posteriores. Veja os recursos de prazos do DeskSys.
- Monitoramento de colidências: do lado de quem vigia a carteira, alertas de sinais parecidos nas publicações novas apoiam a decisão de opor; do lado do depositante, a mesma vigilância reduz surpresas. Sem análise automática de logotipo; o índice de triagem não é probabilidade de indeferimento. O DeskSearch consulta processos e não substitui pesquisa de anterioridade. O monitoramento de marcas na carteira reduz surpresas na RPI.
- Desk IA (Beta): apoio preliminar à leitura do processo e a minutas de manifestação, com exportação em PDF quando disponível. As entregas exigem revisão profissional e não garantem o deferimento.
- Modelos de e-mail e GRU: comunicação padronizada ao cliente sobre a oposição e geração da guia do serviço 339 ligada à tarefa. Gerar a GRU não é pagá-la nem protocolar.
Os recursos dependem do plano, das permissões e da ativação de módulos.
Perguntas frequentes
Qual o prazo da manifestação à oposição no INPI?
São 60 dias contados da publicação da notificação da oposição na RPI (art. 158, §1º, da LPI). A contagem segue os arts. 221 a 223.
A manifestação à oposição é obrigatória?
Não. O Manual de Marcas (item 5.12) trata a peça como defesa facultativa. Sem ela, o pedido não é arquivado por esse motivo; o exame prossegue após o prazo (art. 159).
Qual o código do serviço de manifestação à oposição?
O serviço é o de código 339 (Manifestação), no quadro 3.6.3 do Manual, com objeto em processo de registro.
O opoente pode replicar a minha manifestação?
Não. Segundo o Manual (5.12), qualquer réplica da opoente à manifestação da oposta não é conhecida, por falta de previsão legal.
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Revisão técnica: novembro/2026. Base legal/Fontes: Lei nº 9.279/1996 (arts. 158, 159, 160, 219 e 221 a 223); Manual de Marcas do INPI (itens 3.6.3, 5.1, 5.2, 5.12 e 5.12.1); Portaria INPI/PR nº 08/2022 (filas de exame); Parecer INPI/PROC nº 48/2003 (retirada de elemento irregistrável).